Quanto tempo o INSS demora para analisar uma exigência?

De acordo com a Instrução Normativa 102/19 do INSS, o novo prazo para cumpimento de exigências requeridas pelo INSS é de 75 dias, ao final do que, não sendo possível o atendimento, os processos de concessão e revisão de benefícios serão extintos sem apreciação do mérito do pedido, sem prejuízo da possibilidade de um novo requerimento.

Isso acontece porque o rol de documentos exigidos pelo INSS para a análise dos pedidos nem sempre é simples de ser obtidos. Quando isso ocorre, muitos processos administrativos se prolongam além do tempo razoável atrapalhando o funcionamento da autarquia.

Por outro lado não é justo que o segurado seja prejudicado em seu direito em razão da exigência de documentos que muitas vezes são impossíveis de se obter.

Po resta razão, a IN 102/2019 veio regular a extinção dos pedidos paralizados por não cumprimento de exigência há mais de 75 dias conforme a seguir o texto expõe:

Altera a Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o contido na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 00695.000878/2019-92,

Resolve:

Art. 1º  A Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 678.  ……………………………………………………………….

…………………………………………………………………………….

§ 7º  Esgotado o prazo para cumprimento da exigência sem que os documentos solicitados pelo INSS tenham sido apresentados pelo segurado requerente, e em havendo elementos suficientes ao reconhecimento do direito, o processo será decidido neste sentido, observado o disposto neste Capítulo.

§ 8º  Na hipótese do parágrafo anterior, não havendo elementos que permitam o reconhecimento do direito ao segurado, o requerimento será encerrado sem análise do mérito, por desistência do pedido, após decorridos 75 (setenta e cinco) dias da ciência da referida exigência.

§ 9º  O encerramento do processo sem análise do mérito, por desistência do pedido, não prejudica a apresentação de novo requerimento pelo interessado, que terá efeitos a partir da data da nova solicitação.

§ 10.  Não caberá o recurso de que trata a Seção VIII do Capítulo IX desta Instrução Normativa nos casos em que restar caracterizada a desistência do requerimento sem análise do mérito de que trata o parágrafo anterior.

§ 11.  Caso o requerente declare formalmente não possuir os documentos solicitados na carta de exigência emitida pelo servidor, o requerimento poderá ser decidido de imediato.” (NR)

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO RODRIGUES VIEIRA

O que fazer se o seu processo administrativo for extinto porque você não consegue cumprir as exigências do INSS? É importante procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para ajudá-lo a eleger a melhor via para conseguir o deferimento do seu benefício ou revisão de benefício.

Você sabia que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem novos prazos para concluir a análise de pedidos de benefícios?

Em 2022, o limite administrativo de 45 dias, será de até 90 dias para boa parte dos benefícios. Ou seja, o tempo de análise para quase todos os benefícios foi ampliado.

O prazo legal previa o limite máximo de 45 dias para a análise de todos os benefícios. No entanto, o INSS vinha descumprindo esse limite. Por isso agora o INSS terá um prazo de 30 a 90 dias para analisar a concessão, dependendo do benefício.

Esses novos prazos terão validade de dois anos, e foram acordados entre o instituto, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é garantir que o INSS cumpra o prazo de resposta, além de diminuir a fila de espera e o número de ações judiciais contra o instituto.

Como ficaram os prazos administrativos em 2022?

Na maioria dos benefícios previdenciários, o INSS terá no máximo de 90 dias para fazer o reconhecimento inicial do direito do segurado.

Abaixo apresentamos a seguinte tabela para você entender melhor como ficam os novos prazos para a análise do seu pedido dentro do INSS:

Benefício assistencial (BPC/LOAS)                       90 dias

Aposentadorias (menos por invalidez)               90 dias

Aposentadoria por invalidez                                 45 dias

Salário-maternidade                                               30 dias

Pensão por morte                                                    60 dias

Auxílio-reclusão                                                       60 dias

Auxílio-doença e por acidente de trabalho         45 dias

Auxílio-acidente                                                       60 dias

Quando os prazos começaram a valer?

Estes novos prazos estão em vigor desde o dia 10/06/2021.

Os novos prazos valem para todos?

Sim. Os novos prazos valem tanto para novos pedidos quanto para os que já aguardam resposta.

Cada benefício terá um prazo diferente, conforme a complexidade da análise. Na maioria dos casos, houve ampliação do tempo. A exceção é para o salário-maternidade, que terá que ser analisado dentro de 30 dias.

Quando o novo prazo começa a ser contado?

Os novos prazos serão contados a partir do requerimento para a concessão inicial. Para os benefícios que necessitem de perícia médica e avaliação social, o prazo será contado a partir da realização dessas etapas.

Ou seja, o início da contagem do prazo depende do benefício que você requereu.

Se o pedido foi feito em casos em que não é necessária a realização de uma perícia médica ou avaliação social, a contagem inicia quando você faz o requerimento.

Caso o seu benefício necessite de uma perícia médica e/ou avaliação social, o prazo inicia a partir do momento que são finalizados estes procedimentos.

IMPORTANTE: Durante o acordo, que terá validade de dois anos, os trabalhadores não poderão solicitar o mandado de segurança para garantir a implantação imediata do benefício. Também será preciso aguardar o novo prazo do INSS acabar para entrar com uma ação judicial.

O resultado da sua perícia não saiu? Acompanhe aqui o que você pode fazer!

Como acompanhar o pedido ao INSS?

Quem pede um benefício pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS

  • Site gov.br/meuinss
  • Aplicativo Meu INSS

O que pode aparecer:

Em análise – Pedido do benefício foi recebido pelo INSS e está sendo analisado.

Concedido – O benefício foi liberado. Neste caso, o cidadão tem que consultar a carta de concessão, que também fica no Meu INSS.

Indeferido – O benefício foi negado pelo instituto.

Em exigência – O segurado deve enviar documentos complementares É preciso acessar o processo de solicitação para saber qual documentação deve apresentar.

O meu pedido ao INSS está com o status em exigência – o que isso significa?

A situação do cumprimento de exigências pelo segurado é algo bastante comum e muito simples de entender.

O status em exigência indica que o beneficiário precisa entregar documentos complementares para a conclusão da análise.

Nessa situação, haverá a suspensão da contagem dos prazos estabelecidos. O reinício ocorrerá após o encerramento do prazo fixado para apresentação dos documentos solicitados ou com a apresentação destes, a depender do que ocorrer primeiro.

Como fica o prazo quando há exigência de documentos?

O cumprimento de exigências pelo segurado é algo bastante comum.

Caso isso ocorra, seu prazo fica suspenso até que você cumpra a exigência ou acabe o prazo estipulado para este procedimento (geralmente 30 dias).

Isto significa que, após o requerimento, caso falte alguma documentação necessária, o INSS pode emitir um comunicado ao segurado para que apresente os documentos solicitados. Nesse período de cumprimento de exigência, a contagem do período ficará suspensa até o fim do prazo para entrega dos documentos.

Ou seja, o tempo é pausado e só volta a correr quando o segurado cumprir a exigência ou acabar o tempo estipulado para a realização desta medida.

O que fazer quando não há resultado da perícia no INSS?

  • Ao fazer consulta ao Meu INSS após as 21h do mesmo dia em que a perícia foi realizada e não conseguir ver o resultado, o segurado deve ligar para o número 135
  • Ao atendente da central telefônica, o cidadão deve informar que precisa fazer um acerto pós-perícia e explicar a situação
  • O funcionário iniciará o procedimento para verificar quais pendências precisam ser solucionadas e orientará o segurado

Nas hipóteses em que não há resultado do exame médico pericial, o segurado deverá entrar em contato com a Central 135 para solicitar o cadastramento de “acerto pós-perícia”.

Como dissemos, trata-se de tratamento de pendências pós-perícia, como acerto de dados cadastrais, vínculos e remunerações e críticas de concessão, que impeçam a conclusão do reconhecimento de direito ao benefício de auxílio por incapacidade.

Lembre-se, a abertura do “acerto pós-perícia” só poderá ser feita através da Central 135.

Após, o requerimento deverá ser acompanhado pelo segurado ou por seu procurador através da plataforma “Meu INSS”, em “agendamentos/solicitações”, já que, caso necessário, o servidor do INSS abrirá exigência para a apresentação de documentação comprobatória.

IMPORTANTE: Além de saber se o benefício foi concedido, o segurado também consegue conferir pelo aplicativo as anotações do perito que realizou o exame por meio do serviço “Laudos Médicos”.

A informação é importante para que o trabalhador que teve o auxílio recusado verifique o que levou o médico a rejeitar o pedido e, também, pode facilitar a contestação do resultado por meio de recurso à Previdência ou ação na Justiça.

Como ficaram os prazos judiciais em 2022?

O acordo do INSS/MPF também mudou alguns prazos para o cumprimento de decisões da Justiça.

Ou seja, os novos prazos devem ser cumpridos não apenas na via administrativa mas também quando o seu processo estiver na Justiça.

Os prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes:

  • Benefícios por incapacidade: 25 dias
  • Benefícios assistenciais: 25 dias
  • Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
  • Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
  • Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, às quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias
  • Implantação em tutela de urgência: 15 dias

Lembre-se, estes prazos são considerados a partir da intimação do INSS.

Qual o prazo máximo para análises do INSS?

O órgão previdenciário terá de analisar em até 90 dias as solicitações de aposentadorias, exceto aquelas provocadas por invalidez, cujo prazo permanece em 45 dias.

Quarenta e cinco dias era o prazo oficial para todos os requerimentos administrativos apresentados por segurados ao INSS. Com o acordo, porém, o tempo máximo de análise passa a variar conforme a espécie do benefício.

O benefício assistencial para idosos de baixa renda e pessoas com deficiência, por exemplo, também passa a ter uma espera tolerada de 90 dias.

O que acontece se o INSS não cumprir os novos prazos? 

Em caso de descumprimento dos prazos, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, composta por membros do INSS, MPF e DPU, terá o limite de 10 dias para analisar os pedidos. Haverá ainda, ao segurado, o pagamento de juros de mora (aplicados à poupança) e correção monetária (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC).

Esta Central será formada por representantes (titular e suplente) do INSS, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Secretaria de Previdência e Advocacia-Geral da União.

Se o seu processo ainda não for julgado dentro destes 10 dias, você tem a opção de ingressar com um Mandado de Segurança, uma vez que todos os prazos se esgotaram.

Esse Mandado de Segurança é uma espécie de ação judicial, onde você explicará ao juiz que o INSS violou o prazo legal na hora de analisar seu benefício, afetando seu direito a ter uma resposta do Instituto.

Se for constatada a violação pelo INSS, o juiz ordenará, desde logo, que seu processo administrativo seja analisado e julgado, ocorrendo a concessão ou indeferimento do seu benefício previdenciário.

IMPORTANTE: O Mandado de Segurança não fará com que o seu caso seja julgado na própria “ação judicial”.

O que será feito é uma ordem do juiz do processo para que o Instituto faça logo a análise administrativa do seu pedido de benefício.

Quer saber como fazer o planejamento para a sua aposentadoria em 2022? Acompanhe todos os detalhes, aqui!

O recebimento de atrasados mudou? 

Não. O pagamento dos atrasados, que são os valores retroativos devidos ao segurado que tem o benefício concedido, não mudou. O beneficiário tem direito a receber os valores correspondentes ao período de espera, a partir da data de entrada do requerimento no INSS. O valor é pago junto ao primeiro pagamento, com correção monetária pelo INPC, medido pelo IBGE.

Quais os principais benefícios concedidos pelo INSS?

Estes são os principais benefícios concedidos pelo INSS atualmente:

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido à pessoa com deficiência que não possui meios de prover o próprio sustento ou receber ajuda da família.
  • Benefício assistencial ao idoso (BPC): Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido ao idoso (acima de 65 anos) de baixa renda.
  • Aposentadoria por idade: benefício que substitui a renda do cidadão com idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e tempo de contribuição mínimo de 15 anos (homem e mulher)
  • Aposentadoria especial:aposentadoria concedida ao trabalhador que atuou exposto a agentes nocivos à sua saúde e integridade física por 25, 20 ou 15 anos
  • Aposentadoria por invalidez: aposentadoria concedida ao trabalhador considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral
  • Salário-maternidade:é devido às pessoas que se afastam do trabalho pelo nascimento do filho, aborto não intencional, adoção ou aquisição de guarda judicial
  • Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do beneficiário do INSS que era aposentado ou trabalhador e faleceu, desapareceu ou foi declarado morto pela justiça
  • Auxílio-reclusão: benefício pago aos dependentes do beneficiário que foi preso e era responsável pelo sustento da família
  • Auxílio-doença:benefício pago ao trabalhador que comprove incapacidade temporária de trabalho por motivo de doença ou acidente
  • Auxílio-acidente: benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e tem sequelas definitivas que diminuem sua capacidade de trabalho (indenização).

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco 

Quanto tempo o INSS demora para analisar o cumprimento de exigência?

Qual o prazo que o INSS tem para analisar os benefícios? Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias, após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar o seu requerimento. Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão.

Porque o INSS demora tanto para fazer análise?

Problemas nos documentos apresentados pelo segurado De todos, esse é o problema mas recorrente para a demora na análise do INSS. Isso porque, documentos desatualizados ou insuficientes para a prova do requerimento também são obstáculos no processo administrativo do INSS.

Como funciona a fila de análise do INSS?

Popularmente, convencionou-se chamar de fila nacional do INSS o grupo de pessoas que aguardam uma resposta da Previdência Social para receber algum benefício previdenciário. Apenas em 2019, essa lista de espera superou os números históricos do INSS, tendo atingido mais de 2 milhões de pedidos em análise pelo instituto.

Como agilizar a análise do INSS?

Para apresentá-lo, você vai precisar da ajuda de um advogado. Basicamente, o advogado vai apresentar esse Mandado de Segurança a um juiz federal e demonstrar que o INSS está descumprindo os prazos para análise do seu requerimento. O advogado vai apresentar todos os fundamentos necessários.