Show FundamentosO tema proteção de dados pessoais, na LGPD, tem como fundamentos (art. 2º, LGPD):
PrincípiosA boa-fé no tratamento de dados pessoais é premissa básica. Além disso, é preciso refletir sobre questões como "Qual o objetivo deste tratamento?", "É preciso mesmo utilizar essa quantidade de dados?", "O cidadão com quem me relaciono deu o consentimento?", "O uso dos dados pode gerar alguma discriminação?". Essas são algumas das perguntas que devem ser feitas. Quer saber o que mais deve ser levado em conta na hora de tratar os dados? Confira então os princípios e as bases legais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Os seguintes princípios (art. 6º, LGPD) devem ser observados na hora de tratar dados pessoais: Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
Qual função na proteção de dados determina as finalidades e os meios?'Controlador' é “uma pessoa física ou jurídica, autoridade pública, agência ou outro órgão que, sozinho ou em conjunto com outros, determina os fins e os meios do tratamento de dados pessoais.”
Qual a finalidade do tratamento de dados?De uma forma sucinta, a finalidade do tratamento de dados não é nada mais que o motivo para a coleta, armazenamento, acesso e descarte dos dados pessoais.
Qual a finalidade da proteção dos dados pessoais sensíveis?A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Qual é a finalidade do processamento de dados pessoais?Em outras palavras, trata-se da coleta de informações seguida de organização e disposição. Nesse sentido, o processamento de dados procura coletar informações, organizá-las e disponibilizá-las para uso, a fim de possibilitar que buscas sejam feitas pelo usuário.
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