A Convenção Americana de Direitos Humanos, popularmente conhecida como Pacto de São José da Costa Rica é um tratado celebrado pelos integrantes da Organização de Estados Americanos (OEA), adotada e aberta à assinatura durante a Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969 e tendo entrado em vigor a 18 de julho de 1978, com a ratificação do décimo primeiro instrumento, de iniciativa de Granada. A Convenção Americana de Direitos Humanos foi referendada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo n.º 27/92, e, posteriormente, promulgada através do Decreto (Presidencial) n.º 678, de 6 de novembro de 1992. Show
Os Estados signatários desta Convenção se "comprometem a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que está sujeita à sua jurisdição, sem qualquer discriminação". Se o exercício de tais direitos e liberdades ainda não estiver assegurado na legislação ou outras disposições, os Estados membros estão obrigados a adotar as medidas legais ou de outro caráter para que estes direitos venham a tornar-se efetivos. A Convenção estabelece, ainda, a obrigação dos Estados para o desenvolvimento progressivo dos direitos econômicos, sociais e culturais contidos na Carta da OEA, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou outros meios apropriados. Como meios de proteção dos direitos e liberdades, a Convenção criou dois órgãos para tratar de assuntos relativos ao seu cumprimento: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O documento é composto por 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção a família. A Convenção está entre os principais documentos internacionais de proteção dos direitos humanos. Destaca-se, nesse contexto, trecho do seu preâmbulo: O conteúdo normativo do Pacto de São José da Costa Rica aborda diversos direitos, divididos em dois grupos, conforme abaixo se enumera: Criada pelo Pacto de São José, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA), que reconheçam sua competência. A Corte é composta por sete juízes eleitos pela Assembleia-Geral da OEA. Os candidatos integram uma lista de nomes propostos pelos governos dos Estados-membros. Não pode fazer parte da Corte mais de um nacional de um mesmo país. No caso do Brasil, o país passou a reconhecer a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 1998. A Corte é um órgão judicial autônomo, com sede na Costa Rica, cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de direitos humanos. Não se confunde com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que tem sede em Washington. A Corte, basicamente, analisa os casos de suspeita de que os Estados-membros tenham violado um direito ou liberdade protegido pela Convenção. O artigo 44 do Pacto de San José permite que qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidades não governamentais legalmente reconhecidas em um ou mais Estados-membros da Organização apresentem à Comissão (sediada em Washington) petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado-parte. O Brasil já foi condenado pela Corte a reparar os familiares de Damião Xavier, morto por maus tratos em uma clínica psiquiátrica do Ceará conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Outro caso de grande repercussão que chegou à Comissão (não chegou à Corte) foi o que deu origem a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que criou mecanismos para coibir e prevenir a violência. A biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, inconformada com a impunidade do marido que por duas vezes tentou matá-la, denunciou o Brasil junto à comissão ligada à OEA. O ex-marido de Maria da Penha, colombiano, só foi julgado 19 anos após os fatos e depois da denúncia ter sido formalizada junto a OEA. Ficou apenas dois anos preso em regime fechado. O caso ganhou repercussão internacional e, em âmbito nacional, levou o Congresso Nacional a aprovar a Lei 11.340/2006. A lei prevê várias medidas protetivas da mulher, quando ocorridas em âmbito doméstico ou familiar. Os tratados internacionais aprovados, ratificados e devidamente promulgados pelo Brasil possuem hierarquia legal, isto é, equivalem à legislação ordinária. Entretanto, quando tais convenções versam sobre direito humanos, são conferidas a elas prerrogativas especiais que permitem situá-las hierarquicamente acima das leis ordinárias e abaixo da Constituição (supralegalidade), como é o caso de esmagadora maioria dos documentos internacionais ratificados pelo Brasil, podendo chegar até mesmo a serem equiparadas a emendas constitucionais, desde que aprovadas pelo Congresso Nacional nos moldes do art. 5º, § 3º, da Lei Fundamental, exatamente como ocorreu com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo, único exemplo, até o momento, de tratado com statusconstitucional. O STF, em diversas decisões, vinha fixando entendimento de que restava impossível a prisão civil do depositário infiel, por força da aderência do Brasil aos principais pactos internacionais de direitos humanos, dentre os quais a Convenção Americana (Pacto de San José da Costa Rica de 1969). Advertia a Suprema Corte de o dispositivo esculpido no art. 5º, LXVII da CF apenas fundamentava a prisão civil do devedor de alimentos. Nesse sentido, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (ONU, 1966), ao qual o Brasil aderiu, impede a prisão civil do depositário infiel (art. 11), encontrando-se dispositivo similar na Convenção Americana de Direitos Humanos, igualmente assinada pelo governo brasileiro (art. 7º, § 7º). Assim, o Pacto de San José é hierarquicamente inferior à CF, porém acha-se acima das leis ordinárias (norma supra-legal). Os demais ministros do STF acompanharam-no, entendendo que hodiernamente só vige a prisão civil por dívida alimentar, valendo ressaltar que nesse julgamento o STF reconheceu, finalmente (5 votos x 4 votos) o valor supra legal dos tratados de direitos humanos já vigentes no Brasil. Havia 2 correntes no STF: 1ª) capitaneada pelo Min. Gilmar Mendes no sentido de que os tratados de direitos humanos assumem posição supra legal (tese vencedora); 2ª) liderada pelo Min. Celso de Mello, que propugna pelo valor constitucional dos tratados. Prevaleceu a primeira corrente, embora dois ministros não tenham votado. Em decisão de 16/12/2009, o Pleno do STF aprovou por unanimidade a seguinte proposta de Súmula Vinculante nº 25 – “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”. Notas e Referências RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2015. p. 105. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm Imagem Ilustrativa do Post: Abstract black and white // Foto de: Pixabay // Sem alterações Disponível em: https://www.pexels.com/photo/abstract-black-and-white-blur-book-261763/ Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/ O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.Quais são os direitos assegurados no Pacto de São José da Costa Rica?A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção a família[9].
O que diz o Pacto de São José da Costa Rica?Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
O que é o Pacto de São José da Costa Rica e qual a sua relação com o ordenamento jurídico brasileiro?O Pacto de San José da Costa Rica prevê: Art. 7º, § 7º: Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
O que era permitido no Brasil e com o Pacto de San José da Costa Rica passou a ser questionado e mudou as decisões do Supremo Tribunal Federal?É que este Pacto, firmado em 1969 e ratificado pelo Brasil em 1992, previa o direito à vida desde o momento da concepção, mas por outro lado a Lei nº 11.105/05, chamada Lei de Biossegurança, passou a autorizar a pesquisa e a terapia com embriões humanos, inclusive o seu descarte.
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