Os princípios do Direito Civil se dividem em sociabilidade, eticidade e operabilidade, conforme se destaca na exposição de motivos, elaborada por Miguel Reale. Show
Entretanto, antes de qualquer coisa, é válido destacar o conceito dos princípios no Direito Civil:
Tais princípios do Direito Civil, inclusive, são os alicerces, as bases, para a criação de normas cíveis pelo legislador. Agora, partiremos para a apreciação detalhada de cada um deles: sociabilidade, eticidade e operabilidade Princípio da SociabilidadeDe acordo com o princípio da sociabilidade, os direitos e valores coletivos devem sempre prevalecer sobre os direitos e valores individuais. Por isso, pode-se afirmar que tal princípio trouxe para o Código Civil uma perspectiva diferente da adotada pelo código anterior de 1916, que tinha uma visão um pouco mais individualista. Decerto, o princípio da sociabilidade é também responsável por diversos avanços sociais, um exemplo é o caso da extensão do pátrio poder à mulher, prevista no artigo 1631. Essa mudança de perspectiva nos mostra que o princípio da sociabilidade tem a função de inspirar a criação de normas capazes de acompanhar os avanços sociais, visando a satisfação de interesses coletivos. Segundo o majestoso Miguel Reale, um dos objetivos do Código Civil foi superar o caráter individualista e egoísta da codificação anterior. Dessa maneira, ressalta-se que a palavra “eu” é modificada por “nós”. Inclusive, institutos civis têm claramente função social, como o contrato, a empresa, a propriedade, a posse, a família e a responsabilidade civil. Princípio da EticidadeO segundo princípio do direito civil é o da eticidade, em síntese, ele é fundamentado nos valores da pessoa humana, na ética e nos bons costumes. Inquestionavelmente, o princípio da eticidade está materializado no artigo 113 do Código Civil de 2002, o qual prevê:
Em resumo, o princípio da eticidade orienta a criação de normas que estejam sempre pautadas em premissas éticas, priorizando a observância da boa-fé, da equidade e dos demais critérios éticos. Conforme o brilhantismo de Tartuce, o princípio da eticidade:
Princípio da OperabilidadePor fim, de acordo com o princípio da operabilidade, o Direito deve ser criado para produzir efeitos. Ou seja, o Direito deve ser eficaz para proporcionar uma mudança no plano social – e não ser apenas uma norma positivada sem aplicabilidade. Esse princípio também trouxe uma mudança de perspectiva em relação ao Código Civil de 1916, que abordava vários institutos de maneira obscura, como, por exemplo, a prescrição e a decadência. Hoje, esses institutos possuem uma definição independente e clara na legislação. Logo, a mudança trazida pelo princípio da operabilidade foi pautada na simplificação e objetividade dos dispositivos do novo Código, de modo a cumprir com a função de facilitação e compreensão do Direito, consequentemente, a aplicabilidade. Analogamente, Tartuce afirma que:
Outros princípios do Direito CivilConforme o ilustríssimo Amaral, há também os “Princípios Institucionais do Direito Civil” que se pautam como alicerces para institutos respectivos, como:
Assim, percebe-se que os princípios são os alicerces que te darão a base para uma argumentação sólida no Direito Civil. Eles corroboram inquestionavelmente para a construção de autoridade no seu nome como operador de fato do Direito. Gostou do conteúdo? Assine a newsletter do IDP Online para ficar por dentro das principais discussões do mundo jurídico! Quais são os princípios gerais de direito aplicáveis ao Direito do Trabalho?Sendo assim, são seis os principais Princípios do Direito do Trabalho: o princípio da Proteção, da Primazia da Realidade, Continuidade da Relação de Emprego, Irrenunciabilidade de Direitos, Inalterabilidade Contratual Lesiva e da Intangibilidade Salarial, dos quais vamos entender melhor sobre cada um deles!
Qual a relação entre o Direito do Trabalho e Direito Civil?A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a aplicação do “direito comum” ao Direito do Trabalho em casos de lacunas legislativas. Desse dispositivo, portanto, decorre a abertura do Direito do Trabalho ao Direito Civil, desde que respeitadas as premissas principiológicas do primeiro.
Quais os 3 princípios do Direito do Trabalho?Quais são os princípios do direito do trabalho?. Proteção.. Irrenunciabilidade.. Continuidade da Relação de Emprego.. Primazia da Realidade.. Quais os principais princípios constitucionais aplicáveis ao processo do Trabalho?São princípios processuais trabalhistas: oralidade, concentração dos atos processuais, proteção ou tutela, informalidade, irrecorribilidade das decisões interlocutórias, conciliação, majoração dos poderes do juiz do trabalho na condução do processo e jus postulandi.
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