As denominadas leis mistas deverão observar o princípio da imediatidade e não tem efeito retroativo

(FGV - 2018 - TJ-AL - OFICIAL DE JUSTIÇA - REAPLICAÇÃO)
O Ministério Público denunciou João, José e Jorge pela prática de determinado crime. Após recebimento da denúncia, João e José foram regularmente citados pelo Oficial de Justiça Caio. Jorge, entretanto, não foi localizado para citação, determinando o juiz o desmembramento do processo em relação a ele. Logo em seguida, entrou em vigor lei de conteúdo exclusivamente processual prejudicial ao réu, prevendo nova forma de citação. No dia seguinte à entrada em vigor da nova lei, no processo de João e José foi designada a realização de audiência de instrução e julgamento, enquanto foi localizado novo endereço para citação de Jorge no processo desmembrado, determinando o magistrado a citação nesse endereço.
Considerando as informações narradas, o Oficial de Justiça Caio deverá realizar a citação de Jorge observando os termos da:
(A) inovação legislativa, ainda que prejudicial ao acusado, devendo a citação de João e José ser renovada com base na lei que vigia na data dos fatos, pois a ação ainda está em curso;
(B) norma em vigor quando da prática delitiva, pois, em que pese a lei processual prejudicial possa retroagir para atingir fatos anteriores, já havia denúncia em face de Jorge
(C) inovação legislativa, ainda que prejudicial ao acusado, devendo a citação de João e José ser renovada com base na nova lei, pois a ação ainda está em curso
(D) inovação legislativa, ainda que prejudicial ao acusado, mas a citação de João e José não precisa ser renovada;
(E) norma em vigor quando da prática delitiva, pois a lei não pode retroagir para prejudicar o acusado.

Errada
O Sistema adotado é o Sistema do Isolamento dos Atos Processuais.

Teoria do isolamento dos atos processuais = é a teoria aplicada no Sistema Brasileiro e a lei processual nova pode ser aplicada imediatamente* aos processos em curso, mas somente será aplicável aos atos processuais futuros, ou seja, não irá interferir nos atos processuais que já foram validamente praticados sob a vigência da lei antiga. Para essa teoria, portanto, um processo pode ser regido por diversas leis que se sucederam no tempo. Além disso, dentro de uma mesma fase processual é possível que haja a aplicação de mais de uma lei processual penal.

Teoria da unidade processual = um lei processual nova não* poderia ser aplicada a processos criminais já em curso, somente sendo aplicável aos processos que viessem a ser instaurados no futuro. Assim, para esse teoria, um processo criminal somente poderia ser regido, do início ao fim, por uma única lei.

(FGV - 2018 - TJ-AL - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA)
Carlos conduzia seu veículo automotor de maneira tranquila, quando foi parado em uma operação que verificava a condução de veículo automotor em via pública sob a influência de álcool. Apesar de estar totalmente consciente de seus atos, Carlos havia ingerido 07 (sete)
latas de cerveja, razão pela qual temia que o teste do "bafômetro" identificasse percentual acima do permitido em lei.
De acordo com a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, Carlos:
(A) não é obrigado a realizar o exame, que exige um comportamento positivo seu, respeitando-se a regra de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, diferentemente
do que ocorreria se fosse necessária apenas cooperação passiva;
(B) é obrigado a realizar o exame, tendo em vista que esse é indispensável para a configuração do tipo, sempre podendo o resultado ser utilizado como meio de prova;
(C) não é obrigado a realizar o exame, pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si, seja através de cooperação ativa seja com cooperação passiva, como no caso de ato de reconhecimento de pessoa;
(D) é obrigado a realizar o exame, ainda que este seja desnecessário para a configuração do tipo, que pode ser demonstrado por outros meios de prova;
(E) é obrigado a realizar o exame, mas seu resultado poderá ou não ser utilizado como meio de prova de acordo com a vontade de Carlos, já que ninguém é obrigado a produzir prova contra si.

COMENTÁRIOS:

No bojo do princípio da inexigibilidade de autoincriminação (nemo tenetur se detegere) há o direito, dentre outros, de não ser compelido a praticar comportamento ativo contra si próprio, ou seja, o réu (ou indiciado ou suspeito) não pode ser obrigado a participar
ATIVAMENTE da produção de qualquer prova, podendo se recusar a participar sempre que entender que isso pode prejudica-lo. Todavia, o réu (ou indiciado ou suspeito) pode ser obrigado a participar da audiência de reconhecimento (pois não se trata de um comportamento ativo, e sim passivo. Assim, o princípio da vedação à autoincriminação não impede que o suspeito/indiciado/acusado seja compelido a cooperar PASSIVAMENTE, embora não possa ser
compelido a cooperar ATIVAMENTE (como é o caso do teste do bafômetro).
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

(FGV - 2017 - OAB - XXII EXAME DE ORDEM)
Em 23 de novembro de 2015 (segunda feira), sendo o dia seguinte dia útil em todo o país, Técio, advogado de defesa de réu em ação penal de natureza condenatória, é intimado da sentença condenatória de seu cliente. No curso do prazo recursal, porém, entrou em vigor nova lei de natureza puramente processual, que alterava o Código de Processo Penal e passava a prever que o prazo para apresentação de recurso de apelação seria de 03 dias e não mais de 05 dias. No dia 30 de novembro de 2015, dia útil, Técio apresenta recurso de apelação acompanhado das respectivas razões.
Considerando a hipótese narrada, o recurso do advogado é
A) intempestivo, aplicando-se o princípio do tempus regit actum (o tempo rege o ato), e o novo prazo recursal deve ser observado.
B) tempestivo, aplicando-se o princípio do tempus regit actum (o tempo rege o ato), e o antigo prazo recursal deve ser observado.
C) intempestivo, aplicando-se o princípio do tempus regit actum (o tempo rege o ato), e o antigo prazo recursal deve ser observado.
D) tempestivo, aplicando-se o princípio constitucional da irretroatividade da lei mais gravosa, e o antigo prazo recursal deve ser observado.

COMENTÁRIOS: Pelo princípio do tempus regit actum, a lei processual penal tem aplicação imediataata* aos processos em curso, mas só se aplica aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS, ou seja, não se aplica àqueles que já foram realizados, nos termos do art. 2º do CPP.
No caso do recurso, como o prazo recursal já havia se iniciado antes da entrada em vigor da lei nova, esse prazo será regido pela lei antiga (que vigorava quando o prazo começou a fluir).
Assim, a lei processual nova só se aplica aos prazos recursais FUTUROS, não àqueles que já se iniciaram antes de sua vigência.
Assim, considerando o prazo antigo (05 dias), o recurso é tempestivo, pois o prazo findou em 28.11.2015, que foi sábado, sendo prorrogado até dia 30.11.2015, dia útil seguinte.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

(FGV - 2016 - OAB - XIX EXAME DE ORDEM)
João, no dia 2 de janeiro de 2015, praticou um crime de apropriação indébita majorada. Foi, então, denunciado como incurso nas sanções penais do Art. 168, 1°, inciso III, do Código Penal. No curso do processo, mas antes de ser proferida sentença condenatória, dispositivos do Código de Processo Penal de natureza exclusivamente processual sofrem uma reforma legislativa, de modo que o rito a ser seguido no recurso de apelação é modificado. O
advogado de João entende que a mudança foi prejudicial, pois é possível que haja uma demora no julgamento dos recursos.
Nesse caso, após a sentença condenatória, é correto afirmar que o advogado de João
A) deverá respeitar o novo rito do recurso de apelação, pois se aplica ao caso o princípio da imediata aplicação da nova lei.
B) não deverá respeitar o novo rito do recurso de apelação, em razão do princípio da irretroatividade da lei prejudicial e de o fato ter sido praticado antes da inovação.
C) não deverá respeitar o novo rito do recurso de apelação, em razão do princípio da ultratividade da lei.
D) deverá respeitar o novo rito do recurso de apelação, pois se aplica ao caso o princípio da extratividade.

(FGV - 2013 - OAB - XI EXAME UNIFICADO)
Em um processo em que se apura a prática dos delitos de supressão de tributo e evasão de divisas, o Juiz Federal da 4ª Vara Federal Criminal de Arroizinho determina a expedição de carta rogatória para os Estados Unidos da América, a fim de que seja interrogado o réu Mário.
Em cumprimento à carta, o tribunal americano realiza o interrogatório do réu e devolve o procedimento à Justiça Brasileira, a 4ª Vara Federal Criminal. O advogado de defesa de Mário,
ao se deparar com o teor do ato praticado, requer que o mesmo seja declarado nulo, tendo em vista que não foram obedecidas as garantias processuais brasileiras para o réu.
Exclusivamente sobre o ponto de vista da Lei Processual no Espaço, a alegação do advogado está correta?
A) Sim, pois no processo penal vigora o princípio da extraterritorialidade, já que as normas processuais brasileiras podem ser aplicadas fora do território nacional.
B) Não, pois no processo penal vigora o princípio da territorialidade, já que as normas processuais brasileiras só se aplicam no território nacional.
C) Sim, pois no processo penal vigora o princípio da territorialidade, já que as normas processuais brasileiras podem ser aplicadas em qualquer território.
D) Não, pois no processo penal vigora o princípio da extraterritorialidade, já que as normas processuais brasileiras podem ser aplicas fora no território nacional.

COMENTÁRIOS: No Direito Processual Penal vigora o princípio da territorialidadee* da aplicação da lei processual, o que significa dizer que a Lei Processual brasileira (no caso, o CPP) somente se
aplica no TERRITÓRIO NACIONAL*, não havendo que se falar em utilização da lei processual brasileira para um ato praticado fora do Brasil.

Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

Isso, inclusive, já foi decidido pelo STF, exemplificativamente, no HC 91444/RJ.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

COMENTÁRIOS: Item errado, pois o próprio CPP traz diversas ressalvas em seu art. 1º, como as hipóteses de existência de tratado internacional, ou em relação aos crimes militares (para os quais
será aplicada a lei processual penal militar, e só de forma subsidiária o CPP), etc.

Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiroo*, por este Código, ressalvados:

I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;

III - os processos da competência da Justiça Militar;

IV - os processos da competência do tribunal especial;

V - os processos por crimes de imprensa.

Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

COMENTÁRIOS: Item correto, pois a regra é a aplicação do princípio da territorialidade, ou seja, ao processo penal realizado no território brasileiro, aplica-se o CPP. Contudo, existem algumas
exceções, dentre as quais se encontra a hipótese de existência de tratados, convenções ou regras de direito internacional, nos termos do art. 1º, I do CPP.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

COMENTÁRIOS: No caso específico da alteração da natureza da ação penal em relação aos crimes de lesões corporais leves e culposas, o STJ entendeu que a norma possuía caráter híbridoer híbrido* (de direito processual e de direito material), devendo ser aplicada a regra relativa às normas de Direito Penal, no que tange à retroatividade da lei mais benéfica.
Por se tratar de lei mais benéfica, o STJ entendeu que deveria ser aplicada aos fatos praticados antes de sua entrada em vigor, desde que o processo ainda estivesse tramitando, devendo a vítima manifestar seu interesse no prosseguimento da ação penal (já que a ação penal já havia sido ajuizada).
Vejamos:
(...) A partir da edição da Lei nº 9.099/95, os crimes de lesões corporais leves e de lesões culposas passaram a ser de ação pública condicionada (art. 88), sendo a propositura da ação penal dependente de representação do ofendido ou de seu representante legal.
- Os arts. 88 e 91, do citado diploma legal, são normas de direito processual penal e de direito penal de natureza benigna, porque susceptíveis de causar a extinção da punibilidade pela renúncia ou pela decadência, aplicando-se não só aos casos previstos na legislação ordinária, como também aos previstos em legislação especial, inclusive na Justiça Militar.
(...)
(HC 10.841/RS, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 22/08/2000, DJ
11/09/2000, p. 292)
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

A) CORRETA: Como vimos, a presunção de inocência norteia todo o desenvolvimento do processo, pois se considera o acusado inocente até que haja sentença penal condenatória irrecorrível. Assim, havendo dúvidas, deverá o réu ser absolvida, pelo princípio do favor rei, que decorre da presunção de inocência.

B) CORRETA: Como estudamos, o STF entende que Inquéritos e Processos criminais em curso não podem ser considerados maus antecedentes, pois, no primeiro caso, sequer há acusado, e no segundo ainda não houve decisão irrecorrível condenando o réu.

C) CORRETA: Um dos baluartes da ampla defesa é do contraditório é o direito que a defesa possui de se manifestar após a acusação. Sim, pois se isso não fosse possível, a acusação poderia fazer alegações que não poderiam ser refutadas pela defesa, o que implicaria em violação à ampla defesa e ao contraditório.

D) CORRETA: Quando dois réus cometem um crime, e um deles possui prerrogativa de foro, conhecido também como foro privilegiado (direito de ser julgado perante determinado Tribunal, conforme o cargo ocupado), é possível que, por conveniência da instrução criminal, ambos sejam julgados conjuntamente pelo Tribunal perante o qual responde aquele que tem prerrogativa de foro (súmula 704 do STF). Isso não ofende o Juiz natural pois é uma possibilidade previamente e abstratamente prevista em lei.

E) INCORRETA: Ao contrário do que admite a questão, tal princípio não pode ser relativizada em favor da acusação, mas somente em favor da defesa, quando esta prova for o único meio de se obter a absolvição do réuo do réu*, em razão de estar em jogo o direito à liberdade do acusado (entendimento doutrinário majoritário).

Portanto, a ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA E.

(FGV - 2014 - TJ-GO - ANALISTA JUDICIÁRIO - APOIO JUDICIÁRIO E ADMINISTRATIVO)
Inserido no título de direitos e garantias fundamentais, o Art. 5º da Constituição da República trata dos direitos e deveres individuais e coletivos. Em matéria processual, tal norma estabelece que:
a) as provas obtidas por meios ilícitos são admissíveis, no processo, com escopo de prestigiar a verdade real;
b) a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa de uma das partes o exigir;
c) aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
d) ninguém será considerado culpado até a prolação de sentença penal condenatória recorrível, proferida por juiz competente e observados o contraditório e ampla defesa;
e) o jurisdicionado poderá ser processado, mas não sentenciado senão pela autoridade judiciária competente.

COMENTÁRIOS:
A) ERRADA: Tais provas são INADMISSÍVEIS no processo, nos termos do art. 5º, LVI da Constituição.
B) ERRADA: A restrição à publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, nos termos do art. 5º, LX.
C) CORRETA: Esta é a previsão contida no art. 5º, LV da Constituição:
Art. 5º (...)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
D) ERRADA: Item errado, pois o princípio da presunção de inocência estabelece que ninguém será considerado culpado antes do TRÂNSITO EM JULGADO de sentença penal condenatória, nos
termos do art. 5º, LVII da Constituição.
E) ERRADA: Item errado, pois a Constituição estabelece que ninguém será processado nem julgado senão pela autoridade competente, nos termos do art. 5º, LIII da CRFB/88.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

COMENTÁRIOS: A alternativa correta é a letra A, pois a característica mais marcante, ou seja, aquela que melhor define o sistema acusatório é a separação das funções de julgar e acusar, ou
seja, a acusação é atribuída a um órgão e o julgamento a outro órgão, distinto. Além disso, a iniciativa probatória nas mãos das partes é outra das principais características de tal sistema, de
forma que o Juiz deve adotar postura passiva no que tange à produção probatória.

O fato de a Constituição estabelecer garantias aos acusados não configura, por si só, o sistema acusatório, embora isso seja necessário. A motivação das decisões judiciais também não é o pilar
central de tal sistema, eis que até mesmo nos sistemas inquisitivos é possível que haja a garantia da fundamentação das decisões.
Tal sistema não vigora em sua plenitude em nosso direito processual, segundo a maioria da Doutrina, já que se entende que o Brasil adotou um sistema PREDOMINANTEMENTE acusatório, já
que há resquícios do sistema inquisitivo (como a iniciativa na atividade probatória delegada ao Juiz em alguns casos, etc.).
Por fim, tal sistema (acusatório) NÃO privilegia a acusação, nem é próprio de regimes autoritários.
Estas são características dos sistemas inquisitivos.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

COMENTÁRIOS:
A) CORRETA: De fato, adota-se, como regra, o princípio da territorialidade*, ou seja, no território nacional aplica-se a lei processual penal brasileira, nos termos do art. 1º do CPP;

B) CORRETA: De fato, é possível que normas de direito penal internacional restrinjam o princípio da territorialidade, conforme expressamente permitido pelo art. 1º, I do CPP;

C) CORRETA: Pelo princípio do tempus regit actum*, a lei processual penal aplica-se desde logo, e os atos já praticados na vigência da lei anterior são preservados, conforme art. 2º do CPP;

D) CORRETA: As normas processuais são irretroativas, ou seja, não retroagem, nem mesmo para beneficiar o réu. Contudo, caso a norma possua conteúdo de direito processual e conteúdo de
direito material (norma mista), poderá retroagir, caso a parte de direito material seja benéfica ao réu;

E) ERRADA: Conforme art. 3º do CPP, admite-se interpretação extensiva e aplicação analógica no processo penal. Contudo, não se admite a interpretação extensiva no Direito Penal, quando em
prejuízo do réu.
Portanto, a ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA E.

COMENTÁRIOS:
a) ERRADA: O contraditório determina a necessidade de dar-se ciência a uma parte quando a outra se manifestar no processo.

b) ERRADA: O devido processo legal determina que o acusado só poderá ser condenado após ser adotado todo o procedimento previsto na lei processual, dentro de um processo conduzido por um
Juiz devidamente investido na função jurisdicional e cuja competência tenha sido previamente definida por lei,

c) ERRADA: O princípio do Promotor Natural* determina que toda pessoa tem direito de ser acusada por um órgão do Estado cuja atribuição tenha sido previamente definida em lei.

d) ERRADA: A ampla defesa significa que à parte acusada deve ser garantido o direito de produzir todas as provas que entender necessárias à comprovação de sua inocência, bem como de recorrer
das decisões judiciais que lhe forem desfavoráveis, além do direito de ser patrocinado por profissional habilitado, inclusive Defensor Público, se não puder pagar, e de exercer, ele próprio, a
autodefesa.

e) CORRETA: Da presunção de inocênciaia* (ou não-culpabilidade) decorre que aquele que acusa deverá provar suas alegações acusatórias, a fim de demonstrar a culpa do acusado que, de início, é
considerado inocente.

COMENTÁRIOS:
a) ERRADA: Viola o princípio da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 5°, LV da Constituição.
b) ERRADA: Viola o princípio da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 5°, LV da Constituição.
c) ERRADA: Viola o princípio da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 5°, LV da Constituição. O Juiz Natural seria violado em caso de julgamento por Juiz casuisticamente escolhido para o caso.
d) ERRADA: A verdade real é o princípio pelo qual no processo penal deve-se buscar saber o que de fato ocorreu, a verdade real. O julgamento seu defensor, portanto, não viola a verdade real, mas o
princípio da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 5°, LV da Constituição.
e) CORRETA: O julgamento do acusado sem defensor viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, até mais este do que aquele, pois é direito de todo acusado a ser defendido por
profissional do Direito devidamente habilitado, inclusive Defensor Público, caso não tenha meios de arcar com as despesas de advogado particular, nos termos do art. 5°, LXXIV da Constituição.
Essa é a chamada defesa técnica.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: AL-RO Prova: FGV - 2018 - AL-RO - Consultor Legislativo - Assessoramento Legislativo

Analise as assertivas a seguir, que tratam sobre os princípios aplicáveis ao Direito Processual Penal.
I. Com base no princípio da presunção de inocência, a prisão preventiva deve ser decretada apenas quando as medidas cautelares alternativas não forem suficientes, não mais havendo prisão automática em razão de sentença condenatória de primeira instância;
II. Inspirado no princípio de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, o agente pode se recusar a realizar exame de etilômetro (bafômetro), podendo, porém, o crime ser demonstrado por outros meios de prova;
III. Com base no princípio da irretroatividade da lei processual penal, uma lei de conteúdo exclusivamente processual penal, em sendo mais gravosa ao réu, não poderá retroagir para atingir fatos anteriores a sua entrada em vigor.
Com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, está(ão) correta(s), apenas, as assertivas previstas nos itens

A) I, II e III.
B) I e II.
C) I e III.
D) II e III.
E) I.

Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2018 - TJ-SC - Oficial de Justiça e Avaliador

Após a prisão em flagrante de Tício pelo crime de tráfico de drogas, já que ele teria sido encontrado enquanto trazia consigo grande quantidade de drogas, os policiais militares incentivaram o preso, algemado, no interior da viatura policial, sem assegurar o direito ao silêncio, a confessar os fatos. Diante do incentivo, o preso confirmou seu envolvimento com a associação criminosa que dominava o tráfico da localidade, sendo a declaração filmada pelos policiais sem que Tício tivesse conhecimento.

Após denúncia, o Ministério Público acostou ao procedimento o vídeo da filmagem do celular realizada pelos policiais. Durante a instrução, Tício alegou que o material entorpecente era destinado ao seu uso.

Diante da situação narrada, o vídeo com a filmagem do celular do policial deve ser considerado prova:

A) ilícita, gerando como consequência a substituição do juiz que teve acesso a ela, não sendo necessário, porém, que seja desentranhada dos autos;
B) lícita, sendo a confissão a rainha das provas, de modo que deverá prevalecer sobre os demais elementos probatórios produzidos durante a instrução;
C) ilícita, devendo ser desentranhada do processo, apesar de os atos anteriores da prisão em flagrante serem considerados válidos;
D) lícita, mas caberá ao juiz responsável pela sentença atribuir o valor que entenda adequado a essa prova;
E) ilícita, gerando o reconhecimento da invalidade da prisão em flagrante como um todo.

O que é uma lei mista?

Normas mistas, ou híbridas, são aquelas que possuem tanto conteúdo material quanto conteúdo processual. A lei processual penal se aplica desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

Quais os efeitos em termos de retroatividade de uma lei mista?

Nesse sentido, a norma retroagirá se a parte penal for mais benéfica ao réu; e não retroagirá se for prejudicá-lo. No caso do artigo 366, já citado anteriormente, para os crimes praticados antes da Lei 9271/96 (que alterou a sua redação), continuam valendo as normas anteriores, já que estas são mais benéficas ao réu.

Que normas penais podem retroagir?

“I - O ANPP, inovação legislativa que tem por finalidade obstar a ação penal, deve retroagir para aplicação em casos de delitos praticados antes da vigência da Lei nº 13.964/2019. Entretanto, apenas quando ainda não deflagrada a ação penal.

Qual o princípio que rege a lei processual penal no tempo?

Quanto à lei processual penal no tempo, utiliza-se o princípio da aplicação imediata, conforme o art. 2º do CPP, de forma que, uma vez promulgada e vigente determinada lei processual penal, ela deve ser imediatamente aplicada aos processos em curso, mesmo que seja mais gravosa.