Qual a diferença de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte?

A legislação civil empresarial do país tem se modernizado bastante, e vem oferecendo cada vez mais possibilidades para a formalização de negócios, incentivando  os empreendedores.

Em 2006 foi instituída a lei geral das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ela tem como objetivo regulamentar o disposto na Constituição Brasileira, que prevê o tratamento diferenciado e favorecido à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Sua construção envolveu a participação da sociedade civil, entidades empresariais, poder legislativo e executivo. Visando contribuir com a competitividade, geração de empregos, distribuição de rendas, diminuição da informalidade, fortalecendo a economia.

Microempresa (ME): um negócio de futuro

Microempresas são empreendimentos que visam o lucro e que apresentam um faturamento de até R$360 mil por ano

O surgimento das microempresas nos últimos anos têm sido proporcionada por um aumento de renda significativo. E, principalmente, pelas facilidades e a pouca burocracia oferecidas pelos órgãos oficiais. Atualmente, abrir uma microempresa no Brasil é um bom negócio.

Um dos principais benefícios de se abrir uma ME é poder optar pelo enquadramento tributário do Simples Nacional. Esse regime garante um tratamento diferenciado mais acessível às empresas que se enquadram neste, além de terem os impostos unificados, facilitando o pagamento e sua formalização deve ser feita na Junta Comercial.

Em relação ao número de funcionários, microempresa possui até nove funcionários, no caso do comércio e serviços, ou então, até 19 em empresa industrial ou de construção.

Veja abaixo outras vantagens das microempresas.

Recolhimento de impostos

Com relação aos impostos, as microempresas que optam pelo Simples Nacional conseguem agregar os impostos em um único documento, reunindo o IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS.

Licitações públicas

Para a microempresa participar em licitações é preciso apresentar documentos que comprovem sua regularidade fiscal, sendo permitido o prazo de cinco dias úteis para regularização no caso de qualquer irregularidade.

Embora seja preciso a apresentação dos documentos, a legislação estabelece que as microempresas têm a preferência nas licitações, principalmente na aplicação do critério de desempate.

A legislação também estabelece, entre as vantagens de uma microempresa, que elas possuem tratamento exclusivo, diferenciado e simplificado nas contratações públicas da União, dos Estados e dos Municípios.

Empresa de Pequeno Porte (EPP) – Negócio crescendo, mas preciso de ajuda

As empresa de pequeno porte são as empresas que possuem receita bruta anual  superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000, 00. Essa empresa também pode ter receitas de exportação de até R$ 4.800,000,00. 

A formalização e enquadramento como EPP se dá por processo na Junta Comercial. O aconselhável é que o empresário contrate um contador, que ficará encarregado da parte contábil, fiscal e burocrática.

 A lei geral da micro e pequena empresa, garante uma série de direitos e incentivos, pensando no desenvolvimento dessas empresas. 

A consolidação de uma empresa de pequeno porte contribui para a geração de emprego, a inclusão social e a distribuição de renda. Com isso, o governo, por meio da lei geral, procura tornar menos burocrático e mais simples os processos de abertura e administração das pequenas empresas no país. 

Uma empresa de pequeno porte pode optar por participar do programa tributário Simples Nacional, contendo os seguintes benefícios: 

  • Carga tributária reduzida: 
  • Redução de impostos em até 40% a carga tributária; 
  • Unificação dos tributos: 
  • Oito impostos que seriam cobrados individualmente são pagos em uma única alíquota; 

Em relação ao número de funcionários, empresas de pequeno porte são as que empregam de 10 a 49 pessoas, no caso de comércio e serviços, ou entre 20 a 99 pessoas, quando indústria e empresas de construção.

O que ME e EPP têm em comum?

  • Não é necessário um sócio para serem iniciadas;
  • as atividades permitidas para essa configuração são inúmeras;
  • possuem o Requerimento de Empresário, uma espécie de Contrato Social validada para um empresário individual;
  • permitem escolher o Regime de Tributação, seja ele Simples nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • dispensa de contratação de Jovem Aprendiz;
  • benefícios em licitações públicas.

Vale ressaltar que abrir uma empresa exige uma responsbailidade enorme e, como nem tudo são flores na vida, é preciso estar atento às dificuldades enfrentadas todos os dias pelas micro e pequenas empresas, visando evitar e driblar todas elas.

Dica

Caso sua empresa não esteja enquadrada como ME e EPP, mas fature dentro dos limites previstos, basta regularizar a situação na Junta Comercial do seu Estado.

Portanto, na hora de realizar o melhor enquadramento da empresa e garantir o seu investimento é importante contar com ajuda especializada de um contador.

Qual a diferença de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte?

Renata Helly

Empreendedora, formada em Marketing, Analista de SEO e responsável pela redação geral do blog vhsys. Possui certificações em criação de conteúdo para web, e marketing de conteúdo. Escrever sempre foi uma parte importante da sua personalidade, encontrou na redação a possibilidade de levar conhecimento para empreendedores, como ela.

O que diferencia a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte?

As diferenças entre a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte são no tamanho. A principal é a alteração do limite de faturamento: enquanto a ME tem liberação para manter o porte até R$360 mil ao ano, a EPP pode faturar até R$4,8 milhões no mesmo período.

Qual a diferença entre MEI E ME e EPP?

A diferença entre os MEI (microempreendedores individuais), MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de pequeno porte) é estabelecida a partir do faturamento anual, da receita-bruta de cada um dos tipos de empresas.

O que considera uma Empresa de Pequeno Porte?

Empresa de Pequeno Porte (EPP) é uma categoria empresarial cujo faturamento bruto anual se situa entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. As regras constam na Lei Complementar 155/16, que alterou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Qual é a diferença entre MEI E ME?

Isso porque a legislação brasileira determina a lista de atividades que podem se enquadrar como MEI, onde cada atividade corresponde a um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Caso a atividade do seu negócio não esteja na lista, deverá ser enquadrado como microempresa (ME).