Como emitir nota fiscal para contribuinte isento de inscrição estadual São Paulo SP?

Uma das dificuldades enfrentadas pelas empresas, no momento de emitir suas notas fiscais, além da complexa legislação tributária, é saber se seus clientes são considerados: CONTRIBUINTE, NÃO CONTRIBUINTE ou CONTRIBUINTE ISENTO ?

  • CONTRIBUINTE – É a pessoa jurídica ou física que realiza operações de circulação de mercadoria ou prestação de serviço de comunicação e de transporte intermunicipal, interestadual e ao exterior, de modo habitual, ou em volume que caracterize intuito comercial.

Com inscrição ativa no CNPJ e no Sintegra.

  • NÃO CONTRIBUINTE – É a pessoa jurídica ou física que não realiza nenhuma operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço de comunicação e de transporte intermunicipal, interestadual e ao exterior.

Normalmente, são consumidores finais que adquirem as mercadorias para seu uso e consumo, sem submetê-las a novo processo de industrialização (transformação), tampouco revendê-las.

Via de regra, não estão obrigados a possuir Inscrição Estadual, uma vez que não possuem obrigação de recolher o ICMS. Entretanto, as empresas paulistas de construção civil, embora consideradas como Não Contribuintes, possuem Inscrição Estadual, nos termos de regra especifica estabelecida no Anexo XI, do RICMS/SP.

Com inscrição ativa no CNPJ, porém, via de regra, sem inscrição no Sintegra.

  • CONTRIBUINTE ISENTO – É a pessoa jurídica ou física que não possui ou está impedida de ter uma Inscrição Estadual e, portanto, Isenta de contribuir/recolher o ICMS.

Note-se que, muitos Estados não permitem Contribuintes Isentos, no caso: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SE.

Costumam ser isentos: Organizações Não Governamentais – ONGs, Prefeituras, Microempreendedores Individuais – MEIs, entre outros. Nesse caso, estes serão considerados como Consumidor Final.

Com inscrição ativa no CNPJ, porém, sem inscrição no Sintegra.

Pois bem, após apresentarmos a definição/conceito de contribuinte, não contribuinte e contribuinte isento, destacamos a seguir, algumas diferenças a fim de evitar transtornos no momento de autorizar a emissão da NFe:

a)      Sempre que for emitida uma NFe para um contribuinte é necessário informar a Inscrição Estadual, senão, a NFe não será autorizada;

b)      Quando a NFe for para um não contribuinte, mesmo informando a Inscrição Estadual, a Secretaria da Fazenda – SEFAZ autoriza sua emissão, isso por que, a mesma pode estar ocorrendo para uma empresa de construção civil.

Entretanto, via de regra, as NFe emitidas para um não contribuinte, referem-se à operação com consumidor final e se isso não ocorrer, a NFe não será autorizada, recebendo a seguinte validação: “Rejeição: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final.”

Nesse caso, a NFe deve constar como parâmetro “indFinal” = 1 Consumidor final;

c)       Se emitir NFe a um contribuinte isento, com preenchimento da Inscrição Estadual, a mesma não será autorizada.

Nesse caso, a NFe deve ser emitida sem Inscrição Estadual e constar como parâmetro “indFinal” = 1 Consumidor final.

Também, não será autorizada, se emitir para contribuintes isentos, nos Estados de AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SE;

Note-se que, ainda, torna-se imprescindível, questionar o destinatário sobre a sua condição e destinação da mercadoria (consumo final), bem como obter documentos e informações que garantam essas condições, para não correr o risco de ter a sua NFe não autorizada perante o fisco, ou autorizada porém erroneamente, podendo ocasionar prejuízos e penalidades futuras.

Nº do Artigo: 323 | Avaliação: 4,6/5 de 27 votos | Última atualização: 16/11/2016 05:53:42

Rejeição

805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Causa

Quando for emitida uma NF-e com a Identificação da IE (indIEDest) como "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" em Estado (UF) que não permite essa identificação da IE em Operações Internas / Estaduais (idDest = 1) ou Operações Interestaduais (idDest = 2), será retornado a rejeição "805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual".

Os Estados que não permitem que os destinatário tenham indicação como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP.

Exceções:

  1. A regra de validação 805 não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item na NF-e;
  2. A regra de validação 805 não se aplica quando houver informação do ICMS-ST redito anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e;
  3. A regra de validação 805 não se aplica, em produção, para NF-es com data de emissão anterior a 01/07/2016.
  4. A regra de validação 805 não se aplica nas operações isentas (CST = 40-Isenta ou CSOSN = 103-Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41-Não tributada, ou CSOSN = 300-Imune, ou CSOSN = 400-Não Tributada pelo Simples Nacional).

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e para Destinatário localizando em GO (Goiás) com identificação para sua IE como Contribuinte Isento (indIEDest = 2). Como a Sefaz GO não permite Destinatário como Contribuinte Isento, a NF-e será rejeitada pelo motivo 805.

  • No XML:
<dest>
	<CPF>82282148126</CPF>
	<xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
	<enderDest>
		<xLgr>RUA JOSE LOPES NOGUEIRA</xLgr>
		<nro>364</nro>
		<xBairro>AMARAL RIBEIRO</xBairro>
		<cMun>5208707</cMun>
		<xMun>GOIANIA</xMun>
		<UF>GO</UF>
		<CEP>93800000</CEP>
		<cPais>1058</cPais>
		<xPais>BRASIL</xPais>
	</enderDest>
	<indIEDest>2</indIEDest>
</dest>
  • No TXT-SP:

E|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO - SEM VALOR FISCAL|2|||||
E03|82282148126|
E05|RUA JOSE LOPES NOGUEIRA|364||AMARAL RIBEIRO|5208707|GOIÂNIA|GO|74085115|1058|BRASIL||

Veja regra de validação da Sefaz:

Como emitir nota fiscal para contribuinte isento de inscrição estadual São Paulo SP?

Como Resolver

Deve-se informar a identificação da IE do destinatário como "1 - Contribuinte do ICMS" ou "9 - Não Contribuinte". Se o Destinatário da NF-e for Contribuinte de ICMS, deve-se informar a IE, obrigatoriamente. Verifique em qual dessas identificações o destinatário da NF-e é melhor representado e altere a indicação da IE do Destinatário. Veja a seguir o exemplo corrigido onde o Destinatário foi informado como "Não contribuinte" (indIEDest = 9):

  • No XML:
<dest>
	<CPF>82282148126</CPF>
	<xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
	<enderDest>
		<xLgr>RUA JOSE LOPES NOGUEIRA</xLgr>
		<nro>364</nro>
		<xBairro>AMARAL RIBEIRO</xBairro>
		<cMun>5208707</cMun>
		<xMun>GOIANIA</xMun>
		<UF>GO</UF>
		<CEP>93800000</CEP>
		<cPais>1058</cPais>
		<xPais>BRASIL</xPais>
	</enderDest>
	<indIEDest>9</indIEDest>
</dest>
  • No TXT-SP:

E|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO - SEM VALOR FISCAL|9|||||
E03|82282148126|
E05|RUA JOSE LOPES NOGUEIRA|364||AMARAL RIBEIRO|5208707|GOIÂNIA|GO|74085115|1058|BRASIL||

Alterado a indicação da IE do Destinatário, basta reenviar a NF-e para processamento.

Referência

  • Nota Técnica 2015/003 (v 1.91) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=OUbE1y7000E=

Não há anexos para este artigo.

Artigos Relacionados

Como emitir nota fiscal para contribuinte isento de inscrição estadual São Paulo SP?

Como emitir nota fiscal para inscrição estadual isento?

O contribuinte isento é o destinatário que realiza atividades sujeitas ao ICMS mas não possui inscrição estadual, por estar dispensado ou proibido. Não é possível emitir uma NF-e para um destinatário isento e com o campo de inscrição estadual preenchido.

Como emitir nota fiscal para não contribuinte do ICMS?

Para fazer uma nota para cliente Não Contribuinte do ICMS, deve-se fazer o seguinte: Na tela de cadastro de cliente, marque a opção “Tipo IE” como “9 – Não Contribuinte”. Após colocada essa opção no cadastro de cliente, deve-se informar na nota fiscal que a nota é destinada a cliente consumidor final.

Quem é isento de inscrição estadual São Paulo SP?

A empresa será isenta de Inscrição Estadual se for do tipo Microempreendedor Individual (MEI) ou se tiver como finalidade a prestação de serviços.

Quando o contribuinte e isento de inscrição estadual?

O contribuinte isento é a pessoa que realiza atividades sujeitas ao ICMS e está dispensado ou proibido de possuir uma inscrição estadual. Você não consegue autorizar uma NF-e para uma pessoa isenta e que o campo da inscrição estadual esteja preenchido. Isto é um forte indício que o destinatário é um não contribuinte.