Férias suspensão do contrato de trabalho

A pandemia causada pela covid-19 motivou a criação de estratégias para garantir o emprego de muitos brasileiros.

Pensando nisso, o Governo Federal estabeleceu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que foi instituído por Medida Provisória e que, posteriormente, se tornou a  Lei nº 14.020.

Desta forma, foi autorizado que as empresas realizassem a suspensão do contrato de trabalho ou que pudessem optar pela redução da jornada e de salários.

A medida continua valendo e se estende até 31 de dezembro de 2020 – quando termina o decreto de estado de calamidade pública.

Mas, por se tratar de uma determinação nova, muitos trabalhadores possuem dúvidas sobre como ficará alguns de seus direitos trabalhistas, dentre eles, a concessão de férias.

É importante lembrar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que os colaboradores de uma empresa tenham o direito à 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho e a nova lei não irá excluir esse direito.

Então, para entender melhor como ficarão as férias dos trabalhadores veja os dois casos: 

Suspensão de Contrato: no total, as empresas vão poder suspender contratos e reduzir salários por oito meses.

Então, quem teve o contrato suspenso, as férias irão demorar mais para serem concedidas, isso porque o tempo que o mesmo permanecer suspenso, não será contado para a concessão das férias.

Podemos exemplificar essa situação da seguinte forma: se um trabalhador completaria 12 meses de trabalho em junho de 2020, mas seu contrato foi suspenso neste período por quatro meses, então será preciso apurar o tempo de férias considerado o período da suspensão, ou seja: neste caso será computado o período normal que foi trabalhado e o período de suspensão: assim, o trabalhador poderá tirar suas férias após o período de junho de 2019 e outubro de 2020.

Vale ressaltar que o período de férias é definido pelo empregador, mas leva em consideração que muitas empresas acabam acolhendo o pedido do trabalhador sobre o mês em que ele prefere tirar suas férias.

Férias suspensão do contrato de trabalho
Dúvidas sobre Férias

Redução da jornada de trabalho: neste caso, está mantido o período aquisitivo de férias para os trabalhadores que tiveram a redução da jornada de trabalho e de salários.

Porém, a redução pode influenciar no salário relativo às férias: esse entendimento é feito devido ao artigo 142 da CLT: 

Art. 142 – O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

§ 1º – Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias”.

Programa Emergencial 

Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), em torno de dez milhões de trabalhadores tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou foram alcançados pela redução de jornada e salário, desde o mês de março.

Diante disso, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda teve como objetivo preservar o emprego e a renda, para garantir a continuidade das atividades econômicas e reduzir o impacto social provocado pela pandemia.

Além do programa emergencial, também foram estabelecidas outras medidas durante a pandemia, como o auxílio emergencial que se trata de um suporte financeiro para trabalhadores informais e o saque do FGTS Emergencial, voltado aos trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas. 

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Por Samara Arruda 

Publicado: 19 Outubro, 2020 - 08h30 | Última modificação: 19 Outubro, 2020 - 08h55

Os milhões de trabalhadores que tiveram contratos de trabalho suspensos  serão surpreendidos no final do ano com valores mais baixos de 13º salário e terão de esperar pelo período de férias. De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), dez milhões foram impactados com suspensão do contrato ou redução de jornada e salário desde março, mas quem teve jornada reduzida não perde nem férias nem 13º.

Quando foi decretada a pandemia do novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) enviou para o Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) nº 936, criando o chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Na prática, a MP virou a Lei nº 14.020, que autoriza empresas a suspenderam os contratos de trabalho e a reduzirem jornadas e salários por um período de três meses, que poderiam ser prorrogados. Foi o que o governo fez.

A medida emergencial já foi prorrogada três vezes pelo governo e agora vai até o dia 31 de dezembro, quando termina o decreto de calamidade. No total, as empresas vão poder suspender contratos e reduzir salários por oito meses.

Com a chegada do fim do ano, as dúvidas dos trabalhadores e trabalhadoras sobre como serão suas férias e 13º são muitas. Muitos usam o dinheiro para pagar dívidas, arrumar a casa, como se diz, e até agora não sabem quanto vão receber e se poderão sair de férias com a família.

Para tirar as dúvidas, a reportagem do Portal CUT entrevistou o advogado Fernando José Hirsch, mestre em Direito do Trabalho, do escritório LBS. Confira.

Para trabalhadores que tiveram contratos de trabalho suspensos 

Como é a contagem de tempo para as férias de quem teve contrato suspenso?

Para quem teve suspenso o contrato de trabalho, o período em que o trabalhador ficou fora é desconsiderado como tempo de apuração para as férias. Se ele ficou quatro meses afastado, esse período não será contado.

Por exemplo, um trabalhador que teria direito ao descanso de 30 dias em janeiro de 2021, quando completaria 12 meses de trabalho, mas teve contrato suspenso em maio deste ano e voltou ao trabalho em outubro, não poderá mais sair de férias em janeiro. Só poderá tirar férias a partir de maio do ano que vem quando completar os 12 meses trabalhado.

Lembrando que o período de férias é definido pelo empregador, claro que levando em consideração que muitas empresas acabam acolhendo o pedido do trabalhador sobre o mês em que ele prefere tirar suas férias.

Como fica a remuneração das férias na suspensão de contrato?

Ao sair em férias, o trabalhador tem direito a receber um salário de acordo com a sua remuneração e ainda a um terço sobre este valor. No caso da suspensão do contrato, a base de cálculo não será alterada, portanto, ele receberá sobre o salário integral.

Como fica o 13º salário com a Lei nº 14.020

Com as mudanças nas regras trabalhistas por causa da Medida Provisória, o trabalhador deve ficar atento aos cálculos na hora de receber o seu 13º salário porque a suspensão do contrato impacta no valor do 13º a ser recebido.

O 13º salário é pago de acordo com os meses trabalhados, dividido por 12 meses. Se o trabalhador ganha R$ 2.000,00 e trabalhou 10 meses, ele terá de dividir o valor do salário por 12 e multiplicar por 10. Neste caso ele receberá em torno de R$ 1.666,00.

Se o trabalhador ficou fora da atividade durante seis meses, o valor do seu 13º cairá pela metade.  

Confira exemplos na tabela abaixo: 

Valor do salário em R$

Salário dividido por 12

Meses de contrato suspenso

Meses trabalhados

Conta

Total do 13° em R$

2.000,00

166,66

2

10

166,66÷12x10

1666,60

2.000,00

166,66

3

9

166,66÷12x9

1499,94

2.000,00

166,66

6

6

166,66÷12x6

1.000,00

Para trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário

No caso da redução de jornada e salários o tempo de férias e o valor a ser pago são comprometidos?

A redução de jornada e salário não compromete o tempo de contagem para as férias. A remuneração deverá ser calculada sobre o valor do salário que o trabalhador recebia antes, sem redução.

E como fica a remuneração do 13º salário?

Neste caso o cálculo da remuneração do 13º salário deverá ser pelo valor do salário cheio que ele recebia antes da redução da jornada e salários.

Para adotar medidas é preciso negociar

Para renovar a suspensão contratual ou reduzir salários, ampliada por Bolsonaro na semana passada até o fim do ano, é preciso haver negociação entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores para fechar um acordo coletivo. A negociação também pode ser individual, entre patrão e o trabalhador. Se nos acordos anteriores já havia a possibilidade de prorrogação das medidas adotadas este ano por causa da pandemia do novo coronavírus,  não precisa passar por nova negociação.

Saiba quem tem direito ao 13º salário

A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.

O 13° salário deve ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.

O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.

A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.

O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.

O empregador também estará sujeito a multa se pagar o 13° salário em apenas uma parcela.

Edição: Marize Muniz

Como fica férias com a suspensão do contrato de trabalho?

À vista disso, a suspensão do contrato de trabalho também importa na suspensão da contagem do período aquisitivo para férias. O período não vigente do contrato não será descontado, mas a contagem do tempo será interrompida no início da suspensão pactuada e retomada no retorno às atividades laborais.

Como fica as férias na suspensão do contrato de trabalho MP 936?

De acordo com o site eSocial pertencente ao governo, o cálculo de férias sofre alteração quando o contrato do trabalhador é suspenso. O período aquisitivo seria calculado da seguinte forma: “O período de suspensão de contrato, nessa hipótese, não é contado para fins do período aquisitivo.

Pode descontar os dias de suspensão nas férias?

Ou seja, de acordo com os dias que o trabalhador receber de suspensão, eles serão descontados do saldo de férias a ser retirado. No caso da suspensão ocorrer por motivo de doença, o empregado tem os seus direitos assegurados até o 15º dia de afastamento.

Como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?

4 – O trabalhador que teve o contrato suspenso ao longo do ano tem direito a receber o 13º integral? Não. O período de suspensão não conta para o cálculo do 13º salário. Assim, se o trabalhador teve o contrato suspenso e, com isso, trabalhou menos que 15 dias em determinado mês, esse mês não entrará no cálculo.