É da competência concorrente da União dos estados é do Distrito Federal legislar sobre?

A competência privativa, prevista no artigo 22 da Constituição Federal, é designada especificamente para a União. No entanto, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas relacionadas às referidas competências. Cabe ressaltar que há também a competência exclusiva, que não é passível de delegação.A competência comum, também chamada de competência administrativa, refere-se ao âmbito administrativo. Prevista no artigo 23 da CF, é atribuída a todos os entes federativos, sem exceção: À União, aos Estados-membros, ao DF e aos Municípios. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre os entes federativos, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.    

A competência concorrente está relacionada ao âmbito legislativo e não foi conferida a todos os entes estatais. Conforme texto do artigo 24, só foi atribuída à União, aos Estados-membros e ao DF, os Municípios não detém competência concorrente. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União será limitada a estabelecer normas gerais. Os Estados e o DF terão competência suplementar. No caso de ausência de lei federal, a competência legislativa dos Estados e do DF será plena.Veja o que diz a Lei:


Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 21. Compete à União:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

...

§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.         (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.         (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.         (Vide Lei nº 13.874, de 2019)


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É competência concorrente da União dos Estados É do Distrito Federal legislar sobre?

é competência constitucional concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre defesa civil e gerenciamento de riscos e desastres. no âmbito das competências comuns, compete a todos os entes da federação brasileira legislar sobre sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais.

São de competência legislativa concorrente para a União dos Estados?

Assim, quem possui competência concorrente é a União, Estados e o Distrito Federal, sendo que a União irá estabelecer normas gerais e os Estados e DF editaram suas normas específicas.

É de competência dos Estados É do Distrito Federal?

A Constituição atribui competência à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para instituir os tributos previstos no artigo 145 (impostos, taxas e contribuições de melhoria, decorrentes de obra pública) e ao Distrito Federal também os impostos municipais.

Quais são as competências do Distrito Federal?

O Distrito Federal possui competências legislativas cumulativas de Estado e Município, de acordo com 1º do art. 32 in verbis: 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Por outro lado, o Distrito Federal não tem status de Município, nem de Estado.