Todos que trabalham na área de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente (STMA) se deparam, em algum momento, com as normas de segurança do trabalho, também conhecidas como Normas Regulamentadoras (NRs). Show
As Normas Regulamentadoras são medidas de Segurança do Trabalho, determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que visam zelar pela segurança e medicina do trabalho no ambiente laboral. Além das normas expedidas pelo MTE, outros órgãos também colaboram para a segurança do trabalhador. A CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear), por exemplo, estabelece normas de segurança específicas sobre proteção radiológica. Portanto, se você trabalha com Segurança do Trabalho, em um cargo de diretoria ou não, precisa estar atento às normas de segurança do trabalho que regem a sua profissão. As 5 Normas de Segurança do Trabalho que você precisa saberAs normas de segurança do trabalho (NRs) envolvem diversos fatores, como equipamentos de proteção individual (EPIs), segurança em instalações e serviços em eletricidade, trabalho em altura, entre outros. A aplicação das NRs é obrigatória. Toda instituição que tenha empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisa aplicar as NRs quando necessário. Isso vale para instituições públicas, privadas ou órgãos da administração pública. A Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977 estabelece que o MTE deve definir as medidas relativas à categoria. Desta forma, o Ministério aprovou a Portaria nº 3.214 instituindo as Normas Regulamentadoras pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho. Atualmente, contamos com 36 NRs. A finalidade destas normas é manter a integridade física e psicológica dos funcionários, combatendo riscos e acidentes laborais. Como as Normas Regulamentadoras são aplicadasAs normas de segurança do trabalho são aplicadas através do profissional da área. Por isso, é indispensável para qualquer instituição ter um. Afinal, o número de NRs já é grande e continuará aumentando. É uma necessidade, tendo em vista as particularidades e o crescimento da indústria nacional. No entanto, há de se destacar que cada uma das NRs tem conteúdos abrangentes. Cabe ao técnico de STMA avaliar as atividades da empresa que trabalha e aplicar as NRs correspondentes. Também vale a pena manter-se atualizado quanto às novidades que cada NR pode ter. Assim, elas podem ser aplicadas conforme as especificidades de cada segmento de negócio. Norma Regulamentadora nº 01: Disposições GeraisTrata-se da disposição geral das NRs, como o próprio nome já diz. Através da leitura desta NR, você terá uma noção ampla dos deveres de empregador e empregado. Deveres do empregador
Deveres do empregado
Norma Regulamentadora nº 06: Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)A NR-06 estabelece que toda empresa é obrigada a fornecer gratuitamente o equipamento de proteção individual (EPI) completo aos seus trabalhadores. O EPI deve ser aprovado pelo órgão nacional competente e estar de acordo com o risco que o profissional se submete. Além disso, o equipamento deve estar em perfeito estado de conservação e funcionamento. Parece algo básico, mas muitos técnicos de STMA não se atentam a isso. O objetivo do EPI é resguardar a saúde, a integridade física e a segurança do trabalhador. Por esse motivo, o uso do EPI é obrigatório e fica a cargo do empregador orientar e treinar o funcionário para a conservação, armazenamento e uso correto do equipamento. Cada atividade requer um EPI específico. E, como estamos em um blog sobre Radioproteção, vamos apresentar o nosso EPI básico na nossa área. Um bom exemplo é o EPI usado pelo Supervisor de Radioproteção que atua no offshore, ou seja, na indústria de petróleo. Muitas indústrias além do offshore também precisam cuidar da segurança dos seus trabalhadores quanto aos efeitos da radiação ionizante. EPI usado pelo Supervisor de Radioproteção de uma embarcação:
Nas plataformas de petróleo ainda são usados equipamentos de proteção como protetores faciais, coletes salva-vidas, cintos de segurança, roupas de imersão, entre outros. Tudo depende de qual área você atua, se na perfuração, exploração ou manutenção e serviços. Além dos EPIs, a produção de petróleo requer cuidados para que os riscos de acidentes sejam minimizados. Com medidas específicas podemos garantir saúde e segurança aos trabalhadores de qualquer tipo de atividade. Norma Regulamentadora nº 10: Segurança em Instalações e Serviços em EletricidadeA NR-10 estabelece um conjunto de procedimentos e requisitos de segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade. O objetivo dessa normativa é garantir a proteção e a saúde dos trabalhadores envolvidos nessas atividades, direta ou indiretamente. A segurança do trabalho que a NR-10 visa garantir é apresentada com medidas de controle e sistemas preventivos. Medidas de proteção coletiva em instalações elétricasEm todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece a NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. Na impossibilidade deste tipo de ação, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como:
O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes. O aterramento elétrico consiste na ligação elétrica efetiva confiável e adequada intencional à terra, destinada a garantir a equipotencialidade e mantida continuamente durante a intervenção na instalação elétrica. Medidas de Proteção Individual em Instalações ElétricasNas instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados EPIs específicos e adequados às atividades desenvolvidas. As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, contemplando a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. Todo eletricista deve ser capacitado. Para finalizar, a NR nº10 ainda destaca a obrigatoriedade de treinamento específico sobre os riscos decorrentes da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas. Norma Regulamentadora Nº 35: Trabalho em alturaA NR-35 determina os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura. Trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Apenas profissionais capacitados podem exercer esse tipo de atividade. Cabem, ao empregador e empregados, responsabilidades específicas diante do trabalho em altura. Responsabilidades do empregador
Responsabilidades dos trabalhadores
Cabe ao técnico de Segurança do Trabalho a responsabilidade de quando a norma é aplicável e quais equipamentos extras devem ser utilizados, além dos EPIs obrigatórios. Como a NR-35 é uma normativa abrangente, deve ser analisada e aplicada pelo profissional de acordo com cada tipo de negócio. Norma CNEN NN 3.01: Diretrizes Básicas de proteção RadiológicaAlém das NRs, outras normativas são de extrema importância para a Segurança do Trabalho de uma instituição. Vamos utilizar como exemplo a área que atuamos: radioproteção. Radioproteção é um conjunto de medidas com o objetivo de proteger profissionais de possíveis efeitos causados pela radiação ionizante. A norma fundamental para os profissionais de Segurança do Trabalho que querem saber mais sobre proteção radiológica é a Norma CNEN NN 3.01. O objetivo dela é estabelecer os requisitos básicos de proteção radiológica das pessoas em relação à exposição à radiação ionizante. A Norma CNEN NN 3.01 considera as práticas e intervenções relacionadas ao manuseio, produção, posse e utilização de fontes radioativas. Também diz respeito ao transporte, armazenamento e deposição de materiais radioativos, abrangendo todas as atividades relacionadas que envolvam ou possam envolver exposição à radiação. Outra consideração que a normativa da CNEN preconiza diz respeito à exposição a fontes naturais cujo controle seja considerado necessário pela CNEN. Um bom caso desse tipo de fonte natural é o NORM. Trata-se de um material radioativo de ocorrência natural, bastante comum na indústria de mineração e offshore. Por fim, o cuidado com as normas de segurança de qualquer espécie devem ser uma preocupação do profissional de STMA. As consequências podem afetar não só o gestor, como todas as pessoas que ele orienta no cotidiano. Quais as consequências de ignorar as normas de segurança do trabalho?Muitos acidentes de trabalho podem ser evitados. Cabe ao técnico ou Supervisor de Segurança do Trabalho, cobrar dos empregadores e alertar os empregados conforme as exigências normativas. O trabalhador sempre deve estar em segurança. Medidas de segurança precisam ser implementadas de forma adequada e os equipamentos funcionar plenamente. Segundo a Previdência Social, as consequências dos acidentes de trabalho podem ser categorizadas por níveis de gravidade, em:
Em caso de qualquer acidente, o MTE realiza uma auditoria para verificar as causas do ocorrido. A partir disso, as medidas estabelecidas na CLT são aplicadas. O descumprimento de normas de segurança implica em penalidades como indenizações ou multas para a empresa. Portanto, é importante ressaltar que é dever do empregador adotar todas as normas de segurança do trabalho cabíveis à empresa, e instruir os empregados sobre os riscos e as medidas preventivas necessárias. ConclusãoAs Normas de Segurança do Trabalho existem justamente para que a vida de todos os trabalhadores da indústria esteja a salvo. Por isso, é de suma importância que elas sejam seguidas, desde as regras de uso de equipamentos de proteção individual (EPI), cuidados no manuseio e trabalho com eletricidade e/ou em locais acima de 2 metros de altura, até mesmo os cuidados em trabalhos que envolvam radiações ionizantes. Esteja sempre atento! Quando a atenção da Segurança do Trabalho está direcionada para a Radioproteção de uma empresa, um dos vilões pode ser a radiação ionizante, muito comum no material radioativo de ocorrência natural que pode estar na água de produção sem tratamento adequado. Busque por empresas especializadas em Radioproteção para cuidar da proteção radiológica da sua empresa ou da empresa em que você trabalha. Para você que deseja ser um especialista no assunto, preparamos um material completo com tudo o que você precisa saber sobre Radioproteção. Cadastre-se na nossa newsletter e seja um especialista no assunto. FONTES:
Quais são as 5 medidas que devem ser adotadas dentro de uma empresa TratandoDeveres do empregado. Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;. Usar o EPI fornecido pelo empregador;. Submeter-se aos exames médicos previstos nas NRs;. Colaborar com a empresa na aplicação das NRs;. Quais as principais medidas de proteção utilizados pelas empresas?Os equipamentos de proteção individual, como botas, sapatos, luvas, aventais, capacetes; e de uso comum, como cones, correntes de segurança, alarmes, exaustores, são exigência da lei e essenciais contra certos riscos. O primeiro passo é incentivar a utilização desses materiais dentro de sua empresa.
Quais são as medidas de prevenção e segurança que podem ser utilizadas nas empresas?7 formas de prevenir acidentes de trabalho na sua empresa. Identifique e liste os riscos na empresa. ... . Invista na cultura de segurança para os colaboradores. ... . Forneça e incentive o uso de EPIs. ... . Ginástica laboral. ... . Implemente a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ... . Adote a Brigada de Emergência.. O que são as medidas de proteção no trabalho?Medidas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) são normas, práticas e procedimentos exigidos legalmente a uma empresa e seus funcionários, ou adotados espontaneamente, com o intuito de minimizar ou até mesmo extinguir os riscos ocupacionais que possam ocorrer em uma organização.
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