Uma das dificuldades enfrentadas pelas empresas, no momento de emitir suas notas fiscais, além da complexa legislação tributária, é saber se seus clientes são considerados: CONTRIBUINTE, NÃO CONTRIBUINTE ou CONTRIBUINTE ISENTO ? Show
Com inscrição ativa no CNPJ e no Sintegra.
Normalmente, são consumidores finais que adquirem as mercadorias para seu uso e consumo, sem submetê-las a novo processo de industrialização (transformação), tampouco revendê-las. Via de regra, não estão obrigados a possuir Inscrição Estadual, uma vez que não possuem obrigação de recolher o ICMS. Entretanto, as empresas paulistas de construção civil, embora consideradas como Não Contribuintes, possuem Inscrição Estadual, nos termos de regra especifica estabelecida no Anexo XI, do RICMS/SP. Com inscrição ativa no CNPJ, porém, via de regra, sem inscrição no Sintegra.
Note-se que, muitos Estados não permitem Contribuintes Isentos, no caso: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SE. Costumam ser isentos: Organizações Não Governamentais – ONGs, Prefeituras, Microempreendedores Individuais – MEIs, entre outros. Nesse caso, estes serão considerados como Consumidor Final. Com inscrição ativa no CNPJ, porém, sem inscrição no Sintegra. Pois bem, após apresentarmos a definição/conceito de contribuinte, não contribuinte e contribuinte isento, destacamos a seguir, algumas diferenças a fim de evitar transtornos no momento de autorizar a emissão da NFe: a) Sempre que for emitida uma NFe para um contribuinte é necessário informar a Inscrição Estadual, senão, a NFe não será autorizada; b) Quando a NFe for para um não contribuinte, mesmo informando a Inscrição Estadual, a Secretaria da Fazenda – SEFAZ autoriza sua emissão, isso por que, a mesma pode estar ocorrendo para uma empresa de construção civil. Entretanto, via de regra, as NFe emitidas para um não contribuinte, referem-se à operação com consumidor final e se isso não ocorrer, a NFe não será autorizada, recebendo a seguinte validação: “Rejeição: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final.” Nesse caso, a NFe deve constar como parâmetro “indFinal” = 1 Consumidor final; c) Se emitir NFe a um contribuinte isento, com preenchimento da Inscrição Estadual, a mesma não será autorizada. Nesse caso, a NFe deve ser emitida sem Inscrição Estadual e constar como parâmetro “indFinal” = 1 Consumidor final. Também, não será autorizada, se emitir para contribuintes isentos, nos Estados de AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SE; Note-se que, ainda, torna-se imprescindível, questionar o destinatário sobre a sua condição e destinação da mercadoria (consumo final), bem como obter documentos e informações que garantam essas condições, para não correr o risco de ter a sua NFe não autorizada perante o fisco, ou autorizada porém erroneamente, podendo ocasionar prejuízos e penalidades futuras. Nº do Artigo: 323 | Avaliação: 4,6/5 de 27 votos | Última atualização: 16/11/2016 05:53:42 Rejeição 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual Causa Quando for emitida uma NF-e com a Identificação da IE (indIEDest) como "2 - Contribuinte Isento de
Inscrição Estadual" em Estado (UF) que não permite essa identificação da IE em Operações Internas / Estaduais (idDest = 1) ou Operações Interestaduais (idDest = 2), será retornado a rejeição "805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual". Os Estados que não permitem que os destinatário tenham indicação como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP. Exceções:
Exemplo: Foi emitida uma NF-e para Destinatário localizando em GO (Goiás) com identificação para sua IE como Contribuinte Isento (indIEDest = 2). Como a Sefaz GO não permite Destinatário como Contribuinte Isento, a NF-e será rejeitada pelo motivo 805.
<dest> <CPF>82282148126</CPF> <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome> <enderDest> <xLgr>RUA JOSE LOPES NOGUEIRA</xLgr> <nro>364</nro> <xBairro>AMARAL RIBEIRO</xBairro> <cMun>5208707</cMun> <xMun>GOIANIA</xMun> <UF>GO</UF> <CEP>93800000</CEP> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> </enderDest> <indIEDest>2</indIEDest> </dest>
E|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO - SEM VALOR FISCAL|2||||| Veja regra de validação da Sefaz: Como Resolver Deve-se informar a identificação da IE do destinatário como "1 - Contribuinte do ICMS" ou "9 - Não Contribuinte". Se o Destinatário da NF-e for Contribuinte de ICMS, deve-se informar a IE, obrigatoriamente. Verifique em qual dessas identificações o destinatário da NF-e é melhor representado e altere a indicação da IE do Destinatário. Veja a seguir o exemplo corrigido onde o Destinatário foi informado como "Não contribuinte" (indIEDest = 9):
<dest> <CPF>82282148126</CPF> <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome> <enderDest> <xLgr>RUA JOSE LOPES NOGUEIRA</xLgr> <nro>364</nro> <xBairro>AMARAL RIBEIRO</xBairro> <cMun>5208707</cMun> <xMun>GOIANIA</xMun> <UF>GO</UF> <CEP>93800000</CEP> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> </enderDest> <indIEDest>9</indIEDest> </dest>
E|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO - SEM VALOR FISCAL|9||||| Alterado a indicação da IE do Destinatário, basta reenviar a NF-e para processamento. Referência
Não há anexos para este artigo. Artigos Relacionados Como emitir nota fiscal para inscrição estadual isento?O contribuinte isento é o destinatário que realiza atividades sujeitas ao ICMS mas não possui inscrição estadual, por estar dispensado ou proibido. Não é possível emitir uma NF-e para um destinatário isento e com o campo de inscrição estadual preenchido.
Como emitir nota fiscal para não contribuinte do ICMS?Para fazer uma nota para cliente Não Contribuinte do ICMS, deve-se fazer o seguinte: Na tela de cadastro de cliente, marque a opção “Tipo IE” como “9 – Não Contribuinte”. Após colocada essa opção no cadastro de cliente, deve-se informar na nota fiscal que a nota é destinada a cliente consumidor final.
Quem é isento de inscrição estadual São Paulo SP?A empresa será isenta de Inscrição Estadual se for do tipo Microempreendedor Individual (MEI) ou se tiver como finalidade a prestação de serviços.
Quando o contribuinte e isento de inscrição estadual?O contribuinte isento é a pessoa que realiza atividades sujeitas ao ICMS e está dispensado ou proibido de possuir uma inscrição estadual. Você não consegue autorizar uma NF-e para uma pessoa isenta e que o campo da inscrição estadual esteja preenchido. Isto é um forte indício que o destinatário é um não contribuinte.
|