Por que Karl Marx e contra a propriedade privada nos meios de produção?

PRODU��ES LITER�RIAS DEDICADAS � FORMA��O

DE REVOLUCION�RIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOM�NIO DO DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTI�A DE CLASSE

KARL MARX E FRIEDRICH ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTI�A

O Direito de Herdar Escravos n�o Constitu�a a Causa da Escravid�o,

Mas Sim Era a Escravid�o que Constitu�a a Causa de os Escravos Serem Herdados

Sobre o Direito de Heran�a,

Em Face dos Contratos e da Propriedade Privada��

KARL MARX[1]

Concep��o e Organiza��o, Compila��o e Tradu��o

Emil Asturig von M�nchen, Setembro de 2005

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1.

O Direito de heran�a possui apenas import�ncia social na medida em que deixa para o herdeiro o poder exercido pelo falecido durante o tempo em que viveu, nomeadamente: o poder de atribuir a si mesmo, por meio da propriedade do de cuius, os frutos do trabalho alheio.

Pois, a terra confere ao propriet�rio vivo o poder de atribuir a si pr�prio os frutos do trabalho de outros, sob o t�tulo de renda fundi�ria, sem a presta��o de um valor equivalente.��

O capital concede-lhe o poder de fazer o mesmo, sob o t�tulo de juros e lucro.

A propriedade de t�tulos de valores do Estado outorga-lhe o poder de, mesmo sem trabalhar, poder viver dos frutos do trabalho alheio etc.

A heran�a n�o gera esse poder de transfer�ncia dos frutos do trabalho de uma pessoa para o bolso de outra. Ela tem a ver apenas com a troca de pessoas que exercem esse poder.

Tal como qualquer outra legisla��o burguesa, as leis sobre heran�a constituem n�o a causa, mas sim o efeito, a conseq��ncia jur�dica da organiza��o econ�mica existente que se funda na propriedade privada dos meios de produ��o, i.e. a terra, a mat�ria-prima, as m�quinas etc.

Desse mesmo modo, o Direito de herdar escravos n�o constitu�a a causa da escravid�o, sen�o, pelo contr�rio, era a escravid�o que constitu�a a causa de os escravos serem herdados.

2.

Aqui, rodeamos a causa e n�o o efeito, versamos sobre o fundamento econ�mico, n�o sobre a superestrutura jur�dica.

Admitindo-se que os meios de produ��o fossem convertidos de propriedade privada em propriedade geral, o Direito de heran�a - na medida em que fosse de import�ncia social - desapareceria por si mesmo, porque um homem pode apenas deixar em heran�a o que possuiu, durante o tempo em que viveu.

Nosso grande objetivo deve ser, por isso, a aboli��o das institui��es que concedem a algumas pessoas, durante o seu tempo de vida, o poder econ�mico de atribuir a si mesmas os frutos do trabalho de muitas outras.

Onde a situa��o da sociedade encontrar-se j� t�o desenvolvida, a ponto de as classes trabalhadoras possu�rem o poder suficiente para eliminar tais institui��es, devem faz�-lo de modo direto.

Pois, atrav�s da elimina��o das d�vidas do Estado, livrar-se-�o tamb�m, naturalmente, da transmiss�o por heran�a de t�tulos de valores do Estado.

Por outro lado, na hip�tese de n�o possu�rem o poder de abolir a d�vida do Estado, ser� pueril tentar suprimir o Direito de herdar tais t�tulos do Estado.�����

O desaparecimento do Direito de heran�a ser� o resultado natural de uma mudan�a social que suplantar� a propriedade privada dos meios de produ��o.

Sem embargo, a aboli��o do Direito de sucess�o n�o pode ser jamais o ponto de partida de uma tal remodela��o.

3.

Um dos grandes erros, cometido h� quarenta anos, pelos ap�stolos de Saint-Simon, foi o de terem tratado o Direito de heran�a n�o como efeito legal, mas sim como causa econ�mica da revolu��o social de ent�o.

Isso n�o os impediu absolutamente de, em seu sistema de sociedade, eternizarem a propriedade privada da terra e dos demais meios de produ��o.

Com efeito, pensavam que poderiam existir os propriet�rios eletivos e vital�cios, tais quais existiram os reis eletivos.

Proclamar a supress�o do Direito de heran�a enquanto ponto de partida da revolu��o social significaria apenas desviar a classe trabalhadora do verdadeiro centro de aten��o da sociedade contempor�nea.

Do mesmo modo, seria algo inteiramente banal pretender suprimir as leis sobre os contratos, conclu�dos entre comprador e vendedor, enquanto subsistir a atual situa��o de troca de mercadorias.

Isso seria teoricamente errado e praticamente reacion�rio.

���

4.

Enquanto tratamos das leis sobre heran�a, pressupomos, necessariamente, que segue existindo a propriedade privada dos meios de produ��o.

Caso essa �ltima n�o mais existisse entre os seres vivos, n�o poderia ser por eles e atrav�s deles transferida, ap�s a sua morte.

Todas as medidas que se relacionam com o Direito de heran�a podem, por isso, apenas se relacionar com uma situa��o de transi��o em que, por um lado, ainda n�o se acha transformado o atual fundamento econ�mico da sociedade, sendo que, por�m, por outro lado, as massas trabalhadoras j� reuniram for�a suficiente para impor medidas transit�rias, adequadas a, finalmente, viabilizar uma mudan�a radical da sociedade.����

Considerada a partir desse ponto de vista, a modifica��o das leis sobre heran�a forma t�o somente uma parte de muitas outras medidas de transi��o que conduzem ao mesmo objetivo.

No que concerne � heran�a, essas medidas transit�rias podem ser apenas as seguintes :

a)      amplia��o dos impostos sobre a heran�a que j� existem em muitos Estados e aplica��o dos fundos assim obtidos para o objetivo da emancipa��o social ;

b)      limita��o do Direito testament�rio � heran�a, porque este, diferentemente do Direito n�o-testament�rio � heran�a ou do Direito de fam�lia � heran�a, surge como uma exagera��o arbitr�ria e supersticiosa dos fundamentos da pr�pria propriedade privada.

EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES

�UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCION�RIA J. M. SVERDLOV�

PARA A FORMA��O, ORGANIZA��O E DIRE��O MARXISTA-REVOLUCION�RIA

DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS

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Por que Karl Marx e contra a propriedade privada dos meios de produção?

Em Marx, ao contrário, a propriedade privada capitalista se desvela não como a realização da liberdade, mas apenas uma determinada forma histórica da produção, ela mesma, dotada de limites e contradições que se instauram na posição/deposição simultânea do agente que opera a produção, dos homens em sua atividade ...

O que Karl Marx fala sobre a propriedade privada?

A propriedade privada é, pois, fundamentalmente, produto e conseqüência do trabalho alienado, ou, nas palavras de Marx: “A propriedade privada deriva-se assim da análise do conceito de trabalho alienado, ou seja, do homem alienado, do trabalho alienado, da vida alienada do homem estranho a si próprio” (Idem: 168).

O que Marx define por meio de produção?

Segundo Marx, a história da humanidade é constituída de uma sucessão de modos de produção de bens para satisfazer as necessidades humanas. Sendo assim, as formas de produção, circulação e consumo foram sendo modificadas ao longo da história.

O que Karl Marx quis dizer quando afirmou que em vossa sociedade a propriedade privada está abolida para nove décimos de seus membros?

E é precisamente porque não existe para estes nove décimos que ela existe para vós. Acusai-nos, portanto, de querer abolir uma forma de propriedade que só pode existir com a condição de privar a imensa maioria da sociedade de toda propriedade.