1 de 1 Quem falsifica atestado médico pode responder por falsidade ideológica e ser demitido por justa causa — Foto: Reprodução/TV Cabo Branco Show Quem falsifica atestado médico pode responder por falsidade ideológica e ser demitido por justa causa — Foto: Reprodução/TV Cabo Branco O atestado médico garante ao trabalhador o abono dos dias ou das horas de afastamento do serviço e é concedido para justificar a ausência da empresa. De acordo com o advogado da área de direito do trabalho André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, quem está de atestado médico não pode ser demitido pela empresa, até porque a doença pode ter relação com o próprio serviço desempenhado pelo empregado. “Ele não pode ser demitido nem sofrer qualquer tipo de penalidade quando estiver de atestado, já que no período o contrato está interrompido ou suspenso”, diz. Couto explica que o atestado médico é fornecido quando o empregado está acometido de patologia (doença) incapacitante, geralmente de cunho temporário. As patologias podem ser tanto de cunho ocupacional, que são as relacionadas ao trabalho, como decorrentes de doenças comuns. No entanto, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a apresentação de atestado médico falso pode levar à demissão por justa causa por ser considerada um ato de improbidade, previsto no artigo 482. Mas a empresa terá que obter todas as provas possíveis que levem à evidência de que o empregado foi responsável pela fraude. Uso recorrente de atestadosSegundo André Leonardo Couto, não existe um limite de atestados que uma empresa deve aceitar. Mas, se o empregador entender que existe abuso na quantidade de atestados entregues pelos funcionários, os documentos poderão passar por uma validação do departamento médico da empresa. “Não existe um limite de atestados médicos que pode ser entregue por um funcionário. Mas, se a empresa entender que está tendo abuso durante um certo período, pode criar um regulamento interno que preveja que deverão ser validados pelo médico da empresa”, afirma. Para Couto, se uma empresa quer ter mais segurança quanto aos atestados médicos recebidos deve contratar um médico do trabalho conveniado. “É um profissional que vai ajudar a criar um regulamento para validar todos os atestados médicos apresentados pelos funcionários. Essa é uma saída para evitar problemas”, sugere. Carnaval será ou não feriado na pandemia? Veja respostas Recusa, desconto e demissãoExistem empresas que recusam o atestado médico por achar que o funcionário está bem de saúde, ou seja, está mentindo. Para o especialista, a empresa pode recusar, desde que haja comprovação de uma junta médica. Quanto ao desconto de horas de forma incorreta, ele lembra que, se o funcionário for lesado após entregar um atestado verdadeiro, poderá acionar o Poder Judiciário. Caso a empresa comprove que um atestado médico apresentado é falso, o empregado pode ser dispensado por justa causa. “A empresa pode recusar um atestado - no entanto, desde que seja comprovado por uma junta médica ou pelo seu médico do trabalho conveniado que a patologia é inexistente ou não é incapacitante. Quantos às horas descontadas de forma errada pela empresa, o funcionário que for lesado deverá formalizar uma reclamação diretamente na empresa e, se não surtir efeito, recorrer à Justiça do Trabalho", explica Couto. "Se for comprovado que o atestado médico apresentado é falso, ou seja, não foi emitido pelo médico signatário do documento, cabe justa causa e demais penalidades legais”, completa. O empregador também pode pedir a confirmação da veracidade do atestado para a unidade de saúde onde foi emitido ou ao médico que assinou o documento. Uma prática que deixa a fraude mais evidente é o atestado ser emitido pelo mesmo médico para todos os funcionários. Checagem nas redes sociaisCaso haja suspeita de que o empregado pegou o atestado para passear ou viajar, o advogado ressalta que o gestor ou dono da empresa podem acompanhar as redes sociais do colaborador para saber se houve repouso médico de verdade. Para ele, isso não se configura em invasão de privacidade, já que a rede social é pública. Kennya Eduardo Consultor Especial , Não Informadohá 8 anos Segunda-Feira | 3 março 2014 | 12:55Vai depender, na verdade, da perícia do INSS. Sandra Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanoshá 8 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 09:45Kennya Eduardo , Quanto tempo depois que volta de atestado pode mandar embora?No caso de acidentes de trabalho, por sua vez, o prazo de estabilidade é de 12 meses contados a partir do retorno, mas a demissão poderá ocorrer, se for por justa causa. Nas demais licenças, a estabilidade fica restrita ao período de afastamento, portanto pode demitir funcionário após atestado, se for o caso.
O que acontece se eu for mandado embora com atestado?Assim, diante da apresentação de atestado apto a justificar a ausência do empregado, o empregador não poderá alegar falta injustificada, impedindo demissão por justa causa. Entretanto, a mera apresentação de atestado não impede demissão sem justa causa, visto que não há qualquer legislação nesse sentido.
Quais os tipos de doenças que a empresa não pode demitir?Ansiedade, depressão, síndrome de pânico, burnout, são doenças que surgem devido ao estresse no ambiente de trabalho e podem gerar o afastamento do trabalhador até sua devida recuperação.
Quem está de atestado médico pode ser demitido?De antemão já podemos adiantar que quem está de atestado médico não pode ser demitido do emprego, até porque a doença poderá ter relação com o serviço desempenhado pelo trabalhador. Além disso, durante esse período o contrato de trabalho se encontra como interrompido ou suspenso.
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