Em que consiste a ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública?

Ao tratar das condições da Ação Penal, estudamos que existem determinadas especificidades a depender da espécie de ação penal a ser proposta. Ela pode variar de acordo com a legitimidade para a proposição, com o tipo de crime e também por outros motivos.

Nós iremos agora destacar brevemente cada espécie de ação penal para, posteriormente, fazer uma análise aprofundada. Existem os seguintes tipos de ação penal:

  • Ação Penal Pública Incondicionada
  • Ação Penal Pública Condicionada à Representação
  • Ação Penal Pública Condicionada à Requisição
  • Ação Penal Privada Exclusiva
  • Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
  • Ação Penal Privada Personalíssima

A regra geral é a utilização da Ação Penal Pública Incondicionada, em que a titularidade é do Ministério Público. Entretanto, existem algumas circunstâncias que demandam as outras espécies de ação, as quais iremos estudar agora.

Ação Penal Pública

A Ação Penal Pública é utilizada para o processamento dos crimes que envolvem não somente o bem jurídico violado da vítima, mas também o interesse comum de punição pelo Estado.

A grande maioria dos crimes é processada desta forma, é a regra geral. A identificação de um delito que deve ser processado por meio de Ação Penal Pública se dá no próprio tipo penal , quando não prevê outro procedimento.

Chama-se de "incondicionada" porque a proposição pelo Ministério Público não depende da representação ou iniciativa de nenhuma outra pessoa (seja o ofendido, os familiares ou algum membro específico dos órgãos estatais).

Ação Penal Pública Condicionada à Representação

Esta espécie de ação também envolve o interesse comum de punição pelo Estado, mas possui um requisito especial para ser proposta pelo Ministério Público, que é a representação pelo ofendido.

A pessoa que teve o seu bem jurídico lesado deve tomar a iniciativa em conseguir a punição do agente e o Ministério Público fica condicionado à esta representação para poder efetuar os procedimentos de acusação.

Ação Penal Pública Condicionada à Requisição

Situação ainda mais específica é a existência de crime contra a honra do Presidente da República, onde a proposição de Ação Penal depende da requisição do Ministro da Justiça. É uma situação semelhante à representação, com a diferença de que no presente caso a iniciativa não é do ofendido, mas sim do titular de um cargo oficial do governo.

Ação Penal Privada

Diferentemente das Ações Penais Públicas, as Ações Penais Privadas se relacionam mais intimamente com o ofendido e o seu bem jurídico que foi violado ou ofendido.

Apesar de considerar a gravidade da conduta do agente, entende-se que a ofensa é extremamente específica à vítima e que, portanto, é ela quem devem tomar a iniciativa de propor a ação. Portanto, a titularidade é do ofendido.

Ação Penal Privada Exclusiva

Trata-se da ação usada nas hipóteses em que a lei confere ao ofendido a possibilidade de escolher entre provocar ou não o poder judiciário. Isso porque considera-se que a possível exposição da vítima ao processo pode ser mais onerosa do que a impunidade do agente.

Ação Penal Privada Personalíssima

Esta espécie de ação é muito semelhante à exclusiva, entretanto possui um caráter ainda mais íntimo, tendo em vista que somente o ofendido poderá iniciar a persecução penal. Quando se trata da outra espécie, ainda é possível que o cônjuge ou parentes próximos entrem com a queixa-crime no poder judiciário, mas a ação personalíssima é restrita à vítima do crime.

Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

Por fim, existe a previsão constitucional da Ação Privada Subsidiária da Pública, que pode ser proposta nos casos em que o Ministério Público é omisso ou inerte, deixando correr o prazo para fazer a denúncia. Nesta hipótese, o particular pode tomar a iniciativa.

Em que consiste a ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública?

Em que consiste a ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública?

O processo penal é constantemente abordado nos noticiários de uma forma superficial e, não raras vezes, de maneira atécnica – e isso pode gerar algumas confusões! Um exemplo é o uso do termo “denúncia” como forma de ilustrar a comunicação de crime por parte da vítima às autoridades. O problema é que “denúncia” é o nome técnico dado à petição inicial do Ministério Público para iniciar a ação penal pública. Mas isso a gente explica depois!

Assim, para deixar esse tema mais fácil, neste conteúdo serão feitas abordagens acerca da definição da ação penal pública, tais como a forma de seu início, quando esse tipo de ação poderá existir e o que acontece caso o membro do Ministério Público perca o prazo para iniciar a ação. Ainda, será feita uma breve comparação com a ação civil pública, de maneira que fique explícito para o leitor que uma e outra não se confundem; ao contrário, complementam-se no ordenamento jurídico brasileiro.

Ação penal: o que é?

Cotidianamente são vistas nos jornais notícias sobre processos que tratam dos mais variados tipos de crime. Esses processos, chamados de “ação penal”, são iniciados, basicamente, de duas formas: pelo Ministério Público ou pela própria vítima do crime.

O que definirá se o processo começa por iniciativa de um ou de outro é o tipo de crime que foi praticado, ressaltando-se que esses critérios definidores estão previstos necessariamente em lei (como o Código Penal). Por exemplo: o crime de injúria (art. 140, CP), que é, em síntese, o ato de ofender alguém, tem seu processo iniciado, em regra, por iniciativa da vítima, pois esse é o critério definidor previsto no art. 145 do Código Penal.

Ação penal pública x ação penal privada

A regra é que os processos criminais se iniciem por iniciativa do Ministério Público (estadual ou federal). Isso porque a Constituição Federal, em seu artigo 129, inciso I determina que seja dessa forma. Vamos ver o que diz o artigo:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

I – Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

Nesse caso, em que o processo criminal é iniciado pelo Ministério Público, dá-se o nome de “ação penal pública”. Contudo, dentro da classificação “ação penal pública”, há uma subdivisão: “ação penal pública incondicionada” e “ação penal pública condicionada à representação”.

A diferença entre uma e outra pode ser demonstrada da seguinte forma:

Em que consiste a ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública?

Mas… uma dúvida que pode surgir é sobre quando a ação penal será incondicionada ou quando será condicionada à representação. A resposta é relativamente simples: quando a lei, em relação a determinado crime, como o homicídio qualificado [1], nada disser, então se presume que o processo criminal que vai apurar a situação será uma ação penal pública incondicionada.

Por outro lado, se a lei, por exemplo, no caso do crime de ameaça, disser que a ação penal é condicionada à representação, então a ação penal que vai apurar a situação será uma ação penal pública condicionada à representação.

Em suma: para saber quando será um ou outro basta verificar o que diz a lei criminal.

Por outro lado, existe um terceiro tipo de ação penal, chamado “ação penal privada”. Nesse caso, não será o Ministério Público que iniciará o processo criminal, mas sim a própria vítima do crime.

Um exemplo é o crime de fazer justiça com as próprias mãos (artigo 345 do Código Penal): quando alguém faz justiça com as próprias mãos, a vítima dessa “justiça” é quem iniciará o processo criminal, desde que não tenha havido no caso violência.

Início da ação penal: denúncia x queixa-crime

Ok. Mas outra dúvida que pode surgir é: como, afinal de contas, a ação penal se inicia? A resposta é que o processo criminal se inicia com a petição inicial. 

Essa petição inicial do processo criminal tem um nome específico, dependendo da situação. Se for uma “ação penal pública incondicionada” ou uma “ação penal pública condicionada à representação”, a petição inicial a ser apresentada pelo Ministério Público se chama “Denúncia”. Já se for uma “ação penal privada”, o nome da petição inicial é “queixa-crime”.

Assim, tem-se que:

Em que consiste a ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública?

A diferença entre denúncia e notitia criminis

Diante do exposto, é comum que surja o seguinte questionamento: mas quando a pessoa sofre um crime e vai à Delegacia registrar a ocorrência (registro esse que popularmente é chamado de “B.O.” ou R.O.”) não está fazendo uma denúncia? Ou então quando alguém presencia um crime e avisa à polícia, ela não está também fazendo uma denúncia?

Pois bem; tecnicamente, o ato de fazer um “B.O.” ou então acionar a polícia quando se presencia um crime se chama notitia criminis. Isso porque “Denúncia”, como vimos a pouco, é o nome da petição inicial do processo iniciado pelo Ministério Público.

Ação penal pública e ação civil pública: distinções básicas

A ação civil pública, conforme abordado por esse texto publicado aqui no Politize!, é uma forma de defender direitos coletivos. Como o próprio nome sugere, não trata de processar criminalmente pessoas, porque isso é função da ação penal pública.

A ação civil pública está detalhada na Lei 7.347 de 24 de julho de 1985. Alguns direitos coletivos que podem ser por ela defendidos estão no artigo 1º, como: meio ambiente, direito do consumidor e honra e dignidade de grupos raciais. São muitos os direitos coletivos a serem protegidos pela ação civil pública, de maneira que a Lei 7.347 traz apenas alguns exemplos.

A grande questão é: quem pode iniciar a ação civil pública? Vejam, o Ministério Público possui uma importância grande em nosso país e, por isso, a ele também foi dada a possibilidade de iniciar uma ação civil pública. Só que diferente da ação penal pública, na ação civil pública outras pessoas, não apenas o Ministério Público, podem dar início ao processo.

Legitimados para a ação civil pública

Essas pessoas são chamadas de legitimadas e estão previstas no artigo 5º da Lei 7.347:

  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
  • Autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista (basicamente, são instituições que pertencem ao governo); e
  • Associações.

Vejam, portanto, que além de não tratar diretamente de questões criminais, a ação civil pública possui mais legitimados que a ação penal pública. Uma das justificativas para isso é que a ação civil pública, com vários legitimados, facilita que certos grupos ou comunidades consigam reparação por danos que tenham sofrido.

Um exemplo de ação civil pública, tratado também no texto já publicado no Politize! é o caso do desastre ambiental de Mariana/MG. A ação foi iniciada pelo Ministério Público do Trabalho. Dentre outros pedidos, foi requerido que as companhias envolvidas no acidente realizassem reparações ao meio ambiente e às vítimas pessoas físicas. 

Contudo, atenção: é possível que uma mesma pessoa seja processada em uma ação penal (pública ou privada) e, também, em uma ação civil pública. Isso porque como essas ações tratam de assuntos diferentes (esfera criminal e esfera cível), é possível essa dupla apuração.

Assim, para resumir:

Em que consiste a ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública?

Bom, por hoje é só. Os temas acima comportam um debate extremamente amplo, como a ação penal privada subsidiária da pública, a ação penal pública subsidiária da pública, questões envolvendo o inquérito policial e o inquérito civil, dentre outros. Futuramente, tais assuntos serão abordados adequadamente.

Esperamos que o texto tenha contribuído para o aprendizado, missão principal do Politize!. Até a próxima!

E você já sabia o que era uma ação penal pública? Deixa aqui nos comentários o que você achou do nosso conteúdo!

REFERÊNCIAS

INSTITUTO BRIDJE. Ação Civil Pública: uma forma de defender direitos coletivos. Disponível em <https://www.politize.com.br/acao-civil-publica/>, acesso em 09/12/2020.

____CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

____DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 (Código de Processo Penal).

____LEI Nº 7.347 DE 24 DE JULHO DE 1985 (Disciplina a Ação Civil Pública).

[1] Homicídio é o ato de matar uma pessoa. Popularmente é conhecido como assassinato.

Quando cabe ação penal privada subsidiária da pública?

É cabível nos crimes de ação penal pública, quando o MP não oferece a denúncia no prazo legal. Postula o Art. 46. Do CPP que o Ministério Público deverá oferecer a denúncia no prazo de 05 dias (réu preso) ou 15 dias (réu solto).

Em que consiste a ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública essa ação tem fundamento constitucional?

Consiste na autorização constitucional (artigo 5º, inciso LIX) que possibilita à vítima ou seu representante legal ingressar, diretamente, com ação penal, por meio do oferecimento da queixa-crime, em casos de ações públicas, quando o Ministério Público deixar de oferecer a denúncia no prazo legal (artigo 46 do Código ...

O que é uma ação penal de iniciativa privada?

A ação penal privada é o tipo de ação judicial em que a própria vítima é quem precisa prestar a queixa, com o auxílio de um advogado, que elabora a queixa-crime.

Em que hipótese especificamente é cabível a ação penal privada subsidiária da pública?

“Para que surja o direito de promover a ação penal privada subsidiária é indispensável que tenha havido omissão da ação pelo Ministério Público, o que nada mais é do que a inércia processual – falta de oferecimento de denúncia ou de pedido de arquivamento formulado à autoridade judiciária – e não verificar-se se ...