Qual é o principal fator que define o enquadramento de uma empresa no Simples Nacional o faturamento trimestral da empresa?

Equipe Portal Tribut�rio

A Lei Complementar 123/2006 instituiu tratamento tribut�rio simplificado para micro e pequenas empresas, tamb�m conhecido como Simples Nacional ou "Super Simples".

O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tribut�rio diferenciado e favorecido a ser dispensado �s microempresas e empresas de pequeno porte no �mbito da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios, mediante regime �nico de arrecada��o, inclusive obriga��es acess�rias. 

DEFINI��O DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Consideram-se microempresa ou empresas de pequeno porte, a sociedade empres�ria, a sociedade simples e o empres�rio a que se refere o art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C�digo Civil Brasileiro), devidamente registrados no registro de empresas mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jur�dicas, conforme o caso, desde que dentro dos limites de receita bruta previstos na legisla��o. 

VEDA��ES

Determinadas atividades ou formas societ�rias est�o vedadas de adotar o Simples - dentre essas veda��es, destacam-se:

1) pessoas jur�dicas constitu�das como cooperativas (exceto as de consumo);

2) empresas cujo capital participe outra pessoa jur�dica;

3) pessoas jur�dicas cujo s�cio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jur�dica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de receita.

Ficaram fora da veda��o ao regime, as empresas de servi�os cont�beis, que poder�o ser optantes pelo Simples Nacional.

Consulte tamb�m:

Simples Nacional � CNAE - C�digos Impeditivos � Op��o pelo Regime

Simples Nacional � CNAE - C�digos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

RECOLHIMENTO �NICO

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento �nico de arrecada��o, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS.

Entretanto, em alguns desses tributos h� exce��es, pois o recolhimento ser� realizado de forma distinta, conforme a atividade.

INSCRI��O

Ser�o consideradas inscritas no Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte regularmente optantes pelo Simples Federal (Lei 9.317/1996), salvo as que estiverem impedidas de optar por alguma veda��o imposta pelo novo regime do Simples Nacional.

Consulte tamb�m: Simples Nacional - Op��o pelo Regime. 

AGENDAMENTO PARA 2022

O agendamento era um servi�o que objetivava facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela op��o para o ano subsequente, antecipando as verifica��es de pend�ncias impeditivas ao ingresso no Regime.

Assim, o contribuinte poderia dispor de mais tempo para regularizar as pend�ncias porventura identificadas. 

A Resolu��o CGSN n� 147/2019 revogou o artigo 7� da Resolu��o CGSN n� 140/2018 e extinguiu a possibilidade de o contribuinte realizar agendamento da op��o pelo Simples Nacional, objetivando o ingresso no regime no ano seguinte. 

Assim, uma empresa constitu�da que pretende optar pelo Simples Nacional (ou mesmo pelo Simei) somente poder� fazer a solicita��o no m�s de janeiro do ano que deseja ser optante, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calend�rio da op��o.

Portanto, a partir de 2020 n�o h� mais a op��o de agendamento pr�vio para op��o pelo Simples Nacional. 

Veja maiores detalhes do Simples Nacional/2022 nos seguintes t�picos do Guia Tribut�rio Online:  

  • Simples Nacional � Aspectos Gerais
  • Simples Nacional � C�lculo do Valor Devido
  • Simples Nacional � C�lculo do Fator �r�
  • Simples Nacional � CNAE � C�digos Impeditivos � Op��o pelo Regime
  • Simples Nacional � CNAE � C�digos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
  • Simples Nacional � CRT C�digo de Regime Tribut�rio e CSOSN C�digo de Situa��o da Opera��o no Simples Nacional
  • Simples Nacional � Cons�rcio Simples
  • Simples Nacional � Contribui��o para o INSS
  • Simples Nacional � Contribui��o Sindical Patronal
  • Simples Nacional � Fiscaliza��o
  • Simples Nacional � ICMS � Diferencial de Al�quotas Interestaduais
  • Simples Nacional � ICMS � Substitui��o Tribut�ria
  • Simples Nacional � Imposto de Renda � Ganho de Capital
  • Simples Nacional � ISS � Reten��o e Recolhimento
  • Simples Nacional � Obriga��es Acess�rias
  • Simples Nacional � Op��o pelo Regime
  • Simples Nacional � Parcelamento de D�bitos � RFB
  • Simples Nacional � Recolhimento � Forma e Prazo
  • Simples Nacional � Rendimentos Distribu�dos
  • Simples Nacional � Restitui��o ou Compensa��o
  • Simples Nacional � Sublimites Estaduais � Tabela
  • Simples Nacional � Tabelas
  • Simples Nacional � Tributa��o por Regime de Caixa 

Qual é o principal fator que define o enquadramento de uma empresa no Simples Naciona?

Nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária. Uma das principais regras é o porte, que é definido pelo faturamento da empresa.

Qual é o principal fator que define o enquadramento de uma empresa no Simples Nacional o faturamento anual da empresa?

Respondido em 08/04/2021 19:32:34 Explicação: A resposta correta é: Na medida do possível, os participantes das pesquisas de opinião devem ser selecionados de forma aleatória. 9a Questão Acerto: 1,0 / 1,0 Qual é o principal fator que define o enquadramento de uma empresa no Simples Nacional? A localização da empresa.