O que deve ser feito em caso de erros descobertos Atualmente mas que se referem a períodos anteriores?

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O que deve ser feito em caso de erros descobertos Atualmente mas que se referem a períodos anteriores?

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Antonio Guilherme da Silva Pereira – 398694
Resumo: CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
Este pronunciamento tem por finalidade estabelecer a definição de parâmetros para seleção e mudança de política contábil, bem como seu posterior tratamento e divulgação. Além disso, também discute a mudança na estimativa contábil e a retificação do erro.
Assim define o CPC 23:
· Políticas contábeis: São as práticas que adotadas pela entidade na elaboração de suas demonstrações contábeis, assim como de sua apresentação.
· Mudança na estimativa Contábil: São ajustes feitos nos saldos das contas de ativo ou passivo, sendo feito por novas informações, não para retificar erros.
· Erro de Períodos anteriores: São erros e omissões nas demonstrações contábeis, devido ou uso incorreto ou até o não uso das informações adequadas.
· Aplicação retrospectiva: É a aplicação da nova política contábil e transações em eventos já realizados, como se sempre tivesse existido essa prática.
· Reapresentação retrospectiva: É o reconhecimento feito de forma retrospectiva, aplicando a nova prática como nos eventos como se o erro não tivesse acontecido. 
Políticas Contábeis:
Considera-se aquilo emitido pelo CPC. E, em sua ausência, a administração pode atuar desde que haja relevância, confiança, fidedignidade, neutralidade, prudência e completude. 
Ao exercer o julgamento, a administração deve observar algumas fontes, sendo uma delas o que trate de um assunto semelhante e o CPC 00, nessa ordem de relevância. 
Uniformidade de Políticas Contábeis:
A entidade deve aplicar a mesma política para todos os eventos e transações, a menos que algum pronunciamento ou órgão exija alguma classificação diferente.
Mudança Na Política Contábil:
Alterar a Política caso exigido, para assim produzir informação mais relevante.
Permite também a comparação ao longo do tempo, por isso é importante observar o período de cada política.
Divulgação:
Quando a adoção de pronunciamento, interpretação ou orientação tiver efeitos no período corrente, a entidade deve divulgar:
· O título do Pronunciamento, Interpretação ou Orientação;
· A natureza da mudança na política contábil;
· Descrição das disposições transitórias na adoção inicial;
· Disposições transitórias que possam ter efeito em futuros períodos;
· O montante dos ajustes para o período corrente e para cada período anterior apresentado;
· O montante do ajuste relacionado com períodos anteriores aos apresentados, até ao ponto em que seja praticável.
Nesse sentido, os períodos subsequentes não precisam repetir a divulgação.
Quando não adotado o novo pronunciamento, interpretação ou orientação já emitida, mas não com aplicação obrigatória, a entidade deve divulgar tal fato e a informação disponível ou razoavelmente estimável que tenha relevância na avaliação do possível impacto da aplicação do novo pronunciamento.
Quando cumprir o item anterior proceder à divulgação:
· Da data em que é exigida a aplicação do pronunciamento, interpretação ou orientação; 
· Da data em que ela planeja aplicar inicialmente o Pronunciamento, Interpretação ou orientação;
· Impacto estimado do pronunciamento;
Mudança na estimativa contábil:
Devido à inerência do erro na atividade empresarial, alguns itens das demonstrações são conseguem ser mensurados com exatidão, ficando restrito a serem estimados, a exemplo:
· Créditos de liquidação duvidosa
· Obsolescência de estoque
· Valor Justo de ativos financeiros
· Obrigação decorrente de garantias
Necessário usar estimativas plausíveis em caso de incerteza, a fim de preservar a confiança. Também sendo importante a revisão, quando necessário.
Por conseguinte, a revisão de estimativa não tem relação com períodos anteriores, nem representa uma correção de erro. 
Sendo a mudança na estimativa contábil diferente de mudança na política contábil, tratar como mudança da estimativa contábil sempre que for difícil distinguir as duas.
A mudança na estimativa contábil pode afetar o resultado do período corrente quanto dos futuros.
Se a mudança resultar em modificação no valor do ativo e/ou passivo, deve ser reconhecida pelo ajuste no período da mudança, sendo reconhecido como despesa ou receita no período.
Divulgação:
A entidade deve divulgar a natureza e o montante de mudança na estimativa que tenha produzido efeitos no período corrente ou subsequentes, exceto se não for possível em eventos subsequentes. Assim, caso impraticável, a entidade deve divulga o fato.
Retificação do erro:
As demonstrações devem ser corrigidas antes da autorização da publicação. 
Já quando os erros são localizados após o período corrente, necessário corrigir por meio de informações comparativas apresentada no período subsequente em que foi descoberto.
Limite à reapresentação retrospectiva:
Como visto anteriormente, pode ser feito uma reapresentação de forma retrospectiva, salvo se for impraticável determinar os efeitos do período ou o cumulativo. Quando acontecer isso, a entidade deverá retificar os saldos de abertura de ativos, passivos e patrimônio líquido para o período mais antigo em que seria possível fazer a reapresentação retrospectiva. 
Na retificação de erro anterior, exclui-se o resultado do período em que é descoberto o erro.
Divulgação de erro anterior: 
A entidade deve divulgar:
· A natureza do erro de período anterior; 
· O montante da retificação para cada período anterior apresentado, na medida em que seja praticável; 
· O montante da retificação no início do período anterior mais antigo apresentado; 
· As circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e desde quando o erro foi corrigido, se a reapresentação retrospectiva for impraticável para um período anterior em particular. As demonstrações contábeis de períodos subsequentes à retificação do erro não precisam repetir essas divulgações.
Impraticabilidade da aplicação e da reapresentação retrospectiva:
Em algumas ocasiões, não se pode ajustar informações de períodos anteriores em comparação ao corrente, seja por ser impraticável ou por não haver informações suficientes.
Por isso, para aplicar, retrospectivamente, a política contábil ou corrigir erro de estimativa, exige que se identifique a informação que:
· Forneça evidência das circunstâncias que existiam no período em que ocorreu no período que foi elaborado as demonstrações e que estava disponível quando autorizadas pela divulgação.
Não se usa percepção posterior ao aplicar nova política contábil ou ao corrigir erros atribuídos a períodos anteriores, nem para elaborar qualquer hipótese sobre as intenções da administração anterior, nem para estimar os valores conhecidos, mensurados ou divulgados anteriormente.

O que deve ser feito quando se perceber um erro referente a demonstrações contábeis já publicadas?

Erros cometidos e identificados dentro do exercício corrente devem ser corrigidos antes da elaboração e divulgação das demonstrações contábeis. Contudo, o erro pode ser identificado em exercício subseqüente.

O que representam os erros de períodos anteriores nas demonstrações contábeis de uma entidade?

Erros de períodos anteriores são omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais períodos anteriores decorrentes da falta de uso ou uso incorreto, de informação confiável que: Estava disponível quando da autorização para divulgação das demonstrações contábeis desses períodos; e.

O que fazer quando uma empresa apresenta mudanças em suas estimativas contábeis?

Quando a mudança da estimativa contábil resultar em mudanças em ativos e passivos ou relacionar-se a um item do patrimônio líquido, ela deve ser reconhecida pelo ajuste no correspondente valor contábil do item do ativo, do passivo ou do patrimônio líquido no período da mudança.

Quais são as orientações do CPC 23 sobre as alterações e revisões das estimativas contábeis?

O CPC 23 define uma mudança na estimativa contábil como um ajuste nos saldos contábeis de ativo ou de passivo, ou nos montantes relativos ao consumo perió- dico de ativo, que decorre da avaliação da situação atual e das obrigações e dos benefícios futuros esperados associados aos ativos e passivos.