Qual é a diferença entre cidadania formal é cidadania substantiva?

Consistem na garantia da liberdade religiosa e de pensamento, o direito de ir e vir, o direito a propriedade, a liberdade contratual, principalmente a de escolher o trabalho, e finalmente, a justiça, que deveria salvaguardar todos os direitos anteriores.

Direitos políticos referem-se aos direitos eleitorais (possibilidade de votar e ser votado) o direito de livre associação (partidos, sindicatos, etc.) e o direito de protestar.

Os direitos políticos começaram a ser reivindicados já no século XVIII , mas foram conquistados efetivamente, na maioria dos países, somente no século XX.

Direitos sociais referem-se ao direito a educação básica, a saúde, a programas habitacionais, transporte coletivo, previdência, lazer, acesso ao sistema judiciário, etc.

De uma forma geral, Somente no século XX esses “direitos” foram reconhecidos como “direitos” do cidadão.


Hoje temos ainda outros tipos de direitos, relacionados à modernidade, surgidos no final do século XX e inicio do século XXI, como o direito dos consumidores, dos idosos, dos adolescentes, das crianças, dos deficientes, dos homossexuais, das minorias étnicas, dos animais, da natureza (meio ambiente), etc.


Podemos acrescentar uma outra maneira de entender os direitos que nos ajuda a distinguir aquilo que “diz a lei” e aquilo que é praticado no dia-a-dia. São dois tipos, a cidadania “formal” e a cidadania “real”.


Cidadania formal refere-se a maneira como a cidadania está descrita formalmente na lei, nas constituições nacionais, é a garantia que o indivíduo tem para lutar legalmente por seus direitos.

Cidadania Real também chamada de substantiva, refere-se a maneira como a cidadania é vivida na prática, no dia-a-dia. Através dela podemos ver que nem todos os seres humanos são iguais socialmente, que a sociedade se estrutura desigualmente e, pois alguns grupos sofrem os mais diversos tipos de necessidades e preconceitos. Ex: Um aluno de uma escola pública que não consegue competir em condições de igualdade com um aluno de escola particular, tem sua cidadania “formal” conquistada, pois a lei lhe garante acesso a educação, contudo, a cidadania “real” está bem longe de ser atingida.  A mesma situação dos pobres, dos negros, dos deficientes, etc. que, em maior ou menor grau, conseguiram reconhecimento “formal”, mas ainda tem um longo caminho para conquistar a cidadania “real”.            

Cidadania é o conceito que remete ao pertencimento de uma pessoa a uma comunidade ou sociedade, onde visa garantir seus direitos e obrigações como cidadãos, possuindo duas categorias, formal e substantiva.


A cidadania formal é o que garante seu direito internacional, indicando que pertence a uma nacionalidade, por exemplo, uma pessoa que possui cidadania americana. De acordo com a sociologia, é detentora de uma definição mais complexa.


A cidadania substantiva ou real, é a garantidora de direitos civis, é a que possui um maior valor federativo, pois é a cidadania responsável por garantir não apenas direitos civis, mas também sociais e políticos.

CIDADANIA FORMAL refere-se a maneira como a cidadania está descrita formalmente na lei, nas constituições nacionais, é a garantia que o indivíduo tem para lutar legalmente por seus direitos.


CIDADANIA REAL também chamada de substantiva, refere-se a maneira como a cidadania é vivida na prática, no dia-a-dia. Através dela podemos ver que nem todos os seres humanos são iguais socialmente, que a sociedade se estrutura desigualmente e, pois alguns grupos sofrem os mais diversos tipos de necessidades e preconceitos.

EXEMPLO: Um aluno de uma escola pública que não consegue competir em condições de igualdade com um aluno de escola particular, tem sua cidadania “formal” conquistada, pois a lei lhe garante acesso a educação, contudo, a cidadania “real” está bem longe de ser atingida. A mesma situação dos pobres, dos negros, dos deficientes, etc. que, em maior ou menor grau, conseguiram reconhecimento “formal”, mas ainda tem um longo caminho para conquistar a cidadania “real”.

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Autor: Cidadania formal e real

Esse site foi criado para um trabalho de sociologia do 2°ano do ensino médio. 2019, CEST Ver todos posts por Cidadania formal e real

Qual a diferença entre cidadania formal e substantiva?

A cidadania formal é, conforme o Direito Internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira. Já a cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais.

Qual a diferença entre cidadania formal e informal?

A cidadania formal é aquela que se refere à nacionalidade de uma pessoa, ou seja, a qual Estado ela pertence. Existe cidadania formal quando há o reconhecimento de que o indivíduo faz parte do Estado. Já a cidadania substantiva (ou cidadania real) é ligada ao exercício dos direitos civis, sociais e políticos.

O que é cidadania real ou substantiva?

Cidadania formal refere-se a maneira como a cidadania está descrita formalmente na lei, nas constituições nacionais, é a garantia que o indivíduo tem para lutar legalmente por seus direitos. Cidadania Real também chamada de substantiva, refere-se a maneira como a cidadania é vivida na prática, no dia-a-dia.

O que é cidadania formal Brainly?

Resposta. A cidadania Formal é indicativo de nacionalidade, de pertencer a um Estado-Nação, ou seja, uma pessoa portadora da cidadania brasileira, segundo o Direito Internacional.