Qual é o instrumento fundamental do sistema interamericano de direitos humanos?


4. As fun��es da corte que comp�em o sistema interamericano: a comiss�o e a corte

O sistema interamericano de prote��o aos direitos humanos desenvolveu-se dentro da Organiza��o dos Estados Americanos no curso dos �ltimos quarenta anos. Tal sistema baseia-se atualmente no trabalho de dois �rg�os: a Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A Comiss�o e a Corte s�o compostas por 7 membros respectivamente, que atuam individualmente, sem estarem vinculados a governos espec�ficos. Eles s�o nomeados e eleitos pelos Estados na Assembl�ia Geral da OEA, de acordo com o estabelecido na Conven��o Americana. A dura��o do mandato dos membros da comiss�o � de 4 anos e que podem ser reeleitos por uma s� vez. Os membros da Corte atuam por per�odos de seis anos e tamb�m podem ser reeleitos por uma vez. Os membros dois dos �rg�os trbalham por tempo parcial. A Comiss�o e a Corte re�nem-se em per�odos de sess�es durante o ano nos pa�ses nos quais tem sede, Estados Unidos da Am�rica (Washigton) e Costa Rica (San Jos�), respectivamente. Geralmente tais �rg�os t�m dois ou tr�s per�odos de sess�es ordin�rias que estendem-se por aproximadamente tr�s semanas, havendo ocasi�es de sess�es extraordin�rias. 

A Comiss�o e a Corte atuam de acordo com as faculdades outorgadas por distintos instrumentos legais, devido � particular evolu��o do sistema interamericano. A Comiss�o desenvolve a sua fun��o tutelar de direitos humanos previamente � entrada em vigor da Conven��o Americana. De fato, a pr�tica da Comiss�o antecede � da Corte em mais de vinte anos. 

Fun��es da Comiss�o 

A Comiss�o atua em virtude das faculdades que lhe s�o outorgadas pela Carta da OEA - artigo 112, pela Conven��o Americana por seu Estatuto e Regulamento, que determinam sua jurisdi��o, sobre todos os Estados membros da organiza��o, supervisionando-os em virtude da Declara��o Americana dos Direitos e Deveres do Homem ou da Conven��o (artigo 41 e seguintes). A Comiss�o � o �rg�o principal da OEA, cuja fun��o primordial � promover a observ�ncia e a defesa dos direitos humanos, al�m de servir como �rg�o consultivo nessa mat�ria, incorporando a sua estrutura b�sica atrav�s da sua inclus�o na Carta da Organiza��o. A Corte, diferentemente, foi criada como um dos �rg�os de supervis�o das obriga��es dos Estados em virtude da Conven��o Americana sobre Direitos Humanos. 

Al�m disso, tamb�m s�o fun��es da Comiss�o: 

a)promover e estimular, em termos gerais, os direitos humanos, atrav�s da elabora��o de relat�rios gerais;

b) Elaborar relat�rios sobre a situa��o dos direitos humanos nos Estados Membros da OEA, atrav�s de dados que s�o levantados, por exemplo, quando a Comiss�o realiza visitas in loco(3);

c) processar casos individuais;

d) apresentar um Relat�rio Anual no qual sejam reproduzidos os relat�rios finais sobre os casos concretos, nos quais j� houve decis�o da Comiss�o. A publica��o neste Relat�rio Anual � a san��o mais forte e que pode estar submetido um Estado membro (4) - que ainda n�o tenha reconhecido a compet�ncia da jurisdi��o da Corte Interamericana, para julgar casos concretos de viola��es - provenientes do sistema interamericano(5).

A Conven��o Americana outorga a faculdade de supervis�o das obriga��es que a mesma imp�e aos Estados, a dois �rg�os: uma Comiss�o e uma Corte, seguindo os modelos do sistema regional europeu para a prote��o dos direitos humanos. A Conven��o Americana visa proteger, basicamente, os direitos civis e pol�ticos, que s�o direitos individuais, n�o contendo dispositivos que protejam efetivamente os direitos econ�micos, sociais e culturais e os direitos coletivos.

Al�m disso, outras conven��es posteriores � configura��o atual do sistema americano outorgam � Comiss�o e a Corte atribui��es de supervis�o adicionais �s conferidas pela Conven��o, o Estatuto e o Regulamento da Comiss�o.

De fato, tanto a Comiss�o como a Corte t�m recebido poder para supervisionar as obriga��es internacionais dos Estados referentes a conven��es em protocolos que tenham entrado em vigor posteriormente � Conven��o Americana, como por exemplo, a Conven��o Intermericana para Prevenir e Punir a Tortura; a Conven��o sobre Desaparecimento For�ado de Pessoas, e a Conven��o interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Viol�ncia contra a Mulher (7). Al�m disso, h� dois Protocolos adicionais � Conven��o: um sobre direitos econ�micos, sociais e culturais chamado de Protocolo San Salvador, e outro sobre a aboli��o da pena de morte.

A Comiss�o � o primeiro �rg�o a conhecer o procedimento de peti��es individuais, em que � assegurado o contradit�rio ao Estado denunciado e aos peticion�rios, e que tem por objeto garantir a tutela dos direitos b�sicos protegidos na Conven��o e ainda, a Comiss�o poder� enviar um caso para a Corte ou emitir um informe final que determinar� ou n�o de responsabilidade de Estado denunciado.

Fun��es da Corte 

A Corte � um �rg�o de car�ter jurisdicional que foi criado pela Conven��o com o objetivo de supervisionar o seu cumprimento, com uma fun��o  complementar �quela conferida pela mesma Conven��o � Comiss�o (Artigos 61 e seguintes da Comiss�o).

A Corte tem dupla compet�ncia: contenciosa e executiva. A fun��o contenciosa refere-se � sua capacidade de resolver casos em virtude do estabelecido nos artigos 61 e seguintes da Conven��o. � necess�rio que primeiro tenha sido esgotado o procedimento a Comiss�o, para posteriormente a Corte examinar o caso. Uma vez esgotado o mesmo, e respeitando os prazos estabelecidos pela Conven��o, a Comiss�o ou algum Estado podem submeter um caso perante a Corte sempre e quando o Estado denunciado tenha aceitado a sua jurisdi��o obrigat�ria, ou aceite a sua jurisdi��o em caso concreto (artigo 62 da conven��o).

Isto significa que os peticion�rios, os representantes das v�timas, n�o t�m acesso aut�nomo ao sistema interamericano, ou seja, n�o podem enviar um caso � Corte, e nem tampouco uma representa��o independente perante a mesma (9). Se a Corte decidir que existe uma viola��o dispor� no sentido que sejam reparadas as conseq��ncias da medida ou situa��o em que tenha sido configurada viola��o destes direitos, al�m do pagamento de uma justa indeniza��o � parte lesionada.

A fun��o consultiva da Corte refere-se � sua capacidade para interpretar a Conven��o e outros instrumentos internacionais de direitos humanos. Tal fun��o pode ser acionada por qualquer dos Estados membros da OEA, n�o s� aqueles que s�o partes na Conven��o, como tamb�m outros �rg�os enumerados no cap�tulo X da Carta da Organiza��o (artigo 64 da Conven��o). Tal faculdade foi utilizada com maior frequ�ncia durante os primeiros anos de exist�ncia da Corte, perimitindo que fossem estabelecidas as pautas sobre a sua pr�pria autoridade, sobre os limites das a��es dos Estados, sobre discrimina��o, sobre a pr�pria fun��o consultiva, sobre alguns dos temas cruciais para a efetiva prote��o dos direitos humanos como por exemplo, o habeas corpus, as garantias judiciais, a pena de morte, a responsabilidade do Estado, etc.

Assim, seria muito importante que o Brasil reconhecesse a compet�ncia da Corte para a plena prote��o e promo��o dos direitos humanos, que atrav�s do exerc�cio de suas fun��es contenciosa e consultiva auxilia os Estados membros a lidarem com diversas quest�es sobre direitos humanos, estabelecendo padr�es na jurisprud�ncia internacional sobre a mat�ria.

Quais os instrumentos que compõem o Corpus Iuris Interamericano?

CARTA DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS..
CARTA DEMOCRÁTICA INTERAMERICANA..
DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS SOBRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO..
PRINCÍPIOS E BOAS PRÁTICAS PARA A PROTEÇÃO DAS PESSOAS PRIVADAS DE. ... .
ESTATUTO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS..
REGULAMENTO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS..

Como atua o sistema interamericano dos Direitos Humanos?

Desde 1965, a CIDH recebe e processa denúncias ou petições sobre casos de alegações de violações dos direitos humanos, como no caso da cracolândia. Trata-se de um dos órgãos que formam o SIDH (Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos).

Quais são os dois principais órgãos do sistema interamericano criado pela Convenção e qual a função de cada um deles?

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é uma das entidades do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos nas Américas. Tem sua sede em Washington, D.C. O outro órgão é a Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede em São José, Costa Rica.

Quais são os dois subsistemas do Sistema Interamericano de Direitos Humanos?

O primeiro subsistema – normalmente denominado Sistema da OEA - tem por base a Carta da OEA e a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem; o segundo subsistema - comumente denominado Sistema da Convenção Americana - tem por base a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).