Quem tem herdeiros necessários pode fazer testamento?

1. O QUE É TESTAMENTO? COMO FAZER UM TESTAMENTO DE HERANÇA?

2. QUEM SÃO OS HERDEIROS NECESSÁRIOS

3. O QUE É “LEGÍTIMA”

4. QUEM PODE FAZER TESTAMENTO?

5. POSSO MUDAR DE IDEIA DEPOIS, COM TESTAMENTO JÁ FEITO?

6. QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS JURÍDICAS DO TESTAMENTO?

7. QUAIS SÃO OS TIPOS DE TESTAMENTO? COMO FUNCIONA?

a) Testamento Público

b) Testamento Cerrado

c) Testamento Particular

d) Testamento Marítimo

e) Testamento Aeronáutico

f) Testamento Militar

8. QUAL É O MELHOR TIPO DE TESTAMENTO, IDEAL E MAIS SEGURO?

9) QUEM NÃO PODERÁ SE BENEFICIAR DO TESTAMENTO?

10) PRECISO DE ADVOGADO PARA FAZER TESTAMENTO?

11) QUANTO CUSTA FAZER UM TESTAMENTO?

 Sugestão: você pode também assistir meu vídeo em que discuto tudo o que escrevi aqui sobre Testamentos, de forma direta e sem juridiquês, para você que precisa de informações práticas:

Por definição, o testamento é um instrumento de manifestação de última vontade, no qual um indivíduo faz umadeclaração formal sobre a disposição de seus bens após a sua morte. Em outras palavras, é um documento em que ele diz ao mundo para quem irão os seus bens no caso de seu falecimento.

Muita gente confunde inventário com testamento, mas são animais totalmente diferentes. Para deixar bem claro: inventário é o procedimento que deve ser realizado para que os bens do falecido passem aos seus herdeiros ou legatários, eacontece, necessariamente, após o falecimento; já o testamento é feitoem vida, mas para ter efeitos após o evento morte.

Talvez por conta do nosso imaginário – que é repleto de referências dos filmes americanos – temos a ideia que TODO o patrimônio pode ser passado por testamento a quem o testador desejar. Não é bem assim, pois isso depende de um fato crucial: se o falecido tem ou não o que chamamos de “herdeiros necessários”.

2. QUEM SÃO OS HERDEIROS NECESSÁRIOS

Os herdeiros necessários são aqueles que necessariamente irão receber uma parte da herança, mesmo que não exista testamento ou que, existindo, não o premie com nada. Pela leitura do artigo 1.845 do Código Civil, vemos quem são estas pessoas:

os descendentes (filhos, netos, bisnetos);

os ascendentes (pais, avós, bisavós);

e o cônjuge / companheiro(a).

Havendo um ou mais herdeiros nesta situação, terá ele direito a receber ao menos parte da herança. Mas quanto?

3. O QUE É “LEGÍTIMA”

Aí entra a questão da “legítima”. Pelo artigo 1.846 do Código Civil, vemos que é preciso que se reserve aos herdeiros necessários ao menos 50% do patrimônio do falecido na data da liberalidade (ou seja, do patrimônio existente no dia em que o testamento foi feito). À essa fração damos o nome de “legítima”.

Se não houver nenhum “herdeiro necessário”, mas apenas colaterais(como é o caso dos irmãos, tios, sobrinhos, etc…), não haverá a proteção da legítima etodos os bens poderão ser destinados à quem o testador desejar. Assim, 100% do patrimônio poderá ir parar nas mãos da Associação dos Pinguins Antárticos, se assim quiser o cidadão.

Mas, relembrando: se existir apenas um herdeiro necessário (um filho, por exemplo), os Pinguins poderão ser contemplados com, no máximo, 50% deste patrimônio; a outra metade vai necessariamente para o filho.

Podem ser beneficiadas qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive os herdeiros ainda não concebidos, desde que vivos quando se iniciar o processo de sucessão, sob risco de serem excluídos.

4. QUEM PODE FAZER TESTAMENTO?

Qualquer pessoa acima de 16 anos, que não seja absolutamente incapaz por enfermidade ou deficiência mental, e que tiver o necessário discernimento para a prática do ato e que puderem exprimir sua vontade.

O testamento pode ser anulado se determinada circunstância causar dúvida acerca da capacidade mental do testador no momento da assinatura do testamento. Assim, nas situações de problema de saúde ou idade avançada, a recomendação é que seja atestada capacidade mental do testador por um médico, garantindo assim a validade do ato.

5. POSSO MUDAR DE IDEIA DEPOIS, COM TESTAMENTO JÁ FEITO?

Sim! O conteúdo do testamento pode ser alterado ou revogado por testador em qualquer hora. Mas para isso é preciso ir novamente ao cartório e realizar procedimento neste sentido, não bastando apenas comunicar a amigos e familiares sobre sua intenção.

6. QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS JURÍDICAS DO TESTAMENTO?

Aqui falaremos um pouco de judiquês para quem é advogado ou estuda Direito. O testamento é um ato unilateral, ou seja, só depende da vontade de quem quer fazer o testamento. A parte pode se arrepender a qualquer momento e alterar o documento, sendo revogável. Além disso, é um ato formal, que só admite a forma escrita, sendo que não existe testamento oral ou de qualquer outro tipo. Por fim, é um ato gratuito, não podendo exigir-se nada em troca da inclusão no testamento.

 

Quem tem herdeiros necessários pode fazer testamento?

7. QUAIS SÃO OS TIPOS DE TESTAMENTO? COMO FAZER UM TESTAMENTO DE HERANÇA?

Há seis tipos de testamento, sendo que três são comuns (público, cerrado, particular) e três especiais (marítimo, aeronáutico e militar).

a) Testamento Público

É um tipo de testamento maisrealizado, elaborado em voz alta no cartório de registros por um tabelião (funcionário dotado de fé pública). Ele irá redigir o que for manifestado e, após isso, repetirá em voz alta o que está no papelpara confirmar o que lhe foi declarado e evitar nulidades. É obrigatória a presença de duas testemunhas e a assinatura do testador. O documento está inserido no livro do cartório para esse fim, e pode ser consultado após o falecimento do testador, mediante apresentação de certidão de óbito.

b) Testamento Cerrado

É escrito pelo testador na presença de ao menos duas testemunhas que devem garantir que a vontade do autor foi devidamente expressa. O documento é feito no Cartório de Notas, assinado perante o tabelião e registrado. Depois, será inserido em um envelope e lacrado, sendo que as testemunhas não terão conhecimento do seu conteúdo, por ser sigiloso.

c) Testamento Particular

Pode ser escrito pelo testador a próprio punho, ou por terceiros, desde que seja assinado pelo testador. Aqui, são necessárias três testemunhas, que ouvirão o conteúdo do testamento em voz alta e assinarão, junto com o testador, o documento. Apesar de barato (não tem emolumentos ao cartório), este tipo de documento não deixará registro público da própria existência, tornando-o bem menos seguro. A recomendação é que o testador deixe este testamento particular para uma pessoa de confiança absoluta, e informe um advogado de família e sucessões sobre essa ocorrência, permitindo o melhor controle e diminuir as chances de que este documento privado se perca.

d) Testamento Marítimo

Feito nos casos em que o testador esteja em uma embarcação e haja algum risco de vida, o que faz com que não possa manifestar a sua vontade posteriormente. O comandante agirá como tabelião, e é necessário duas testemunhas, que podem ser outros passageiros. O documento deve ser entregue às autoridades no porto brasileiro.

e) Testamento Aeronáutico

Feito nos casos em que o testador estiver a bordo de uma aeronave, comercial ou até mesmo militar, e houver risco de vida. Qualquer pessoa pode lavrar o documento, visto que o comandante não poderá abandonar o seu posto. O testamento constará em registro de bordo e deverá ser entregue às autoridades no aeroporto.

f) Testamento Militar

Feito por militar, inclusive se cercadas por tropas inimigas, e outras pessoas a serviço das forças armadas, assim como seus familiares, em serviço dentro ou fora do país, ou com a comunicação interrompida. São necessárias duas testemunhas e assinatura do testador, sendo que em último caso poderá ser assinado por terceiros.

8) QUAL É O MELHOR TIPO DE TESTAMENTO

O melhor tipo de testamento é o público, pois é o que tem menos possibilidade de ser anulado e que certamente não será extraviado após o falecimento do testador. Se o testamento estiver voando por aí, e não registrado no livro do tabelião (como é o caso do testamento público), são inúmeras as situações possíveis, todas dignas de roteiros de filme de suspense. É verdade que o testamento público custa um pouco mais, mas a segurança vale o investimento.

9) QUEM NÃO PODERÁ SE BENEFICIAR DO TESTAMENTO?

Não podem ser beneficiários (legatários) do testamento as pessoas que tenham escrito o testamento a pedido do testador ou seus ascendentes e descendentes diretos, assim como as testemunhas que assinaram o documento e o responsável pela aprovação, como o tabelião, escrivão, comandante e etc.

10) PRECISO DE ADVOGADO PARA FAZER TESTAMENTO?

Não. A rigor, você não precisa de um escritório de advocacia para realizar o testamento. Mas, dependendo da situação, isso pode ser extremamente recomendável.

Se a sua escolha recair no testamento público (e espero que sim, pois é, de longe, a forma mais segura!), você poderá até dispensar a ajuda: sendo algo simples, sem grandes dificuldades, uma conversa com o tabelião é suficiente para realizá-lo. Contudo, se houver algum grau de complexidade, seja na forma que deseja dividir os bens, seja nas dimensões do patrimônio, a recomendação é que conte com a ajuda de um advogado.

Agora, se você quer se aventurar com o testamento particular ou cerrado, não será adequado seguir sem um advogado especialista em direito das sucessões. O risco de nulidade já é muito grande mesmo para profissionais tarimbados – imagine para marinheiros de primeira viagem!

11) QUANTO CUSTA FAZER UM TESTAMENTO?

Os custos de um testamento público podem ser divididos em dois: a) contratação de um advogado e b) valor dos emolumentos do cartório.

Já vimos que o item “a” é, muitas vezes, algo opcional, mas se decidir utilizar esses serviços (o que é recomendável, como já visto) é possível ter-se uma ideia de valores pela tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil de seu estado. Não se trata de uma fixação de preços, mas uma sugestão de valor mínimo aos profissionais daquela região. Apesar de não lhe fornecer um valor fechado, poderá lhe dar uma boa ideia de preço para negociar a contratação.

A título de exemplo, no estado de São Paulo o valor sugerido pela tabela da OAB para elaboração de testamentos no ano de 2022 é de R$ 5.058,54.

Já quanto aos emolumentos do cartório, estamos falando de uma tabela fixa, divulgada anualmente pelo estado em que o tabelionato se encontra. Para o ano de 2022, no Estado de São Paulo, o testamento público, com ou sem revogação, está em R$ 2.048,23 (vide tabela de emolumentos).

Estes são os pontos mais importantes a se falar sobre testamento. Mas lembre-se: isso não é coisa para amadores! A ausência da orientação jurídica pode acarretar situações bastante inconvenientes, que podem por tudo a perder. Portanto, para evitar nulidades em seu testamento, é importante conversar em consulta com um advogado especialista em Inventários e esclarecer todas as dúvidas existentes sobre a sua situação específica.


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Qual o montante que uma pessoa que tem herdeiros necessários poderá deixar em testamento?

Na presença dos herdeiros necessários, o testador só pode dispor de cinquenta por cento do seu patrimônio, ou seja, disponibilizar da forma que preferir apenas metade de seus bens, seja para os próprios herdeiros ou para algum terceiro, pois a outra porção será dividida de forma igualitária entre os herdeiros ...

Quem não pode herdar por testamento?

Essa forma de testamento não pode ter como testemunha o surdo, o cego, o herdeiro ou o legatário instituído no testamento, seus descendentes, ascendentes, irmãos, cônjuges ou companheiros. Deve ser alguém totalmente alheio as partes envolvidas.

Quem não pode fazer um testamento?

O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo. Art. 1.872. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.

Pode o herdeiro necessário ser contemplado em testamento?

Nos regimes com comunhão total de bens, o cônjuge sobrevivente é necessariamente dono de metade do patrimônio, seja do casal ou particular do outro cônjuge. Por isso, em caso de herança, não é herdeiro necessário, o que não significa que não possa ser contemplado no testamento.