Qual a relação do passado colonial com a atual concentração fundiária no Brasil?

A concentra��o fundi�ria, as desigualdades e os acampamentos s�o tra�os presentes de um passado colonial-escravista

Qual a relação do passado colonial com a atual concentração fundiária no Brasil?

A terra no Brasil sempre foi fonte de privil�gios e conflitos sociais. A concentra��o fundi�ria, as desigualdades e os acampamentos s�o tra�os presentes de um passado colonial-escravista. Ainda que as condi��es objetivas sejam desfavor�veis a uma ampla reforma agr�ria, o escopo e os contornos das possibilidades reais est�o expressos no nosso ordenamento jur�dico.

Gostemos dele ou n�o, o que foi institucionalmente inserido na Carta Magna pode e deve ter a sua aplica��o efetivada e potencializada. Deve-se rever, por exemplo, a cobran�a dos juros compensat�rios nos processos judiciais de desapropria��o por interesse social que tornam exorbitantes os custos da reforma agr�ria.

A excepcionalidade da propriedade produtiva prevista na Constitui��o n�o desobriga a propriedade produtiva do cumprimento da fun��o social; apenas garante tratamento especial para o seu cumprimento a ser fixado em lei. Ali�s, sobre isso se referiu, na sabatina a que foi submetido, o novo ministro do STF, Edson Fachin.

A Lei n� 8.629, de 1993, regulamentou a Constitui��o definindo o conceito de propriedade produtiva com base no Grau de Utiliza��o da Terra (GUT), medido pela rela��o entre a �rea efetivamente utilizada e a �rea aproveit�vel do im�vel, e no Grau de Efici�ncia na Explora��o (GEE), medido pela rela��o ponderada entre os �ndices observados e exigidos de produtividade por hectare para os diferentes produtos e explora��es do im�vel. Entretanto, os atuais �ndices agr�colas, pecu�rios e extrativos, fixados pelo Incra, que aferem estes par�metros, est�o defasados 40 anos!  

Segundo a legisla��o agr�ria, a fun��o social da propriedade � cumprida quando a propriedade atende simultaneamente aos seguintes fatores:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utiliza��o adequada dos recursos naturais dispon�veis e preserva��o do meio ambiente;

III - observ�ncia das disposi��es que regulam as rela��es de trabalho;

IV - explora��o que favore�a o bem-estar dos propriet�rios e dos trabalhadores. Sem querer polemizar sobre a preval�ncia da fun��o social da propriedade sobre a propriedade produtiva a que faz refer�ncia a Constitui��o sem defini-la, mas com a finalidade de iniciar um debate sobre o tema da produtividade, explicitamos alguns elementos para reflex�o tomando como ponto de partida a an�lise da produtividade da pecu�ria, que expressa, como se sabe, o maior estoque de terras existente no pa�s.

No Brasil, segundo o Censo Agropecu�rio 2006 (IBGE), existe um efetivo pecu�rio de 188 milh�es de unidades animais equivalentes em 160 milh�es de hectares de pastagens naturais e plantadas. Deste total, 44 milh�es de hectares de pastagens, com efetivo pecu�rio de 35 milh�es de cabe�as equivalentes, s�o utilizadas em estabelecimentos com �rea total acima de 2.500 hectares (0,3% do total de estabelecimentos).

Segundo o Censo, 40,3% do efetivo pecu�rio brasileiro, em termos de unidades animais equivalentes, est� na Regi�o Centro- Oeste. S�o cerca de 71.001.766 unidades animais equivalentes entre bovinos, bubalinos, equinos, asininos, muares e � de caprinos e ovinos. As �reas de pastagens naturais, plantadas degradadas ou em boas condi��es somam 59.035.897 de hectares.

Assim, a lota��o animal m�dia por hectare observada na Regi�o Centro-Oeste � de 1,29 cabe�as equivalentes por hectare de pastagem. O Incra estabelece cinco Zonas de Pecu�ria, cada uma com a exig�ncia de dois �ndices: um para o c�lculo do GUT e outro para o c�lculo do GEE.

Segundo a Instru��o Normativa do �rg�o, a Zona de Pecu�ria 3 predomina na Regi�o Centro-Oeste, cujos �ndices de lota��o exigidos, para classificar o im�vel rural como propriedade produtiva, s�o: 0,33 (para c�lculo do GUT) e 0,46 (para c�lculo do GEE). Comparando os �ndices - observado e exigido pelo �rg�o (Zona 3) -, para efeito de c�lculo do GEE, verifica-se que o �ndice predominante exigido corresponde a 35,7% do �ndice m�dio observado na Regi�o Centro-Oeste.

Em rela��o ao c�lculo do GUT, verifica-se que o �ndice predominante exigido (Zona 3)  corresponde a 25,6% do �ndice m�dio observado na Regi�o Centro-Oeste. Fica evidenciada, pelos dados do Censo Agropecu�rio 2006, a necessidade de revis�o e atualiza��o dos par�metros adotados pelo Incra. Na Regi�o Centro-Oeste, para o c�lculo do GEE, dever-se-ia exigir na Zona 3, um �ndice atualizado no intervalo de 75% a 100% (entre 1 e 1,29) cabe�as equivalentes por hectare da lota��o m�dia observada no Censo Agropecu�rio 2006. J� em rela��o ao c�lculo do GUT, o �ndice exigido deveria ser entre 50% e 75% (entre 0,65 e 1) da lota��o m�dia observada.

Analisando apenas o Estado de Mato Grosso, onde todos os munic�pios s�o Zona de Pecu�ria 3, verifica-se a exist�ncia de 21.072.814 unidades animais equivalentes e uma �rea total com pastagens de 22.062.659 de hectares. Isso significa uma lota��o m�dia de 0,96 cabe�as equivalentes por hectare. Os �ndices exigidos pelo Incra para c�lculo do GEE e GUT correspondem, respectivamente, a 47,9% e 34,4% da lota��o observada. Em rela��o ao cultivo da soja, segundo o Censo Agropecu�rio 2006, a Regi�o Centro-Oeste e o Estado de Mato Grosso lideram a produ��o brasileira de soja em gr�o.A quantidade colhida por hectare � 2,75 t/ha no Centro-Oeste e 2,81 t/ha em Mato Grosso. Comparando esses rendimentos por hectare com o �ndice fixado pelo Incra (1,2 t/ha), verifica-se que correspondem, respectivamente, a 43,6% e 42,7% do exigido pelo �rg�o. Com base em estat�sticas agropecu�rias censit�rias, os elementos t�cnicos aqui colocados s�o apenas para revigorar o debate, aprofundar os estudos e mostrar que o que se considera produtivo hoje pode n�o ser efetivamente produtivo como preconizado na Constitui��o e na Lei Agr�ria.

Afora regulamentar, para al�m do aproveitamento racional e adequado, a exig�ncia constitucional para cumprimento da fun��o social pela propriedade produtiva, h� necessidade de atualiza��o dos �ndices aferidores da utiliza��o da terra e da efici�ncia na explora��o, conforme previsto em lei.    

Qual a relação com a concentração fundiária presente no Brasil nos dias atuais?

A desigualdade estrutural fundiária brasileira configura como um dos principais problemas do meio rural, isso por que interfere diretamente na quantidade de postos de trabalho, valor de salários e, automaticamente, nas condições de trabalho e o modo de vida dos trabalhadores rurais.

Qual a relação entre a concentração fundiária existente no Brasil até hoje é o processo de colonização do território?

Concentração Fundiária e Reforma Agrária Especialmente nos países subdesenvolvidos, com passado colonial, a grande concentração fundiária tem ocasionado conflitos entre grandes proprietários e camponeses. Trabalhadores que perderam suas terras têm-se organizado em movimentos sociais que lutam pela reforma agrária.

Como que o processo de colonização do Brasil contribuiu para estrutura fundiária atual?

A colonização portuguesa motivou os primeiros problemas na estrutura fundiária do Brasil. A implantação das capitanias hereditárias concentrou os territórios conquistados em quinze lotes, começando pelo litoral. Essas terras eram administradas por capitães donativos – membros da classe nobre, comerciária e burguesa.

Qual é a relação entre a concentração fundiária no Brasil é a reforma agrária?

Reforma agrária é, basicamente, a redistribuição mais justa da terra. A concentração fundiária no Brasil é resultado de uma distribuição de terra que aconteceu no passado de forma desordenada e destinada, muitas vezes, a quem não precisava. Sem contar que os lotes de terra eram gigantescos.