É inválida a partilha feita por ascendente por ato entre vivos doação ou de última vontade Testamento );?

Leis e Impostos

Avançar com uma doação em vida pode ser uma alternativa para salvaguardar a sua vontade sobre quem herda o quê. Confira como. 15-12-2021

Tempo estimado de leitura: 12 minutos

Fazer uma doação em vida pode ajudar a evitar conflitos entre os herdeiros. Saiba em que condições pode doar bens antes da morte.

Recorrer a uma doação em vida pode prevenir conflitos entre os herdeiros, mas, para que tal aconteça, é necessário conhecer as regras que se aplicam a esta forma de dispor dos bens. Embora seja mais simples do que fazer um testamento, há alguns cuidados a ter para que seja legal e eficaz.

Na prática, ao fazer uma doação está a renunciar a propriedade de um bem a favor de outrem, antecipando assim a distribuição da herança e evitando algumas burocracias. Esta fórmula é muitas vezes usada entre pais e filhos ou familiares próximos, garantindo que se cumpre a vontade de doar determinado bem a determinada pessoa.

Leia também:

  • O que devo saber para fazer um testamento?
  • Habilitação de herdeiros: como se faz e para que serve

Segundo a lei, a doação pode ser feita por qualquer pessoa que, nesse momento, tenha capacidade para fazer um contrato e para dispor dos seus bens. Pode ser donatário (pessoa que recebe a doação) quem não estiver especialmente inibido por lei a aceitar a doação.

As pessoas incapazes (sem capacidade para decidir sobre a sua vida e bens, por motivos de idade ou de doença) isto é, que não têm capacidade para contratar, não podem aceitar doações das quais resultem quaisquer encargos, a não ser por intermédio dos seus representantes legais.

Tome Nota:

Uma criança que ainda não nasceu pode receber uma doação, desde que seja filha de alguém que esteja vivo quando a doação for feita. Neste caso, presume-se que o pai ou a mãe fique com o direito de usufruto dos bens até ao nascimento. 

O que diz a Lei

As normas relativas às doações em vida são determinadas pelo Código Civil (artigos 940.º a 968.º).

Leia também:

  • Conflitos de heranças: como resolver e como evitar
  • Saiba como fazer o testamento vital passo a passo

O que é importante saber sobre uma doação em vida?

A doação é, segundo a lei, um contrato em que alguém dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro. A lei diz também que pode ser revogada enquanto não for aceite pelo beneficiário e que esta aceitação tem de ocorrer enquanto o doador for vivo.

A doação não pode abranger bens futuros, ou seja, que não existam à data da doação.

Se a doação consistir em prestações periódicas - por exemplo, o pagamento de determinado montante mensal a um filho ou neto - extingue-se quando o doador morrer.

Leia também:Morte de um familiar: quais as burocracias a tratar?

Está também previsto que, ao fazer uma doação, possa fazer reserva de usufruto desse bem. Ocorre, por exemplo, se um pai doar a casa a um filho com a condição de continuar a habitá-la enquanto estiver vivo. 

Ao receber uma doação, tenha em atenção se esta não acarreta encargos. Nesse caso, ao aceitar, poderá ter de os assumir. Entre estes encargos podem estar dívidas que o doador tenha nessa altura. Por exemplo, se receber um imóvel e o doador tiver pagamentos em falta ao condomínio, ao aceitar a doação terá de assumir a dívida e o pagamento das quotas futuras. 

Leia também:

  • Sabe o que é o direito de usufruto?
  • Recebi uma herança: como proceder do ponto de vista fiscal?

Doação em vida e heranças: como funciona?

A doação em vida, embora possa evitar conflitos na divisão dos bens de uma herança, não pode contrariar as regras previstas no Código Civil. Estas regras dizem, por exemplo, que só é possível dispor livremente de uma parte dos bens (a quota disponível).

Quota legítima e quota disponível

A quota legítima é a parte dos bens que terá de ser entregue aos herdeiros legitimários, isto é, ao cônjuge, pais e filhos. A proporção que cabe a cada um dos herdeiros, está estabelecida por lei. Já a quota disponível diz respeito à parte dos bens de que alguém pode dispor livremente.

A restante parte dos bens da herança (quota legítima) pertence, de modo intrínseco, aos familiares mais próximos, incluindo cônjuge, ascendentes e descendentes. Estes parentes terão sempre salvaguardada a sua parte da herança, exceto em casos muito específicos.

Leia também: É possível deserdar um filho? Saiba o que diz a lei

A doação em vida deve respeitar esta proporcionalidade da quota legítima e não pode beneficiar um herdeiro em detrimento de outro. Se, por exemplo, tiver dois filhos e se doar um imóvel a um deles, na divisão de bens, este terá de devolver à herança o imóvel doado. Esta restituição, legalmente designada como colação, procura igualar a partilha entre os descendentes, quando tenham sido doados bens em vida a um deles.

No entanto, a colação pode ser dispensada pelo doador no ato da doação ou posteriormente. Essa vontade deve ser declarada pelo doador (de forma expressa ou tácita). Nesse caso, a doação é imputada na quota disponível da herança.

Tome Nota:

Se o donatário falecer antes do doador, a doação pode ser revertida. No caso de bens imóveis ou de bens móveis sujeitos a registo (por exemplo, veículos), esta reversão tem de ser registada. 

Leia também:

  • Conheça os regimes de partilha de bens
  • Revisão oficiosa e reclamação graciosa: como reclamar a nível fiscal

Como fazer uma doação de bens em vida?

A lei determina que é necessário fazer uma escritura pública para que a doação de imóveis seja válida.

Já a doação de bens móveis pode não necessitar de documento escrito “quando acompanhada de tradição da coisa doada”, ou seja, quando for feita numa entrega que revele a vontade de doar, como explica este acórdão do Supremo Tribunal de Justiça. 

Ainda assim, e sobretudo no caso de bens valiosos que possam gerar conflito, será sempre aconselhável ter uma declaração escrita (e de preferência autenticada) para comprovar a doação. 

No caso dos imóveis, terá então de ser feita a escritura pública ou emitido um documento particular autenticado, o que implica reunir toda a documentação relacionada com o imóvel,  recorrer a um Cartório Notarial e pagar as despesas necessárias aos registos.

No Registo Predial Online pode encontrar uma minuta de um contrato de doação de imóvel. Para agilizar o processo, poderá agendar a escritura através do serviço Casa Pronta.

Leia também:

  • Como posso pedir apoio judiciário?
  • Resolver litígios: quais os meios alternativos?

A doação em vida paga impostos?

Uma doação estará, em princípio, sujeita a Imposto de Selo, correspondente a 10% do valor dos bens doados. No caso dos imóveis, há um acréscimo de 0,8%. 

No entanto, as doações feitas a favor de ascendentes, descendentes, cônjuges ou unidos de facto estão isentas do pagamento deste imposto.

Ainda assim, terá de ser declarada através do Modelo 1 do imposto de selo.

Como não se trata de um rendimento, a doação não tem de ser declarada no IRS. Já os rendimentos que tirar dessa doação (se, por exemplo, arrendar um imóvel) têm de ser declarados na respetiva categoria. Tratando-se de um imóvel, passa também a ter de contar com o pagamento do IMI e, caso tenha um valor patrimonial imobiliário avultado, com o pagamento do AIMI.

Leia também: O que é o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)?

Uma doação em vida pode ser considerada nula?

A lei prevê a anulação de uma doação em vida se for feita entre duas pessoas casadas em regime de separação de bens. Se um cônjuge que cometeu adultério fizer uma doação à pessoa com quem se envolveu, essa doação também não é válida, a menos que existisse uma separação de facto há mais de seis anos ou que, à data da doação, o divórcio estivesse já finalizado. 

Uma doação feita a um médico ou enfermeiro que tenha tratado um paciente entretanto falecido daquela doença também pode ser anulada. O mesmo sucede se o beneficiário for o padre que prestou assistência espiritual. Um notário ou advogado que tenha estado envolvido no processo de doação também não pode ser seu donatário.

Leia também:

  • Como posso sair da Lista Negra do Banco de Portugal?
  • O que mudou na alimentação escolar das nossas crianças?
  • Linhas de apoio ao cliente: saiba o que muda com as novas regras
  • Emprego no Estado: saiba como concorrer à Administração Pública 
  • O que muda ao dizer adeus às letras pequeninas dos contratos?
  • Sabe o que são certificados de reforma?
  • O que faz subir o preço dos combustíveis?
  • O que diz e defende a Lei do Clima?

É válida a partilha feita por ascendente?

É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários. Desse modo, a partilha em vida pode se dar de duas maneiras: Partilha-doação. Partilha-testamento.

É válida a doação de ascendentes para descendentes?

496, CC, a doação feita entre ascendente e descendente é válida e não exige a anuência expressa dos outros descendentes, como ocorre na compra e venda.

É válida a doação de ascendente a descendente independentemente da anuência dos demais herdeiros?

É o que dispõe a lei civil, em seu artigo 496: “É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. ”.

O que diz o artigo 549 do Código Civil?

549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.