O autor de uma obra é detentor dos direitos patrimoniais e morais, sendo os direitos morais: irrenunciáveis, inalienáveis e imprescritíveis. Sendo assim, os direitos morais do autor, como por exemplo, a paternidade da obra, não podem ser ignorados nunca. Já os direitos patrimoniais não possuem as mesmas características dos morais, pois o autor tem a faculdade de dispor economicamente de sua obra. Show
Lei 9610/98 Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica. Ao contrário dos direitos morais que nunca podem ser desrespeitados, os direitos patrimoniais do autor não perduram no tempo para sempre, o artigo 41 da Lei 9610/98 dispõe que: Art. 41 Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil. Assim, conclui-se que a obra autoral entra em domínio público após 70 anos contados do primeiro dia do ano subseqüente da morte do autor. Índice:
“Cair em domínio público” é uma expressão usada para dizer que uma obra pode ser reproduzida, distribuída, traduzida, publicada ou adaptada sem a necessidade de autorização. Como uma obra entra em domínio público?Art. 41 Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil. Assim, conclui-se que a obra autoral entra em domínio público após 70 anos contados do primeiro dia do ano subseqüente da morte do autor. Quantos anos pra entrar em domínio público?No Brasil, as obras são protegidas por 70 anos após a morte dos autores, com exceção das obras fotográficas, audiovisuais e coletivas, que duram por 70 anos contados da publicação. Quando uma pessoa cria uma obra perduram?Quando uma pessoa cria uma obra, perdura no tempo, ou seja, mesmo com a morte de seu autor, a obra permanece. Com isso, a lei estipula a validade dos direitos após a morte de seu autor ou coautores (em caso de obra criada em conjunto). ... Caso haja coautores o prazo será contado a partir da morte do último coautor. Quando uma imagem cai em domínio público?Uma imagem de domínio público não tem proprietário legal. Um trabalho entra no domínio público através de várias formas: Ou seus direitos autorais expiraram, nunca foram renovados ou o trabalho foi dedicado ao domínio público. Como funciona a lei de direitos autorais?A lei de direitos autorais brasileira garante ao criador e demais artistas a remuneração pelo uso de suas músicas quando elas forem utilizadas por terceiros. Por isso, todo lugar que usa música publicamente deve pagar direitos autorais aos artistas, o que acontece por meio do Ecad. Leia também
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Perguntas 1. O que são direitos autorais? 2. Quais são as obras protegidas pela lei de Direitos Autorais? 3. O que são e quais são direitos morais do autor? 4. O que é Direito Patrimonial? 5. O registro de obras intelectuais é obrigatório? 6. Quais os tipos de obras podem ser registradas? 7. Posso registrar uma ideia? 8. E marcas e patentes? Como posso registrar? 9. Onde registrar uma obra? 10. Todo uso de obras exige pagamento de direitos autorais? 11. Em que hipóteses posso utilizar obras sem autorização do titular e pagamento? 12. O que significa uma obra estar em domínio público? 13. Posso utilizar personagens que já existem? 14. O que é ECAD e como é feita a cobrança pelo ente? 15. O ECAD é um órgão do governo? 16. Como se calcula ou o que deve ser considerado para calcular o valor que devo pagar ao ECAD? 17. O que eu posso fazer caso não concorde como o valor calculado pelo ECAD? 18. Posso utilizar obras protegidas em meus vídeos no YouTube? 19. Posso utilizar o Hino Nacional Brasileiro? 20. O que fazer quando há violação aos meus direitos autorais? 1. O que são direitos autorais? Os direitos autorais são um conjunto de direitos morais e patrimoniais sobre as criações do espírito, expressas por quaisquer meios ou fixadas em quaisquer suportes, tangíveis ou intangíveis, que se concedem aos criadores de obras intelectuais e compreende os direitos de autor e os que lhes são conexos. É o direito que o criador possui sobre a sua obra. Quando estamos diante de um livro, uma pintura, uma fotografia ou uma música, significa que alguém expressou seus sentimentos e criatividade e transformou aquilo em uma obra. Essa pessoa possui direitos sobre essa criação. A Constituição brasileira estabelece que aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. A Lei que regula os direitos autorais no Brasil é a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que protege não só os direitos de autor, mas também os denominados direitos conexos. Significa dizer que as normas relativas aos direitos de autor aplicam-se, no que couber, aos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão. voltar 2. Quais são as obras protegidas pela lei de Direitos Autorais? São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, (art. 7º, Lei nº 9.610/1998) tais como: Textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
3. O que são e quais são direitos morais do autor? Os direitos morais estão relacionados à pessoa do autor e visam proteger sua qualidade de criador, são direitos inalienáveis e irrenunciáveis. Significa dizer que remanescem sob a titularidade do autor, mesmo após a sua morte, ainda que a obra seja licenciada ou cedida. São eles:
4. O que é Direito Patrimonial? É o direito exclusivo que o autor tem de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica. Em razão de tal direito depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
5. O registro de obras intelectuais é obrigatório? De acordo com a Lei nº 9.610/1998, a proteção aos direitos intelectuais independe de registro e este, por sua vez, é facultativo e meramente declaratório. Significa dizer que uma obra é protegida por direitos autorais desde o momento em que é criada e devidamente exteriorizada, portanto, a proteção independe de registro. Entretanto, é permitido ao autor registrar a sua obra no órgão público competente. Apesar de não ser obrigatório, o registro é importante para dar segurança ao autor, para ele possa ter um meio de comprovar que criou aquela obra. Assim, se no futuro alguém usar aquele conteúdo sem autorização, o verdadeiro autor terá um documento que o ajudará a exigir seus direitos na justiça. voltar 6. Quais os tipos de obras podem ser registradas?
7. Posso registrar uma ideia? As ideias não são objetos de proteção autoral, conforme dispõe a Lei nº 9.610/98 em seu Art. 8º: “Não são objeto da proteção como direitos autorais de que trata esta Lei, Inciso I – as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais (...)”. voltar 8. E marcas e patentes? Como posso registrar? O Sistema de Propriedade Intelectual é dividido em alguns ramos, compreendendo direitos relativos a obras literárias, artísticas e científicas (direitos de autor); interpretações artísticas e execuções, fonogramas e transmissões por radiodifusão (direitos conexos); além de invenções em todos os campos do conhecimento humano, descobertas científicas, desenho industrial, marcas, etc., pertencentes ao ramo da propriedade industrial. O ramo da propriedade industrial está sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Acesse o site do órgão neste link. voltar 9. Onde registrar uma obra? No Brasil, o registro de obras não é competência da Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual. É realizado de maneira descentralizada por outras instituições, conforme a categoria da obra. Acesse o link para saber onde registrar sua obra. voltar 10. Todo uso de obras exige pagamento de direitos autorais? A regra geral é que depende de autorização prévia e expressa a utilização de quaisquer obras. Assim, se quero fazer uma peça de teatro baseada em um livro, não basta que eu tenha comprado esta obra em uma livraria, eu preciso de autorização do autor. O mesmo raciocínio se aplica à música. Se quero utilizar músicas como som ambiente no meu restaurante, preciso de autorização dos titulares. Existem exceções a essa regra, como as obras consideradas em domínio público e hipóteses em que a lei cria uma limitação aos direitos autorais. Acesse os tópicos 11 e 12 para saber mais. voltar 11. Em que hipóteses posso utilizar obras sem autorização do titular e pagamento? A lei de direitos autorias prevê casos em que é dispensada a autorização do titular e o pagamento de direitos autorais. Essas hipóteses são denominadas limitações aos direitos autorais e estão previstas nos artigos 46 a 48 da Lei nº 9.610/1998, são elas:
Além disso, são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. Obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais. Vale reforçar também que dispensa o pagamento de direitos autorais a utilização de obras caídas em domínio público. voltar 12. O que significa uma obra estar em domínio público? Pertencem ao domínio público as obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais e as obras de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais. O prazo de proteção aos direitos patrimoniais perdura por 70 anos após o falecimento do autor, contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento. No caso de obras audiovisuais e fotográficas o prazo de proteção aos direitos patrimoniais será de 70 anos, a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação. Cabe pontuar que quando a obra literária, artística ou científica é realizada em coautoria, o prazo acima informado será contado a partir da morte dos últimos coautores sobreviventes. Vale lembrar que o prazo de proteção previsto pela Lei nº 9.610/1998 diz respeito somente aos direitos patrimoniais, uma vez que os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis. voltar 13. Posso utilizar personagens que já existem? Personagens são obras intelectuais protegidas e, de acordo com a Lei nº 9.610/1998, a utilização de obras protegidas sem autorização do titular dos direitos constitui violação ao direito autoral. Portanto, para utilizar os personagens, é necessário obter autorização dos titulares de direitos da obra ou de quem os represente. Cabe informar, entretanto, que obras em domínio público dispensam essa autorização. voltar 14. O que é ECAD e como é feita a cobrança pelo ente? A sigla ECAD significa Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Trata-se de uma entidade privada, sem fins lucrativos, responsável por arrecadar, em nome dos titulares, os direitos autorais incidentes sobre suas músicas e composições, quando executadas de forma pública. Cada vez que uma música é tocada na rádio, na televisão, num barzinho, no shopping, num evento público, num show, entre outros, essa veiculação da música é chamada de execução pública musical. A pessoa que compôs a música, assim como aqueles que a interpretam, têm direito a receber uma remuneração pelo uso público. Acontece que seria impossível para qualquer autor ou artista monitorar Brasil afora onde a sua música está tocando e ir lá fazer a cobrança. Por esse motivo, a Lei reconhece a figura do ECAD, que realiza o licenciamento, o monitoramento da utilização e a arrecadação de forma conjunta, repassando aos respectivos titulares a parcela de sua participação. A Lei nº 9.610/1998 prevê que a arrecadação e distribuição dos direitos relativos à execução pública de obras musicais e literomusicais e de fonogramas será feita por meio das associações de gestão coletiva criadas para este fim por seus titulares. Essas entidades deverão unificar a cobrança em um único escritório central para arrecadação e distribuição, que funcionará como ente arrecadador com personalidade jurídica própria. voltar 15. O ECAD é um órgão do governo? Não, o ECAD é uma entidade privada, mas, como exerce a função de forma exclusiva, precisa obter uma autorização de funcionamento do Poder Público. O órgão responsável por autorizar o ECAD a cobrar, a chamada habilitação, é o Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI) da Secretaria Especial de Cultura. A SNDAPI também é responsável por monitorar e fiscalizar as atividades do ECAD. Assim qualquer interessado pode denunciar no Ministério irregularidades na cobrança realizada pelo ECAD. A denúncia será apurada e o Escritório será advertido, podendo até perder a autorização para cobrar, a depender do caso. Para protocolar uma reclamação ou denúncia entre em contato com a Secretaria através do Fale Conosco. voltar 16. Como se calcula ou o que deve ser considerado para calcular o valor que devo pagar ao ECAD? Com relação à fixação de preços pelas associações integrantes do sistema ECAD, a Lei nº 9.610/1998 prevê que os preços serão estabelecidos e unificados em assembleia geral do Escritório Central, nos termos de seu estatuto, considerados os parâmetros e as diretrizes aprovados anualmente pelas assembleias gerais das associações que o compõem. Isso ocorre porque não se trata de um tributo a ser pago ao Governo. O pagamento é feito para remunerar os titulares daquelas músicas que são tocadas. Logo, quem fixa o preço a ser pago são os titulares, representados pelo ECAD. As regras de cobrança e valores estão estipulados no Regulamento de Arrecadação do ECAD e na sua Tabela de Preços, disponíveis no site do ECAD. Contudo, esse valor tem que observar o que está na Lei nº 9.610/1998 e seu regulamento, que determina que a cobrança será sempre proporcional ao grau de utilização das obras e fonogramas pelos usuários, considerando a importância da execução pública no exercício de suas atividades e as particularidades
de cada segmento, conforme disposto no regulamento da Lei. Para consultar a legislação de direitos autorais acesse o
link. voltar 17. O que eu posso fazer caso não concorde como valor calculado pelo ECAD? Em primeiro lugar, é importante que o usuário verifique o que está sendo cobrado e solicite ao representante do ECAD informações de como aquele valor foi calculado. Consulte o Regulamento de Arrecadação e as Tabelas constantes do site do ECAD. A Lei determina que o pagamento só possa ser realizado por boleto, portanto não aceite e denuncie qualquer representante do ECAD que queira receber em dinheiro ou de outra forma que não seja o boleto. Em caso de dúvida ou se identificar uma irregularidade entre em contato com a Secretaria através do
Fale Conosco. voltar 18. Posso utilizar obras protegidas em meus vídeos no YouTube? A Lei nº 9.610/1998 prevê que depende de prévia e expressa autorização do autor a utilização de obras musicais, literomusicais e fonogramas. Assim, a reprodução, a adaptação, a inclusão em fonograma ou produção audiovisual, entre outros, dependem de licenciamento prévio para que seja realizada a utilização (artigo 29, da Lei nº 9.610/1998). A própria Lei nº 9.610/1998 prevê, contudo, situações em que a utilização pode ser realizada sem a autorização e o pagamento de direitos autorais:
No caso específico de utilização de obras musicais disponibilizadas pela plataforma, tais como as contidas na “Biblioteca de Áudio” do provedor de aplicações de Internet, infere-se que tenham sido objeto de licenciamento pela plataforma junto aos titulares, por isso, nesse caso, devem ser observados os Termos da Licença informado na própria plataforma. voltar 19. Posso utilizar o Hino Nacional Brasileiro? O Hino Nacional já se encontra em "domínio público" conforme preceituado no art. 45 da Lei nº 9.610/1998, que diz que, findo o prazo de proteção, a obra poderá ser explorada livremente sem que haja necessidade de autorização dos autores ou titulares dos direitos. No entanto, conforme a Lei n.º 5.700, de 01 de setembro de 1971, o Hino Nacional é um dos Símbolos Nacionais e tem sua forma e apresentação dispostas no Art.34, em que "é vedada a execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno; igualmente não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Nacional que não sejam autorizados pelo Presidente da República, ouvido o Ministério da Educação e Cultura". Sendo assim, faz-se necessária algumas observações quanto a essa utilização, pois a obra poderá ser reproduzida desde que mantenha o formato original, sem alterações nem modificações, respeitando a sua integridade, e que também seja respeitado o direito à paternidade, ou seja, que o nome do autor seja sempre associado à obra. voltar 20. O que fazer quando há violação aos meus direitos autorais? Configura violação aos direitos autorais a utilização de obras sem prévia e expressa autorização do titular a utilização de suas obras. A Lei nº 9.610/1998 prevê nos artigos 102 a 110 as condutas consideradas violações aos direitos autorais e as respectivas medidas e sanções civis aplicáveis. Além disso, o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) prevê pena de 3 (três) meses a 1(um) ano, ou multa, para aquele que violar os direitos de autor e os direitos conexos. Configurada a violação, o titular deve requerer ao Judiciário a aplicação de tais medidas, conforme o caso. voltar Quando uma pessoa cria uma obra perdura no tempo ou seja mesmo com a morte de seu autor a obra permanece com isso a lei estipula a validade dos?Quando uma pessoa cria uma obra, perdura no tempo, ou seja, mesmo com a morte de seu autor, a obra permanece. Com isso, a lei estipula a validade dos direitos após a morte de seu autor ou coautores (em caso de obra criada em conjunto).
Como é dividido o direito autoral?Os Direitos Autorais são divididos, para efeitos legais, em Direitos Morais e Patrimoniais. Os Direitos Morais garantem a AUTORIA da criação ao autor da obra intelectual, no caso de obras protegidas por direito de autor. Já os Direitos Patrimoniais se referem principalmente à UTILIZAÇÃO ECONÔMICA da obra intelectual.
Quanto às penalidades aplicadas no caso de violação do direito autoral análise as sentenças a seguir?Quanto ás penalidades aplicadas no caso de violação do direito autoral,analise as sentenças a seguir: I-a violação do direito autoral no Código Penal , no artigo 184,impõe pena de 3 meses a 1 ano mais multa. II- Aquele que divulgar a obra sem nomear autoria terá que divulgar por três dias consecutivos.
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