Previsão legal
Também é regulamentado pela Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/09), previsto mais especificamente no artigo 21 da referida lei.
Legitimidade ativaO Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por:
Semelhanças entre Mandado de Segurança Individual e Coletivo
Se a autoridade coatora for Estadual ou Municipal: a competência dependerá da Constituição do Estado. Caso a prova não descreva a disposição da constituição do Estado, usa-se a já mencionada simetria constitucional. Se o ato ilegal for emanado por Governador, órgãos Estaduais: competência do Tribunal de Justiça. Se o ato ilegal for emanado por Prefeito, órgãos Municipais: competência da Vara Cível ou Vara da Fazenda Pública. Se a autoridade coatora for Federal: competência das Varas Federais/juízes federais.
Procedimento
Medida Cautelar
Pedidos
Recursos- Contra decisão sobre pedido liminar cabe agravo de instrumento (art. 7º, § 1º da Lei 12.016/09) - Contra decisão final que denega ou concede a segurança cabe apelação (art. 10, §1º e art. 14 da Lei 12.016/09) Diferenças entre Mandado de Segurança Individual e ColetivoAs diferenças são, basicamente, quanto à legitimidade e objeto/objetivo. Legitimidade ativa
Para que um partido político tenha representação no Congresso, ele deve ter pelo menos um senador no Senado OU um deputado federal na Câmara. Não há necessidade de haver um representante em cada casa do Congresso. Eles devem defender interesses legítimos de seus integrantes ou da finalidade partidária. Partido político não pode impetrar Mandado de Segurança Coletiva defendendo direito de toda a população, deve entrar defendendo seus filiados ou relacionados e fazer pedidos relativos apenas a questões políticas.
Quanto às organizações sindicais, entidades de classe e associações: Devem estar legalmente constituídas Podem impetrar Mandado de Segurança para defender os direitos apenas dos seus membros/associados. A matéria do Mandado de Segurança Coletivo deve ser pertinente à finalidade do respectivo ente (isto é denominado de pertinência temática). Os direitos líquidos e certos podem ser defendidos em sua totalidade ou parcialmente, na forma do estatuto do respectivo ente. Não precisam de autorização especial de seus membros para impetrar o Mandado de Segurança Coletivo. Apenas as Associações precisam estar em funcionamento há um ano, as organizações sindicais e entidades de classe não precisam obedecer a este requisito.
Objetivo do Mandado de Segurança ColetivoDefender Direitos Coletivos, entendidos como coletivos e individuais homogêneos.
1. Direitos Coletivos
Exemplos: (i) várias pessoas fazem um consórcio e o valor da prestação deste é aumentado abusivamente – todos os que pagam o consórcio tem direito à revisão do valor e reembolso do que foi pago a mais; (ii) direito dos alunos de uma escola ter a mesma qualidade de ensino – a qualidade do ensino deve ser igual a todos, de forma que todos os alunos têm o mesmo direito em razão da relação que possuem com a parte contrária, a escola. (iii) acionistas de uma sociedade; signatários de contrato de adesão, contribuintes de impostos; condôminos de um edifício, trabalhadores da mesma categoria, filiados do mesmo partido – qualquer ilegalidade que atingir a todos será de um direito coletivo. 2. Direitos Individuais Homogêneos
Exemplo: (i) adquirentes de produtos do mesmo lote com defeito de fabricação; No caso “i”, por exemplo, cada consumidor que adquiriu o produto defeituoso poderia ajuizar sua ação reclamando do produto, porém, é mais fácil que uma associação ajuíze apenas uma ação em prol de todos seus associados que sofreram o mesmo dano/prejuízo. Se fosse um dano causado a todos os consumidores, indeterminavelmente (como um caso de propaganda indevida), o direito seria coletivo. Mandado de Segurança Coletivo ou Ação Civil Pública?A Ação Civil Pública também pode tutelar direitos coletivos e individuais homogêneos, inclusive por meio de associação legalmente constituída há pelo menos um ano. O truque para saber se o correto a ser ajuizado é um Mandado de Segurança Coletivo ou uma Ação Civil Pública é verificar a necessidade de dilação probatória! Se precisar de dilação probatória, deve ser ajuizada a Ação Civil Pública. Se não precisar de dilação probatória, deve ser ajuizado o Mandado de Segurança Coletivo. São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletiva?Legitimidade ativa
O Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por: Partido Político com representação no Congresso Nacional – pelo menos um senador no Senado OU um deputado federal na Câmara. Organização sindical – o mesmo que Sindicatos. Entidade de classe – representantes de categorias.
Quem tem legitimidade para impetrar mandado de segurança?QUEM PODE IMPETRAR UM MANDADO DE SEGURANÇA? Assim como todos os remédios constitucionais, o mandado de segurança pode ser acionado por qualquer cidadão que acredite que algum direito seu foi violado, ou que tenha motivos razoáveis para acreditar que seus direitos serão violados.
São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo e do mandado de injunção coletivo exceto Escolha uma?São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo e do mandado de injunção coletivo, exceto: Escolha uma: a. Organização sindical.
São legitimados para propositura do mandado de segurança coletivo do mandado de enjoo são coletivo exceto?São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo, EXCETO: Escolha uma: a. Partido político com representação no Congresso Nacional. b. Associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano.
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