O toque de recolher das 20h às 5h permanece (Crédito: Divulgação/Governo do Estado de São Paulo) O Governo do Estado de São Paulo retomou a fase vermelha de restrições nesta semana, que deve permanecer, pelo menos, até o dia 18 de abril. Anteriormente, a fase emergencial ficou em vigor entre os dias 15 de março e 11 de abril. Um dos destaques da fase vermelha é a volta de retirada de produtos pelo consumidor diretamente nos locais de venda, como comércios, restaurantes e outras atividades. + Fase vermelha movimenta ruas de SP com drive-thru e comércio
informal As lojas de construção, que são serviços essenciais, podem voltar a contar com atendimento presencial nas lojas, segundo protocolos sanitários e de segurança Veja abaixo o que abre e o que fecha no comércio durante a fase vermelha: O que é permitido? -Farmácias; -Supermercados, açougues e padarias; -Lojas de material de construção; -É permitido a retirada de produtos pelo consumidor diretamente nos locais de venda. O que permanece proibido? -Abertura de bares, lanchonetes e restaurantes (atendimento presencial e venda no local); -Cultos, missas e celebrações religiosas; -Shoppings. Veja também
Decretos DECRETO N. 18.941, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021 DECRETO N. 18.894, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021 • Dispõe sobre as medidas de cumprimento ao DECRETO N.18.886, DE 18 DE AGOSTO DE 2021 • Dispõe sobre novas medidas de cumprimento ao Plano São Paulo no município de São José dos Campos para enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19. DECRETO N.18.766, DE 15 DE MARÇO DE 2021 • Regulamenta a autorização para retirada de mercadoria, na modalidade "drive thru", na fase emergencial e dá outras providências. DECRETO N. 18.764, DE 9 DE MARÇO DE 2021 • Dispõe sobre as penalidades ao descumprimento das regras da fase vermelha do Plano São Paulo, estabelecida pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n. 65.545, de 3 de março de 2021. DECRETO N. 18.763, DE 9 DE MARÇO DE 2021 • Prorroga a situação de emergência em saúde pública no Município de São José dos Campos, em razão da declaração da Organização Mundial de Saúde- OMS- de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2). DECRETO N. 18.762, DE 5 DE MARÇO DE 2021 • Dispõe sobre as regras para o funcionamento das atividades econômicas que especifica, conforme a fase laranja estabelecida pelo Plano São Paulo do Governo Estadual. DECRETO N. 18.761, DE 5 DE MARÇO DE 2021 • Dispõe sobre as penalidades ao descumprimento das regras da fase vermelha do Plano São Paulo, estabelecida pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n. 65.545, de 3 de março de 2021. DECRETO N. 18.736, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021 • Dispõe sobre o expediente dos órgãos públicos municipais da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundações no dia 16 de fevereiro de 2021. DECRETO N. 18.735, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021 • Dispõe sobre as regras para o funcionamento das atividades econômicas que especifica, conforme a fase laranja estabelecida pelo Plano São Paulo do Governo Estadual. DECRETO N. 18.717, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 • Dispõe sobre as regras para o funcionamento das atividades econômicas que especifica e dá outras providências. DECRETO N. 18.690, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 • Dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades que especifica, considerando a Fase Amarela do Plano São Paulo no município, e dá outras providências. DECRETO N. 18.681, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020 • Dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades que menciona, considerando a Fase Amarela do Plano São Paulo no município, e dá outras providências. DECRETO N. 18.674, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020 • Dispõe sabre novas regras para as atividades econômicas que especifica, segundo os critérios da fase verde estabelecidos no Plano São Paulo do Governo Estadual, e dá outras providências. DECRETO N. 18.671, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 • Dispõe sobre novas regras para as atividades econômicas que especifica, segundo os critérios da fase verde estabelecidos no Plano São Paulo do Governo Estadual, e dá outras providências. DECRETO N. 18.669, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 • Dispõe sobre novas regras para as atividades econômicas que especifica, segundo os critérios da fase verde estabelecidos no Plano São Paulo do Governo Estadual, e dá outras providências. DECRETO N. 18.668, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 • Altera o Decreto n. 18.479, de 23 de março de 2020, considerando o avanço do Município de São José dos Campos à fase verde estabelecida no Plano São Paulo do Governo Estadual, e dá outras providências. DECRETO N. 18.662, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 • Regulamenta novas regras de retomada consciente das atividades econômicas que especifica, segundo os critérios da fase verde DECRETO N. 18.655, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020 • Regulamenta as regras de retomada consciente das atividades econômicas que especifica, segundo os critérios da fase verde estabelecidos no Plano São Paulo do Governo Estadual, e dá outras providências. DECRETO N. 18.650, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020 • Altera o Decreto n. 18.637, de 21 de setembro de 2020, que "Regulamenta as regras de retomada consciente das atividades econômicas que especifica, segundo os critérios da fase amarela estabelecidos no Plano São Paulo do Governo Estadual, e dá outras providencias." DECRETO N. 18.644, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 • Altera o Decreto n. 18.467, de 12 de março de 2020, que "Dispõe sobre a criação, composição e atribuições do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus - COVID 19 para os fins que especifica". DECRETO N. 18.643, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 • Altera o Decreto n. 18.488, de 27 de março de 2020, que "Dispõe sobre as orientações pós-óbito de pessoas com infecção suspeita ou confirmada pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e dá outras providências." DECRETO N.18.637, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 • Regulamenta as regras de retomada consciente das atividades econômicas que especifica, segundo os critérios da fase amarela estabelecidos no Plano São Paulo do Governo Estadual, e dá outras providências. DECRETO N. 18.632, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020 • Prorroga a situação de emergência no Município de São José dos Campos, em razão da declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS - de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2) e da outras providências. DECRETO N. 18.629, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020 • Dispõe sobre a retomada das atividades presenciais pelas instituições privadas de ensino de São José dos Campos. DECRETO N. 18.628, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020 • Altera os Decretos n. 18.535 e n. 18.536, de 28 de maio de 2020, e n. 18.623, de 28 de agosto de 2020, e dá outras providências. DECRETO N. 18.623, DE 28 DE AGOSTO DE 2020 • Dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades que especifica, de acordo com a fase amarela do Plano São Paulo do Governo Estadual e dá outras providências. DECRETO N. 18.616, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 • Altera o art. 9Q-A do Decreto n. 18.479, de 23 de março de 2020. DECRETO N. 18.611, DE 7 DE AGOSTO DE 2020 • Regulamenta as regras da retomada consciente das atividades econômicas que especifica, segundo os critérios da fase amarela estabelecidos no Plano São Paulo do Governo Estadual, e dá outras providências. DECRETO N. 18.589, DE 24 DE JULHO DE 2020 • Regulamenta as regras da retomada consciente das atividades econômicas que especifica, segundo os critérios da fase amarela estabelecidos no Plano São Paulo do Governo Estadual, e dá outras providencias. DECRETO N. 18.564, DE 1º DE JULHO DE 2020 • Altera o Decreto n. 18.513, de 6 de maio de 2020, que "Regulamenta no município de São José dos Campos o uso de máscara facial protetora pela população, por agentes públicos, prestadores de serviços e particulares, nos termos do Decreto Estadual n. 64.959, de 4 de maio de 2020." DECRETO N. 18.559, DE 25 DE JUNHO DE 2020 • Dispõe sobre o funcionamento das atividades econômicas não essenciais e dá outras providências. DECRETO N. 18.536, DE 29 DE MAIO DE 2020 • Regulamenta as regras da retomada consciente das atividades dos Shoppings Centers, de acordo com as fases estabelecidas pelo Plano Sao Paulo do Governo Estadual, e da outras providencias. DECRETO N. 18.535, DE 29 DE MAIO DE 2020 • Regulamenta as regras da retomada consciente das atividades econômicas, de acordo com as fases estabelecidas pelo Plano Sao Paulo do Governo Estadual, e da outras providencias. DECRETO N. 18.520, DE 12 DE MAIO DE 2020 • Regulamenta as regras de funcionamento das atividades essenciais previstas nos incises LVI e LVII do art. 3Q do Decreto Federal n. 10.282, de 20 de março de 2020, com suas posteriores alterações. DECRETO N. 18.518, DE 8 DE MAIO DE 2020 • Dispõe sobre a prorrogação do prazo de recolhimento do lmposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza das competências de março e abril de 2020. DECRETO N. 18.517, DE 8 DE MAIO DE 2020 • Dispõe sobre a realiza~ao de audiência publica do Projeto do Novo Transporte Publico Municipal. DECRETO N. 18.513, DE 6 DE MAIO DE 2020 • Regulamenta no município de São José dos Campos o uso de máscara facial protetora pela população, por agentes públicos, prestadores de serviços e particulares, nos termos do Decreto Estadual n. 64.959, de 5 de maio de 2020. DECRETO N. 18.507, DE 17 DE ABRIL DE 2020 • Altera o Decreta n. 18.479, de 23 de março de 2020. DECRETO N. 18.506, DE 17 DE ABRIL DE 2020 • Estabelece as regras de isolamento seletivo, com permissão temporária de funcionamento das atividades que especifica, e da outras providencias. DECRETO N. 18.503, DE 15 DE ABRIL DE 2020 • Dispõe sobre a prorrogação do prazo de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza das competências de fevereiro e março de 2020. Decreto 18.502, de 15 de abril de 2020 • Altera o decreto 18.479, de 23 de março de 2020. Decreto 18.489, de 27 de março de 2020 • lnstitui o Programa Municipal de Incentivo ao Voluntariado no enfrentamento ao Novo Coronavírus - COVID-19. Decreto 18.488, de 27 de março de 2020 • Dispõe sobre as orientações pós-óbito de pessoas com infecção suspeita ou confirmada pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e dá outras providências. Decreto 18.479, de 23 de março de 2020 • Reconhece a calamidade em saúde pública, de importância internacional, decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos das determinações Federal e Estadual,
dispõe sobre as Decreto 18.476, de 18 de março 2020 • Declara situação de emergência no Município de São José dos Campos, em razão da declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS - de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), e dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública. Decreto 18.471, de 16 de março de 2020 • Dispõe sabre a prorrogação do prazo de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza referente à competência de fevereiro de 2020. Decreto 18.470, de 13 de março de 2020 • Fica alterado o Decreto n. 18.455, de 21 de fevereiro de 2020, que "Estabelece normas e define as datas para o sorteio do Conjunto Habitacional Cajuru II, e da outras providencias." Decreto 18.469, de 13 de março 2020 • Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Prefeitura de São José dos Campos referentes aos dias que especifica. Decreto 18.468, de 12 de março de 2020 • Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.191.410,00, no orçamento do Município. Decreto 18.467, de 12 de março de 2020 • Dispõe sabre a criação, composição e atribuições do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus - COVID 2019, para as fins que especifica. Decisão Judicial Decisão judicial – 31/7/2020 ● Decisão judicial suspende a abertura de bares, restaurantes e academias em São José dos Campos. Decisão Judicial - 15/5 A Prefeitura de São José dos Campos informa que a Justiça concedeu liminar para SUSPENDER ou decreto 18.520, que autoriza ou executa
salões de beleza, barbearia e academias de esportes, que foram usados pelo governo federal como atividades comuns. Recurso da Prefeitura A Prefeitura de São José dos Campos interpôs recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de instrumento Decisão Judicial A Justiça concedeu suspensão liminar ou decreto 18.506 / 2020 que previa o isolamento
em São José dos Campos, com a reabertura do programa de comércio e de algumas atividades, a partir do dia 27/04. Ação Civil Pública Cível -
Liminar Em caso de morte Atendendo à atual situação epidemiológica, os funerais deverão decorrer com o menor número possível de pessoas, preferencialmente apenas os familiares mais próximos, para diminuir a probabilidade de contágio e como medida para controlar os casos de COVID-19. ● Recomenda-se às pessoas que: - Sigam as medidas de higiene das mãos e de etiqueta respiratória, em todas as circunstâncias; - Devem ser evitados apertos de mão e outros tipos de contato físico entre os participantes do funeral; - Recomenda-se que as pessoas dos grupos mais vulneráveis (crianças, idosos, grávidas e pessoas com imunossupressão ou com doença crônica), não participem nos funerais; bem como, pessoas sintomáticas respiratórias; - Recomenda-se que o caixão seja mantido fechado durante o funeral, para evitar contato físico com o corpo; - Devem ser disponibilizados água, sabonete líquido, papel toalha e álcool gel a 70% para higienização das mãos. |