Quais das características identificam os Direitos Humanos de terceira geração?


Quais das características identificam os Direitos Humanos de terceira geração?

1. Os Direitos Humanos 
na Idade Moderna e contepor�nea

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 a) O Humanismo Renascentista : o homem como um ser dotado de liberdade e dignidade pr�prias;  

b) O Racionalismo, valoriza��o do indiv�duo frente as autoridades cient�ficas e � filosofia;

-Na Idade Moderna a compreens�o sobre o mundo e a vida, mudaram significativamente:

a) Concep��o teoc�ntrica do mundo e da vida, vigente na Idade M�dia;

b) Concep��o antropoc�ntrica, da qual emergiu o indiv�duo com a afirma��o de suas liberdades e de seus direitos. 

2 � UNIVERSALIDADE DAS DECLARA��ES DE DIREITOS:  

-As declara��es de direitos desde 1789 (Revolu��o Francesa) demonstram uma voca��o universalizante. A Declara��o dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado, da Revolu��o Sovi�tica de 1918: teve por objetivo fundamental suprimir a explora��o do homem pelo homem e fazer triunfar o socialismo em todos os pa�ses. 

-As declara��es do s�culo XX procuraram, a partir da�, consubstanciar duas tend�ncias mundiais: o universalismo e o socialismo (tomada essa defini��o em amplo sentido, ligado ao aspecto social), com a extens�o do n�mero de direitos reconhecidos e o surgimento dos direitos sociais (direitos humanos de Segunda gera��o).  

-No S�culo XX, o homem passa a ser uma preocupa��o do direito internacional. At� ent�o um r�gido conceito de soberania impedia essa vis�o. 

-Que influenciou tal mudan�a? Duas guerras mundiais.

-A primeira resultou na cria��o da Sociedade das Na��es (1919) e a segunda, na cria��o da ONU (1945).  

-Em 10.12.1948 a ONU aprova a Declara��o Universal dos Direitos Humanos, que arrola os direitos b�sicos e as liberdades fundamentais que pertencem a todos os seres humanos, sem distin��o de ra�a, cor, sexo, idade, religi�o, opini�o pol�tica, origem nacional ou social, ou qualquer outra. Seu conte�do distribui-se por um Pre�mbulo (reconhece solenemente: a dignidade da pessoa humana, ideal democr�tico, o direito de resist�ncia a opress�o e a concep��o comum desses direitos); uma Proclama��o e 30 artigos, que compreendem (ou est�o classificados) cinco categorias de direitos: civis, pol�ticos, econ�micos, sociais e culturais. 

-Os artigos 1� e 2cont�m os princ�pios gerais de liberdade, igualdade, fraternidade e n�o discrimina��o. Os artigos 3� a 11 encerram os direitos de ordem individual, compreendendo a vida, a liberdade, a seguran�a e a dignidade da pessoa humana, a igual prote��o da lei, as garantias contra a escravid�o e a tortura, a pris�o e as penas arbitr�rias, contra as discrimina��es, o direito de acesso aos tribunais, a presun��o de inoc�ncia at� final julgamento, e a irretroatividade da lei penal; Os artigos de 12 a 17 cont�m os direitos do indiv�duo em rela��o ao seu grupo e aos bens; Os artigos de 18 a 21 cuidam das faculdades espirituais, liberdades p�blicas e direitos pol�ticos; (Os artigos do 1� ao 21 s�o tradicionalmente denominados de direitos e garantias individuais � ou direitos humanos de primeira gera��o); Os artigos de 22 a 28 cuidam dos direitos econ�micos, sociais e culturais (assim denominados direitos sociais do homem � ou direitos humanos de segunda gera��o); O artigo 29 trata dos deveres do indiv�duo com a comunidade (direitos humanos de terceira gera��o) e o art.30 diz que a interpreta��o de qualquer dispositivo contido na Declara��o somente pode ser feito em benef�cio dos direitos e das liberdades nela proclamados. 

-A Declara��o Universal proporcionou a certeza, seguran�a e possibilidade dos direitos humanos, mas n�o a sua efic�cia. Diante deste quadro de inefic�cia tem-se procurado firmar Pactos Internacionais na busca da sua efetividade (ex. Pacto Internacional de Direitos Civis e Pol�ticos e Pacto Internacional de Direitos Econ�micos, Sociais e Culturais, aprovados pela Assembl�ia Geral da ONU em 16.12.66; Conven��o Americana sobre Direitos Humanos: Pacto de San Jos� da Costa Rica, de 22.11.1969, submetidos em seguida a ratifica��o dos Estados membros). Obs.: o Brasil somente aderiu a tais pactos em 24.01.1992, entrando em vig�ncia em nosso territ�rio em 24.04.92. Por que raz�es? 

3- AS TR�S GERA��ES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS  

a)- Direitos Humanos de Primeira gera��o: direitos civis e pol�ticos, compreendem as liberdades cl�ssicas � real�am o princ�pio da LIBERDADE; 

b)-Direitos Humanos de Segunda Gera��o: direitos econ�micos, sociais e culturais. Identificam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas e acentuam o princ�pio da IGUALDADE; 

c)-Direitos Humanos de Terceira Gera��o: titularidade coletiva. Consagram o princ�pio da FRATERNIDADE. Englobam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saud�vel qualidade de vida, progresso, paz, autodetermina��o dos povos e outros direitos difusos.

d)- Direitos Humanos de Quarta gera��o. Existe? Biogen�tica, etc.  

4- NOMENCLATURA:  

a) Direitos Humanos, direitos naturais, direitos do homem, direitos fundamentais, direitos individuais, direitos p�blicos subjetivos, liberdades fundamentais, liberdades p�blicas;

b) Direitos Humanos constitui-se na express�o preferida e consolidada nos documentos internacionais. Insurgem-se contra tal denomina��o uma vez que n�o h� direito que n�o seja humano, uma vez que s� o ser humano pode ser titular de direitos.  

-Limita��o imposta pela soberania popular aos poderes constitu�dos do Estado que dela dependem. Por conseq��ncia trata-se de um direito de prote��o, marcado por uma l�gica pr�pria, e voltado a salvaguarda dos direitos dos seres humanos e n�o dos Estados.  

-Com efeito, podemos afirmar que Direitos Humanos � o conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade b�sica o respeito a sua dignidade, por meio de sua prote��o contra o arb�trio do poder estatal e o estabelecimento de condi��es m�nimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.  

5- S�O CARACTER�STICAS DOS DIREITOS HUMANOS: 

Imprescritibilidade

S�o imprescrit�veis, ou seja, n�o se perdem pelo decurso de prazo;  

Inalienabilidade:

 N�o h� possibilidade de transfer�ncia, seja a t�tulo gratuito ou oneroso;  

Irrenunciabilidade:

N�o podem ser objeto de ren�ncia (pol�mica discuss�o: eutan�sia, aborto e suic�dio);  

Inviolabilidade:

 Impossibilidade de desrespeito por determina��es infraconstitucionais ou por ato das autoridades p�blicas, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal;  

Universalidade:

 A abrang�ncia desses direitos engloba todos os indiv�duos, independente de sua nacionalidade, sexo, ra�a, credo ou convic��o pol�tico-filos�fica;  

Efetividade:

 A atua��o do Poder P�bico deve ser no sentido de garantir a efetiva��o dos direitos e garantias previstas, com mecanismos coercitivos;  

Indivisibilidade:

 Porque n�o devem ser analisados isoladamente. Por exemplo: o direito � vida, exige a seguran�a social (satisfa��o dos direitos econ�micos). A a declara��o universal, lembra Fl�via Piovesan, coloca no mesmo patamar de igualdade os direitos civis e pol�ticos com os direitos econ�micos e culturais.  

BIBLIOGRAFIA:  

1)       OLIVEIRA, ALMIR DE. �Curso de Direitos Humanos� -1� Edi��o - Editora Forense, 2000;

2)       PIOVESAN, FL�VIA. �Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional � 4� Edi��o � Ed. Max Limonad, 2000;

3)       VIEIRA, OSCAR VILHENA. �Direitos Humanos � Instrumentos Internacionais de Prote��o, 2� Edi��o � Edi��es Paloma, 2000;

4)       SILVA, JOS� AFONSO DA. �Curso de Direito Constitucional Positivo�. 14� Edi��o � Ed. Malheiros, 1997.

5)       MORAIS, ALEXANDRE DE. �Direito Constitucional�. 6� Edi��o � Ed. Atlas,1999;

6)       MORAIS, ALEXANDRE DE. �Direitos Humanos Fundamentais. Teoria Geral. Doutrina e Jurisprud�ncia�. 2� Edi��o � Ed. Atlas, 1998.

FUNDA��O ESCOLA SUPERIOR DO MINIST�RIO P�BLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Disciplina: Direitos Humanos

Prof.: Tertuliano C. Pinheiro

Quais as características da terceira geração dos Direitos Humanos?

Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação.

Quais são os direitos de 3ª geração?

Já internacionalmente, os direitos de terceira geração são construídos através do direito ao desenvolvimento, direito à paz, direito de comunicação, de autodeterminação dos povos, direito à defesa de ameaça racial e genocídio, à proteção contra manifestações raciais, direito à proteção em tempos de guerra ou qualquer ...

O que são os Direitos Humanos de terceira geração?

Os direitos de terceira geração são os direitos da comunidade, ou seja, têm como destinatário todo o gênero humano, como os difusos e coletivos, que se assentam na fraternidade ou solidariedade.

Quais são os direitos de primeira segunda e terceira geração?

As primeiras classificações dos direitos fundamentais em gerações foram inspiradas nos preceitos da Revolução Francesa: liberdade (1ª geração), igualdade (2ª geração) e fraternidade (3ª geração).